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24 DE FEVEREIRO DE 1994 1353

Sabemos que mais de 90 % dos mais de 250 000 caçadores existentes, que são os de menores recursos económicos, não aderiram nem podiam fazê-lo- às zonas de caça especiais, estando, em muitos casos impossibilitados de caçar.
Sabemos que há múltiplos pequenos proprietários que viram os seus terrenos confiscados e integrados em reservas de caça não podendo exercer a caça na sua própria propriedade.
Sabemos ainda que o actual regime em vigor não se tem traduzido no aumento de postos de trabalho ou de riqueza para as regiões onde existem reservas de caça nem tem sido factor de educação ambiental dos caçadores, sendo, pelo contrário, factor de um maior abandono da agricultura e de despovoamento das regiões.
A própria preservação e renovação do património cinegético não tem, em geral, sido conseguida com o actual quadro jurídico. Pelo contrário, como é referido num recente relatório entregue pela Federação Nacional de Caçadores e de Proprietários à Comissão Europeia, a criação desordenada dos regimes de caça especiais com o fim das antigas zonas de ordenamento cinegético levou ao desaparecimento ou, mesmo, ao abate de muitas espécies selvagens, cinegéticas ou não, que anteriormente tinham ali o seu habitat e que são hoje capturadas em zonas especiais de caça, inclusivamente, com a utilização de armadilhas e de práticas ilegais.
O regime actual fez regredir algumas das medidas de protecção a que estavam sujeitas, por exemplo, as aves migratórias e é um facto que o regime jurídico existente favorece o não cumprimento da Convenção de Berna e da directiva comunitária referente à defesa de espécies protegidas.
Acresce a tudo isto o escandaloso incumprimento da própria lei em muitas situações: caça-se fora de época, não há controlo das espécies abatidas, abatem-se espécies protegidas e não se conhece qualquer ordenamento cinegético.
O que fica então? Um regime jurídico que tem sido palco de múltiplos actos irregulares de tráfico de influências e de favoritismo ilícito na concessão de reservas de caça. Veja-se o «império» do actual Chefe de Divisão de Caça do Instituto Florestal de Trás-os-Montes, Sr. Álvaro Barreira, amigo e companheiro de caça do Secretário de Estado Álvaro Amaro. Este regime parece satisfazer apenas o Governo e, em particular, o Secretário de Estado da Agricultura, beneficiário pessoal de muitas reservas de caça, o PSD e os seus interesses clientelares, proporcionando sobretudo excursões de fim-de-semana de novos «senhoritos» que um certo novo riquismo e dinheiro fácil têm gerado e que alimenta as colunas sociais de certa imprensa.
Os peticionantes têm, Sr. Presidente e Srs. Deputados, toda a razão! Importa, pois, que impere algum bom senso nesta matéria promovendo-se, com urgência, uma política e um quadro legais que dêem resposta equilibrada às várias vertentes do problema: a necessidade de ordenar, preservar e reproduzir o património cinegético nacional; a caça como actividade lúdica de raízes ancestrais que envolve anualmente quase três centenas de milhares de cidadãos; a caça como actividade económica e fonte complementar de rendimentos para o agricultor.
Já apresentámos iniciativas legislativas neste domínio, com propostas concretas que constam do Diário da Assembleia da República e que nos dispensamos de reproduzir neste Parlamento.
O PSD rejeitou-as, mas comprometeu-se a promover, na Comissão de Agricultura e Mar, uma audição sobre os problemas da caça, o que ainda não fez.
Por essa razão, cabendo agora ao PSD, porque rejeitou as iniciativas da oposição, resolver um problema que ele próprio criou, iremos em sede de Comissão de Agricultura e Mar insistir para que se concretize, tão breve quanto possível, a realização da prometida audição pública sobre a caça. Esperemos que o PSD, pelo menos, não fuja aos seus próprios compromissos!

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora bastante retardada no tempo e nas ideias, esta petição permite-nos, contudo, abordar, mais uma vez, um tema tão aliciante como é o da caça, aproveitando a oportunidade para corrigir algumas situações abordadas nesta petição.
Temos hoje 850 zonas de regime especial associativo e mais de metade já foram feitas através de acordos prévios com os proprietários. Assim, os números constantes da petição não correspondem com exactidão à verdade e por isso não devemos permitir que um qualquer «D. Quixote de la Caça» leve incautos inocentes ou mal informados a subscreverem documentos ou que levantem a sua voz expressando erros como os que esta petição encerra, cabendo-nos, como é óbvio, fazer a pedagogia da verdade.
Perante o texto só 10 000 caçadores podem exercer o acto venatório, colocando em pura incapacidade de o exercer 240000. Ora, como é possível tamanha inverdade se as zonas associativas, à data do documento, tinham 84000 sócios, faltando ainda por contabilizar os caçadores das zonas turísticas, nacionais e sociais que, na sua globalidade, caçam em 23 % do território nacional?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E quantas sociais há?

O Orador:- Hoje podemos afirmar, com toda a segurança, que mais de metade dos caçadores praticam o acto venatório no regime especial. Mas para que não subsistam dúvidas algumas sobre a incorrecção dos números que nos são apresentados na petição, diremos que mesmo retirando as licenças passadas pelas câmaras e direcções regionais, que têm parte de leão, só as licenças passadas pelas federações de caçadores ultrapassam largamente o número ali referido.
Por outro lado, como é ainda possível afirmar que a lei faculta a destruição, de forma directa, das espécies cinegéticas? Certamente para tentar «tapar o sol com uma peneira»! E a prova acabada da falta de bom senso no que se afirma está patente na época que está a acabar e que constitui a época de ouro dos últimos 30 anos! Reflectindo, seguramente, o esforço dos caçadores empenhados no desenvolvimento da caça, tudo começou, certamente, há mais de um ano, talvez porventura quando se pôs termo à tal lei da selva que ia conduzindo, essa sim, ao extermínio total das espécies cinegéticas, pois caçava-se em todo e qualquer lugar, de qualquer forma ou feitio, desde o Minho ao Algarve, o que foi comparado, na altura, por um expert na matéria, com a condução em Lisboa sem sinais de trânsito.