O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE FEVEREIRO DE 1994 1243

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tivemos de vir nós fazê-las e, ainda por cima, somos criticados. «É preso por ter cão e preso por não ter»!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Deputado Cipriano Martins me colocou uma pergunta, através da figura regimental de interpelação à Mesa, gostaria de responder ao Sr. Presidente...

O Sr. Presidente:- Mas não foi o Presidente que o interpelou, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, mas é a única figura regimental que posso pedir para, muito, rapidamente, poder, responder ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem a palavra para responder numa frase só.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas recordar que o Tribunal era uma instância meramente administrativa e foi graças...

O Sr. Presidente: - Já vai na segunda frase, Sr. Deputado. .....

O Orador: - ... à Assembleia Constituinte e ao empenhamento, designadamente do PS mas também do PSD, que o Tribunal se tomou um autêntico e verdadeiro Tribunal.. Esse foi o primeiro passo para a dignificação do Tribunal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa nada tem a responder.
Srs. Deputados, vamos, passar à apreciação do Decreto n.º 120/VI - Alteração da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro (Estatuto dos Magistrados Judiciais).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, o Tribunal Constitucional veio dar totalmente razão àqueles que diziam que o que o Governo pretendia fazer quanto à forma de eleição do Conselho Superior da Magistratura era, afinal de contas, atentar contra a unidade da magistratura judicial e deitar para o caixote do lixo o critério da representação proporcional, como muito bem, obviamente por outras palavras, o Tribunal Constitucional indicou.
Constantemente, quando vem à Assembleia, o Sr. Ministro da Justiça diz sempre que vem aqui para tratar de questões de Estado...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e. para tentar pôr as pessoas à distância e dizer que o Estado está do lado dele, ou seja, que l'État c'est mói et la lei c'est ma volonté. É isto, afinal, o que o Sr. Ministro da Justiça quer e também o que ficou demonstrado no debate em torno da proposta de lei sobre corrupção, na teimosia de manterem a lei como querem e nos ataques que, durante esta tarde, foram dirigidos ao Tribunal Constitucional.
A questão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, como aliás todas as questões de justiça, é tratada pelo Sr. Ministro da Justiça não como uma questão de Estado mas como uma questão de Governo. O Governo quer dividir os magistrados judiciais e pretende que o Conselho Superior da Magistratura não defenda os interesses da justiça e seja, afinal, um depositário de pretensas lutas, dentro da magistratura, de castas contra castas.
Como, então, é uma questão de Governo - o que, aliás, serve os interesses do Sr. Ministro da Justiça, a quem muito preocupa a questão da independência dos tribunais judiciais e quer saber como a poderá limitar de qualquer maneira (segundo consta, até pediu um estudo sobre os limites dessa independência)- e como o preocupa o Conselho Superior da Magistratura na sua acção em defesa da administração da justiça, o que tem provado em relação às críticas feitas à recente reforma ou reordenamento judiciário, que tantas convulsões está a provocar na máquina da justiça; o Sr. Ministro da Justiça quis, de facto, atentar contra a independência da magistratura através de um ataque ao seu órgão representativo, que não é um órgão de autogoverno, porque tem na sua constituição outras pessoas, que não pessoas oriundas da magistratura. Veio, assim, com uma lei que é inconstitucional, como seguramente, apesar de os senhores não gostarem dessa decisão, hoje todos reconhecerão.
Apresentámos propostas de alteração, que se cifram, afinal; em repescar o que no Estatuto- dos Magistrados Judiciais tinha sido alterado - e mal! - pela proposta de lei,- e temos perante nós propostas de alteração e de eliminação da iniciativa do PSD.
Uma vez que sobre esta matéria já tudo foi dito, termino a intervenção com um pedido de esclarecimento ao PSD, porque as propostas por este apresentadas me suscitaram dúvidas.
As propostas que tenho à minha frente reproduzem o cabeçalho do Decreto e dizem que os artigos «tais» e «tais» passam a ter a seguinte redacção. Pergunto se essas propostas, na parte dos articulados que têm «pontinhos», se destinam a repescar a redacção da Lei do Estatuto dos Magistrados Judiciais ou, pelo contrário, se referem ao Decreto. Esta técnica de redacção das propostas suscitou-me algumas dúvidas, porque nalguns artigos se limitam a reproduzir o que já constava do Decreto e noutros nada reproduzem-se apenas põem «pontinhos».
Pergunto-vos, pois, se estas vossas propostas têm por referência a Lei n.º 21/85 ou o Decreto em apreciação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É o Decreto. Estamos a alterar o Decreto!

A Oradora: - Então, se estão a alterar o Decreto, tenho de concluir que, em relação ao artigo 13.º, onde põem «pontinhos», deixam intocado o que está no Decreto, sendo certo que o artigo 13.º contém um normativo declarado inconstitucional. Estão os Srs. Deputados a perceber a minha pergunta?
Quero conhecer o que realmente pretendem para saber como me nortearei no meio de tudo isto. Se a referência é ao Decreto, como eu pensava que deveria