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1358 I SÉRIE - NÚMERO 40

apenas a partir de Abril uma espécie de gratificação de 50 % da retribuição mensal base, com a condição de os trabalhadores aceitarem, como contrapartida, a definição de um regime de trabalho no essencial idêntico ao regime sucedâneo actual. Isto é inaceitável!
Por isso, os trabalhadores da TAP recusam, e muito bem, vender por um prato de lentilhas direitos adquiridos e consagrados em instrumentos de negociação colectiva, ou seja, direitos que, após diálogo e negociação, foram objecto de acordo entre as partes.
Fica, assim, demonstrado que o conceito de concertação social e de diálogo, por parte do PSD e dos seus comissários políticos na TAP, confunde-se perigosamente com imposição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao futuro da TAP, o Governo PSD tem que clarificar urgentemente qual a sua posição relativamente à proposta da Comissão Europeia sobre liberalização dos «Serviços de assistência em escala» (handling).
É que, considerando os altos investimentos necessários, essa liberalização só é possível em Portugal através de operadores dependentes de interesses estrangeiros, com recurso a salários e condições de trabalho inferiores aos actualmente praticados, abrindo-se caminho a uma concorrência desleal, com recurso, inclusive, tal como já acontece com as tarifas, à prática de políticas de preços abaixo do custo.
Uma situação deste tipo não beneficiará nem a TAP, nem os trabalhadores, nem os próprios consumidores, cuja segurança poderá ser posta em causa.
Por isso, o PCP exige uma clarificação da posição do Governo sobre esta iniciativa, pois não aceitaremos passivamente que a pretensa harmonização europeia seja feita sobre os escombros das ruínas da economia nacional e sobre a miséria dos trabalhadores portugueses, precipitadamente atirados para o desemprego.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhadores da TAP já manifestaram à saciedade estar dispostos ao diálogo e à negociação.
O Conselho de Administração, com a cobertura do Governo PSD, persiste numa política de pseudo-negociação, com o objectivo fundamental de fazer recair sobre os trabalhadores o custo da crise em que lançou a transportadora aérea nacional.
O Grupo Parlamentar do PCP reafirma a sua exigência de que o Governo e a maioria PSD clarifiquem questões essenciais como sejam a de saber se estão ou não dispostos a respeitar o direito à negociação para os trabalhadores da TAP e qual a perspectiva estrutural que se propõem implementar para a recuperação desta empresa.
Por outro lado, num quadro em que se aponta para uma possível segmentação da empresa, ganha acuidade o projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em Julho do ano passado e que visa a manutenção dos direitos adquiridos nas convenções colectivas de trabalho em caso de cessão total ou parcial de empresas.
Por isso, daqui lançamos o desafio para que a maioria PSD tenha a abertura suficiente para o agendamento da referida iniciativa legislativa.
É que, Srs. Deputados da maioria PSD, se não é intenção pôr em causa direitos consagrados em instrumentos regulamentadores de trabalho, qual o receio, quais as intenções, que podem impedir que esta Câmara transforme em lei aquilo que não se hesita em proclamar no abstracto- o direito à negociação, o respeito por direitos adquiridos - mas que, no concreto, continua a não ser assumido quer no plano da negociação quer no da legislação?
Hoje, aqui e agora, a discussão centra-se na TAP mas, fruto da política do PSD, a questão de fundo afecta centenas de milhar de trabalhadores portugueses, daí a sua importância acrescida. O desafio aqui fica!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a apreciação da petição n.º 200/VI.
Finalmente, passamos à petição n.º 2/VI (1.ª), apresentada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, solicitando que aos trabalhadores que ingressaram nos quadros de pessoal ao abrigo do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, seja contado o tempo de serviço prestado para efeitos de categoria, carreira e tempo de serviço na função pública.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Rodrigues.

A Sr.ª Conceição Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa curta intervenção, procurarei tecer algumas considerações a propósito da petição n.º 2/VI, apresentada, em 13 de Novembro de 1991, pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, considerações essas que, de alguma forma, mais não poderão ser do que corroborar o conteúdo do relatório e parecer da Comissão de Petições desta Assembleia da República e a própria actuação governamental.
Objectivamente, foi solicitado pelos trabalhadores da função pública, cujo ingresso nos quadros de pessoal se verificou ao abrigo do Decreto-Lei n.º 58/70, de 26 de Março, e bem assim do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, quer num quer noutro casos, pessoal não docente, que lhes fosse contado todo o tempo de serviço prestado para efeitos de categoria, carreira e tempo de serviço.
Contrariamente ao que decorre da aplicação do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, no que respeita a esta matéria, o qual não tem efeitos retroactivos, os decretos-leis supra-referidos não contemplaram tal desiderato.
Assim sendo, os mencionados trabalhadores viram-se remetidos para uma situação que não só se reconhece como preocupante mas que poderia ainda considerar-se de injusta, uma vez que não estando abrangidos pela legislação em vigor seriam objecto de tratamento distinto face a circunstâncias idênticas.
Atendendo a este conjunto de razões, não poderia existir, como não existiu, qualquer dúvida quanto à necessidade de corresponder positivamente à pretensão formulada, o que, aliás, também foi explícito no relatório unanimemente aprovado em sede de Comissão.
Por isso, e antes mesmo desta petição ser aqui discutida, o Governo considerou a necessidade de actuar face à preocupação destes trabalhadores para que ela própria fosse relevada. Assim sendo, de forma adequada e definitiva, ultrapassou a desigualdade gerada não intencionalmente, através de uma circular, a n.º 24/93,