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1416 I SÉRIE - NÚMERO 42

lha e tratamento de resíduos sólidos. Mas admite o acesso de capitais privados a estas actividades em determinadas condições.
Para o efeito, introduz o conceito de sistemas multimunicipais, ou seja, os que sirvam, pelo menos, dois municípios e exijam um investimento, predominantemente, a efectuar pelo Estado, em função de razões de interesse nacional, e identifica como sistemas municipais todos os demais, bem como os sistemas geridos através de associações de municípios. Neste último caso, os municípios podem concessionar a exploração daquelas actividades.
No caso dos sistemas multimunicipais, o presente decreto-lei permite, contudo, o exercício das referidas actividades em regime de concessão, a outorgar pelo Estado, por empresas que resultem da associação de entidades do sector público, designadamente autarquias locais, em posição, obrigatoriamente, maioritária no capital social da nova sociedade, com outras entidades.
Estes sistemas multimunicipais são criados por decreto-lei, conforme institui o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, sendo a sua criação precedida de parecer dos municípios territorialmente envolvidos.
O PCP vem aqui, hoje, contestar o referido Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, bem como a sua validade e necessidade, com fundamento na insuficiente clarificação do conceito de «sistema multimunicipal» e alegando que o objectivo da criação de tal conceito é o de retirar competências até agora atribuídas às autarquias locais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No que concerne à alegada insuficiência de clarificação do conceito de «sistema multimunicipal», devo dizer que, se à data da publicação do Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, ficaram, ao PCP, dúvidas quanto à sua interpretação e entendimento, estas deveriam ter sido dissipadas alguns dias depois, quando foi publicado o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro. E isto porque este último diploma distingue sistemas multimunicipais de municipais, considerando os primeiros como sistemas em «alta», o que, aliás, já foi referido pelo Sr. Secretário de Estado - estes são os que se encontram a montante da distribuição de água ou a jusante da colecta de esgotos e sistemas de tratamento de resíduos sólidos-, de importância estratégica, que abranjam a área de, pelo menos, dois municípios e exijam um investimento predominantemente do Estado, como já foi dito, e os segundos, os restantes.
São assim, claramente diferenciados os sistemas «em alta» dos «em baixa», o que, em termos legais, constitui uma inovação.
Não se entende, assim, não só a alegada insuficiência e falta de necessidade do conceito como também que o objectivo da criação destes sistemas seja o de retirar competências às autarquias locais, como o PCP advoga.
Na verdade, no que respeita à distribuição da água, a Lei n.º 100/84, de 29 de Março, apenas atribui àquelas a competência para a sua distribuição às respectivas populações (portanto, «em baixa»), ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março - estabelecendo o regime da delimitação e coordenação das actuações da administração central e local, em matéria de investimentos públicos-, limita a actuação das autarquias aos sistemas municipais de abastecimento de água, de esgotos e de lixos.
O Decreto-Lei n.º 379/93, de 6 de Novembro, criou cinco sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo dos municípios, envolvendo 56 municípios, sendo a sua criação precedida de parecer dos municípios envolvidos.
Pretende-se, assim, criar as condições para um acréscimo de eficácia na prestação da administração, em matéria de abastecimento de água e de recolha e tratamento de esgotos e resíduos sólidos, facto que irá beneficiar os respectivos utentes destes serviços.
Os municípios compreenderam-no! O PCP ainda não!
Nestes termos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos esvaziado de sentido e de oportunidade o requerimento do Grupo Parlamentar do PCP,...

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - ... solicitando a apreciação, pelo Plenário, do Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro, pelo que o mesmo não merecerá o acordo do Grupo Parlamentar do PSD.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Silva Costa, o PCP não tem quaisquer dúvidas, nem sobre o que são sistemas multimunicipais na legislação aprovada nem sobre os objectivos que o Governo pretendeu atingir nesta matéria, designadamente o de o Governo pretender controlar a administração desses fundos, num momento em que há exactamente uma perspectiva de grande acréscimo dos fundos comunitários para esta matéria, e, simultaneamente, garantir que o que era um serviço público possa ser objecto de lucro privado. Isto, para nós, é extremamente claro!
No entanto, a grande questão que quero colocar-lhe é a seguinte: se é tão vantajoso criar este conjunto de sistemas multimunicipais e legislar neste sentido, por que razão o Governo decidiu criá-lo só agora, passados tantos anos de o PSD estar no poder? Para nós, a resposta é clara: o Governo quer enfeitar-se com os fundos comunitários, não hesitando, para isso, em apropriar-se de atribuições e competências das autarquias locais. Se o Sr. Deputado tem outra resposta, gostaria de ouvi-la.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Costa.

O Sr. José Silva Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, â alínea d) do n.º 2 do artigo 66.º da Constituição, determina: «Incumbe ao Estado, (...) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, (...)». Ora, a água é um recurso natural e, neste caso, o Governo exerce o seu direito, constitucional, de geri-lo.
Quanto à pergunta: «porquê só agora?», sempre ouvi dizer, Sr. Deputado, que «mais vale tarde do que nunca»! Perguntaria, acrescentando esta minha resposta, por que não tiveram os municípios, nomeadamente através das suas associações, a iniciativa de propor soluções deste tipo, quando também elas têm acesso aos fundos estruturais?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.