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1412 I SÉRIE - NÚMERO 42

abrindo caminho ao controlo pelo Governo e pela administração central dos chamados sistemas multimunicipais.
O Governo, ao longo dos anos, desprezou as importantes actividades desta área. Cortou verbas e asfixiou financeiramente as autarquias, negligenciou o fornecimento de água para distribuição de qualidade e a criação de laboratórios de análise críveis e em número suficiente.
De repente, deu-se o milagre e apressou-se a falar em carências de qualidade e em perspectivas urgentes de melhoria nesta área. Proeurou, assim, preparar o campo para excluir as autarquias da responsabilidade essencial por sistemas em determinadas zonas do País que considera particularmente importantes.
Qual é a explicação para o milagre? De onde veio este súbito interesse? A resposta é simples: é a perspectiva de financiamentos do Instrumento Financeiro de Coesão das Comunidades Europeias e do Fundo de Coesão e de estes fundos privilegiarem a área do ambiente e, igualmente, a dos financiamentos para o abastecimento de água e na área do saneamento básico. Naturalmente, a evolução da postura do Governo é também inseparável do facto de a evolução tecnológica e do mercado ter tornado este sector atraente para o lucro privado.
O pretexto utilizado é o daquilo a que o Governo chama a «empresarialização» do sector. Mas o propósito real é o de canalizar para o lucro privado os fundos oriundos da Comunidade e o de garantir o controlo de boa parte destes fundos. A empresarialização - para utilizar a palavra-chave tão do agrado do Governo- é possível com o controlo e a responsabilidade fundamental das autarquias locais porque as próprias podem criar, se assim o entenderem, empresas municipais ou intermunicipais nessa área.
Foi igualmente neste sentido que o Governo abriu a perspectiva de privatização da EPAL, que vem romper com o carácter público e nacional da actividade de captação, adução e distribuição de água a Lisboa, que tem sido uma constante desde o século XIX. Esta política insere-se, assim, numa orientação anti-autárquica de imposição de encargos quando não há recursos disponíveis e de expropriação de competências quando estas podem interessar ao capital privado.
O PCP, com a autoridade que tem e que resulta do facto de, nas autarquias que administra, os índices nesta área serem particularmente elevados em termos comparativos, entende que as autarquias locais devem continuar a ter um papel decisivo neste domínio.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Muito bem!

O Orador: - Convicto da necessidade de investir fortemente na melhoria da situação existente, na racionalização de meios e em assegurar o bom aproveitamento dos fundos comunitários, o Grupo Parlamentar do PCP preconiza medidas de criação e implementação de uma gestão de recursos hídricos participada, descentralizada e com um funcionamento democrático. Nesse sentido, insiste na necessidade de elaboração de uma lei das águas que dê consistência e unidade ao ordenamento jurídico do sector, pondo termo ao recurso à elaboração de legislação avulsa, contraditória e, tantas vezes, tecnicamente mal elaborada.
Tendo formulado as correspondentes propostas de rejeição e, no caso de não ser aprovada a proposta de rejeição, de alteração ao decreto-lei cuja ratificação
está em debate, apelamos para que se verifique a necessária abertura no sentido de permitir salvaguardar, designadamente, a intervenção autárquica neste domínio.
Lamentamos que, na sessão de hoje, não tenha podido verificar-se a discussão conjunta de um outro diploma conexo - o Decreto-Lei n.º 379/93 -, que define o regime da gestão e exploração de sistemas na área da água, de efluentes e de resíduos sólidos. Trata-se de um diploma que torna mais claro que o propósito do Governo nesta matéria é o de invadir uma área da competência das autarquias locais, exactamente no momento em que podem existir mais fundos para investir neste domínio.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No debate da proposta de lei cuja aprovação, em 2 de Julho de 1993, permitiu a autorização legislativa que o Governo concretizou através do Decreto-Lei n.º 372/93, o Partido Socialista centrou a sua intervenção naquilo que considerou e considera essencial, traduzido nos seguintes termos: «Não estando em causa o princípio de abertura ao capital privado para a gestão destas actividades: de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público; recolha, tratamento e rejeição de efluentes; recolha e tratamento de resíduos sólidos; está em causa a estatização e a governamentalização da água que o Governo pretende.»
A proposta de lei, como é sabido, traduz um figurino de apropriação pelo Estado das actuais redes de água municipais, sob a figura dos sistemas multimunicipais. Efectivamente, «um regime de concessão a outorgar pelo Estado» só apresentará um efeito prático: o Estado, através da autorização legislativa que lhe foi concedida, considera como suas as infra-estruturas actualmente em exploração pelos municípios.
E, Srs. Membros do Governo, onde está reflectido o facto de os patrimónios terem sido constituídos com esforço de investimento próprio dos municípios? Ou, como nos casos de realização de obras mais recentes, qual o significado e importância das autarquias na captação de avultados fundos comunitários?
Ao criar-se a figura de «sistemas de gestão e exploração multimunicipais», põe-se directamente em causa uma área de competência que o Decreto-Lei n.º 100/84 expressamente atribuía aos municípios. A governamentalização da água é, assim, um passo dado por quem falhou na criação das regiões administrativas e, mais grave, por quem começa por desrespeitar as organizações metropolitanas recentemente criadas, ao meter mais um nó de interferência em matéria claramente municipal, sem fazer participar os municípios na outorga da concessão.
Esta intervenção já privilegiava o facto de os sistemas multimunicipais poderem vir a ser fonte de controvérsia entre o Governo e a administração local, sobretudo porque o critério económico da definição de sistema multimunicipal não contou na arquitectura governamental. Contou apenas o critério físico de fronteira: se uma rede penetrar (servindo) noutro concelho além daquele que é a sua origem (independentemente da sua extensão e número de localidades ou cidadãos servidos), então, temos aí um sistema multimunicipal.