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1414 I SÉRIE - NÚMERO 42

Por outro lado, se se afirma que os municípios não são capazes de, por exemplo, captar água e garantir a sua adução por dezenas de quilómetros, por que razão é que o Governo optou por criar apenas cinco sistemas intermunicipais e não criar sistemas para o País todo, porque se há incapacidade das autarquias locais, com certeza, que esta até é maior, do ponto de vista técnico, em áreas em que o Governo não criou esses sistemas do que em áreas onde os criou.
De facto, sabemos que havia sistemas previstos, designadamente o da Costa do Estoril, que chegou a estar previsto no Decreto-Lei n.º 379/93, mas que, a certa altura, foi abandonado.
Portanto, gostaríamos de saber se, sendo esta a solução milagre e a única, então, por que razão criar apenas cinco sistemas intermunicipais e não mais.
Finalmente, quanto ao acordo com as autarquias locais que o Sr. Secretário de Estado referiu, é imprescindível dizer que este acordo foi obtido porque o Governo não deu outra alternativa.

a realidade, foi dada às autarquias locais a perspectiva de apoio financeiro e, como contrapartida deste apoio, o Governo reivindicou para si o controlo do fundamental deste sistema. Assim, as autarquias pensaram que era melhor obter essas verbas e depois logo se veria como é que as coisas ficariam.
É, pois, esta a razão do dito acordo que o Sr. Secretário de Estado invocou a favor da solução do Governo. Não é um acordo convicto mas, sim, um acordo de quem não tem outro remédio e de quem quer servir melhor as populações, porque, repito, o Governo não deu qualquer alternativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - O Sr. Secretário de Estado do Ambiente disse que não havia problemas e que nada foi alterado, tudo se mantendo como estava. No entanto, pensamos que há grandes diferenças e quando o senhor nos disse que os municípios não estão impedidos de participar nos sistemas multimunicipais, obviamente que não, aliás, melhor seria se fossem afastados dessa possibilidade...

Mas o problema está na concessão: quem é que fica agora com a capacidade exclusiva de conceder? É o poder central! E é aqui que está o cerne da questão!
Assim sendo, gostaria que o Sr. Secretário de Estado pudesse desenvolver o tema, no sentido de todos nós sabermos quais as regras do jogo e quais as intenções do Governo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: - Relativamente à concessão incluir ou não as autarquias, posso dizer-lhe que estamos a falar de investimentos muito vultosos, que foram associados e que vão financiar projectos de grande envergadura em zonas específicas, nomeadamente do grande Porto, da grande Lisboa e do Algarve, zonas essas que não encontraram solução em quadros anteriores, uma vez que se exige o veicular de financiamentos muito significativos.
Na verdade, estamos a falar de soluções técnicas, que foram longamente concertadas com as autarquias, de negociações e de contactos com todos os serviços municipalizados, que, no caso do Porto, por exemplo, já decorrem há cerca de três anos. Portanto, há um acordo a nível técnico entre os vários serviços, não havendo qualquer imposição no sentido da aceitação destes sistemas, que foram objecto de protocolos que especificavam deveres e direitos das várias partes, tendo-se concluído pela aceitação destas regras como sendo a forma de, de uma maneira mais adequada, resolver um problema que não estava resolvido até ao momento.
Porquê a criação destes cinco sistemas e não de outros? Bom, começámos por estes cinco sistemas porque à altura da elaboração do decreto-lei eram os que estavam já protocolados e relativamente aos quais cada uma das câmaras tinha já expressamente indicado o seu desejo de participar. Aliás, posso relembrar-lhes que estamos a falar de meia centena de câmaras com uma população de cerca de 5 milhões de habitantes, ou seja, quase metade da população portuguesa, que passará a receber água de uma qualidade que até aqui não era possível fornecer.
Penso, pois, que este é um exemplo de colaboração entre a administração central e a local no sentido de beneficiar as populações, pelo que o cerne da questão - e é este o nosso objectivo em termos de Ministério do Ambiente - é fazer com que as populações tenham água de qualidade ao mais baixo custo possível.
De facto, para nós, não é importante o aspecto, que nem sequer se coloca, da transferência de competências, porque as câmaras continuam a ter as competências que tinham. Estamos, sim, a falar de uma mais-valia que não existia, não havendo, de facto, qualquer transferência de património das autarquias para qualquer outra entidade, nomeadamente para a administração central.
Um outro aspecto que é também importante é que, em nome da qualidade e do custo mais baixo, pensamos que uma gestão empresarial é uma condição importante para que as populações beneficiem realmente da água de qualidade que precisam ao custo mais baixo possível.
É esta a filosofia que esteve na base deste diploma, o Decreto-Lei n.º 379/93, e do que se seguiu e que mereceu o acordo expresso de uma vasta gama de autarquias que vão, em termos de dimensão, de Arouca a Lisboa, e em termos geográficos, de Vila Real de Santo António a Barcelos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Pois, há que gerir apenas os 800 milhões de contos que vêm do Pacote Delors II...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estando a ouvir o Sr. Secretário de