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1360 I SÉRIE - NÚMERO 40

mou-se do discurso do Governo ainda mais rapidamente que o célebre oásis.
Só que as injustiças persistem e a petição que hoje discutimos é um dos exemplos mais flagrantes de como a estreita visão orçamentista do Governo se sobrepõe à necessidade de uma política de gestão de recursos humanos, que é efectivamente inexistente.
É que só critérios orçamentistas podem justificar que um problema por todos reconhecido como gerador de injustiças não seja definitivamente solucionado.
Por outro lado, só o facto de o Governo assumir uma postura autoritária, denegando o direito de participação, audição e negociação aos Sindicatos da Função Pública, desprezando as propostas por estes apresentados, por mais razoáveis e justificadas que sejam, dá origem a problemas como o que hoje estamos a discutir.
É totalmente injustificado que o Governo, ao aplicar o NSR aos auxiliares de acção educativa, transformando a respectiva carreira em horizontal, não tenha tido em conta que os trabalhadores que eram eventuais em 1987 deveriam ter transitado depois de promovidos a 1.ª classe, considerando-se a globalidade do tempo de serviço prestado.
Não tendo procedido assim, esses trabalhadores estão a ser lesados no seu direito à remuneração, com consequências inevitáveis no decurso de toda a sua carreira profissional.
Importará recordar que só em Julho de 1990 ingressaram nos quadros de vinculação, após concurso, cerca de 6000 trabalhadores do Ministério da Educação nesta situação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É indecoroso que o Governo, enquanto entidade patronal, actue impunemente de uma forma que não é permitida a qualquer patrão privado.
E tudo isto no Ministério da Educação com a benção orçamental do Ministério das Finanças que, desde 1986, aposta na contratação a termo ou no recibo verde para suprir necessidades permanentes de serviço.
Que diria esta Câmara de um patrão que para não pagar um ordenado a que um seu empregado tivesse legalmente direito recorresse à habilidade de não lhe considerar parte do tempo de serviço prestado?
Dir-se-ia que era motivo para intervenção da Inspecção-Geral de Trabalho. Dir-se-ia que era motivo para processo em tribunal de trabalho.
Só que o Governo assume uma postura de patrão intocável, não tem inspecção de trabalho que o puna, não está sujeito, nesta matéria, à intervenção jurisdicional dos tribunais. Refugia-se farísaicamente no argumento de que a culpa é da lei. Mas quem fez a lei?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema subjacente à petição que discutimos resolvia-se, e resolve-se, através de um diploma legislativo que consagre que todo o tempo de serviço prestado, independentemente do título vinculativo, pelos funcionários e agentes do Ministério da Educação, conta para todos os efeitos legais (categoria, carreira e antiguidade na função pública) procedendo-se, em conformidade, aos devidos reposicionamentos na escala indiciaria.
A solução é simples, assim o Governo e a maioria PSD tenham a suficiente abertura política para a admitir.
O Governo, quando confrontado com problemas como o descrito pelos peticionantes, não pode persistir na postura primária de reagir com critérios orçamentais.
O Governo tem a obrigação de dialogar, de ouvir, de corrigir injustiças e de investir o necessário para obter uma Administração Pública motivada, única forma de potenciar os meios humanos existentes.
Ao corrigir situações como as descritas na presente petição- e esperamos que haja abertura suficiente para tal- o Governo não estará a gastar nem muito nem pouco mas, sim, a corrigir, como é seu dever, uma injustiça e a respeitar o direito à igualdade de oportunidades.
Para o PCP, o direito à reparação de injustiças assume um valor ético e social não compatível com padrões de ordem mercantilista.
Seria bom que o Governo e o PSD clarificassem também qual a sua hierarquia de valores e princípios.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate desta petição e esgotada a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, pelas 15 horas, com período de antes da ordem do dia, constando da ordem do dia a apreciação das propostas de lei n.ºs 75/VI- Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias -, 837 VI- Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior - e 85/VI - Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação, bem como do projecto de lei n.º 170/VI (PCP) - Avaliação e acompanhamento do ensino superior. Entretanto, proceder-se-á à eleição de um vogal do Conselho Directivo do Grupo Parlamentar da União Interparlamentar.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 45 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação do inquérito parlamentar n.º 19/VI

As irregularidades cometidas no Ministério da Saúde quando era dirigido pela ministra Leonor Beleza não podem, nunca, deixar de ser apreciadas sob um óptica política devendo, por isso, proceder-se a um inquérito que clarifique as responsabilidades eminentemente políticas dos actos praticados.
Dir-se-á que tendo os tribunais procedido a um julgamento, condenado alguns réus, entre os quais o ex-secretário de Estado Costa Freire e dada a circunstância de ter havido recurso da sentença para uma outra instância, isso é suficiente para impedir a realização de um inquérito parlamentar. Não é essa a minha opinião nem a da Intervenção Democrática-ID. O que se exige foi claramente exposto no pedido de inquérito e na argumentação aduzida pelo grupo parlamentar proponente - é, principalmente, estabelecer essas responsabilidades.
Não há qualquer possibilidade, nem se pretende fazer, através da Assembleia da República, investigação criminal. O que se entende por legítimo, e com razão, é esclarecer a opinião pública sobre as responsabilidades políticas.
E nem o afastamento da ex-titular daquele Ministério, nem a sua renúncia às funções parlamentares que exercia, nem o afastamento do ex-secretário de Estado e a sua posterior condenação podem servir de ar-