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26 DE FEVEREIRO DE 1994 1421

como pena principal, o que não acontecia no passado em relação ao crime de abuso de confiança fiscal, em que, de facto, as pessoas só iam para a cadeia na medida em que não pagassem a multa criminal por que eram condenadas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é nada disso! O Orador: - É sim, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não conhece o Código Penal!

O Orador:- Quanto à legislação estrangeira, realço e fico satisfeito com a posição do CDS-PP também de aceitação da pena de prisão, que constitui um ponto chave.
Com efeito, a pena de prisão é um instituto que encontramos em diversos países e a questão da Justiça do sistema fiscal é um problema que se coloca. É por isso que, justamente, estamos a adoptar estas medidas: queremos moralizar e queremos que o sistema seja justo.
As leis são votadas pelos parlamentos e, como todos sabemos, a sua aplicação cabe, em última instância, aos tribunais; há um sistema de defesa das garantias dos contribuintes e, evidentemente, tudo isso está salvaguardado de forma clara na legislação.
Do nosso ponto de vista, temos de instituir, para situações muito concretas - as mais graves que possam existir-, a pena de prisão. Pensamos que tal traduz o objectivo de moralização fiscal, que é o objectivo do Governo apresentado no respectivo programa aprovado por esta Câmara.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que nesta matéria há inúmeras falácias e, por isso, foi bom que o Partido Comunista Português tivesse pedido a ratificação deste diploma. Clarificaram-se as «águas» e tornou-se possível dizer que, do nosso ponto de vista, o que está aqui em causa é um objectivo de justiça fiscal, que se vai prosseguir tendo presente que as leis não são imutáveis, podem ser mudadas e aperfeiçoadas, e que há situações que podem ser pensadas, designadamente aquela que o Sr. Deputado António Lobo Xavier citou.
As leis são votadas pelo Parlamento e, hoje em dia, já não têm um carácter punitivo mas, sim, de justiça, na medida em que são aprovadas pela Assembleia da República, que é eleita democraticamente pelo povo. Por consequência, pensamos que o diploma é justo e importante no sentido de permitir, de facto, uma maior justiça fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d`Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não ouviu- o que lamento- com a atenção devida a intervenção que produzi há pouco.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Ouvi, ouvi!

O Orador: - Dois pontos ficaram claros nessa minha intervenção: a necessidade do cumprimento integral e pontual da legislação tributária e, designadamente, dos deveres dos contribuintes. Não há Estado democrático que funcione sem o cumprimento e sem garantias do cumprimento, pelos contribuintes, dos seus deveres.
O segundo ponto tem a ver com a minha invocação expressa do direito comparado, nomeadamente dos direitos francês e alemão, que omitiu na referência que fez. E ao fazê-la referi que essas previsões concretas na Alemanha e em França articulam-se num contexto de sistema completo, como aliás o Sr. Deputado António Lobo Xavier referiu.
Sr. Secretário de Estado, por último, quero colocar-lhe duas questões fundamentais. A primeira tem a ver com as sugestões que aqui foram feitas pelo Sr. Deputado Costa Andrade e que não foram consideradas. Porquê?
A segunda questão tem a ver com o facto de o Sr. Secretário de Estado ter dito que há uma articulação perfeita entre a legislação futura penal e este diploma. Pergunto, então, por que razão é que essa articulação não é garantida através, justamente, de uma ponderação, em paralelo, da solução para o Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras e para o Sistema Fiscal. Ó que aconselhará, naturalmente, a reponderação desta solução.
Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, não omiti a referência que fez às legislações alemã e francesa. É evidente que a registei! O Sr. Deputado é que não tirou as devidas consequências disso.
Na realidade, o Sr. Deputado referiu que noutros sistemas comparados está prevista a pena de prisão, porém entendeu que para Portugal tal não teria aplicação porque não há um sistema fiscal completo. Ora, estamos exactamente a procurar saber por que razão o sistema fiscal em Portugal não é completo, quando na Alemanha e em França os sistemas fiscais são completos!
É evidente que todos os sistemas fiscais podem ser melhorados e, por isso, não estou a dizer que o nosso não tenha ainda alguns aspectos a melhorar! É evidente que sim e, aliás, já o fizemos várias vezes, pois as reformas fiscais não são imutáveis.
A reforma fiscal é boa - todos o reconhecem -, o que não significa que não mereça, evidentemente, alguns retoques: já teve no passado e continuará a ter no futuro, com certeza.
Quanto às sugestões do Sr. Deputado Costa Andrade, devo dizer que algumas foram acolhidas. Se notar, entre a proposta de lei de autorização legislativa, designadamente no crime de fraude fiscal, verificará que só estabelecemos a pena de prisão efectiva para as situações mais graves. E lembro uma vez mais, designadamente, o fenómeno das facturas falsas.
Portanto, repito, foram atendidas algumas das sugestões do Sr. Deputado Costa Andrade, que se mostrou flexível e não tomou qualquer posição a dizer que discordava votou favoravelmente, aliás, a proposta de lei, como é sabido!