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26 DE FEVEREIRO DE 1994 1419

se técnico que se mantém. É a confusão negativa entre reparação e multa que aqui parece aflorar.
Além disso, e voltando ao abuso de confiança, no caso sempre complexo das retenções do imposto sobre o rendimento, há que referir e recordar as legítimas dúvidas suscitadas pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, dúvidas que também não foram atendidas, o que merece ser realçado sobretudo considerando as consequências tão graves previstas para este tipo de infracção fiscal, e também o argumento que ainda agora foi aduzido pela Sr.ª Deputada Odete Santos no que toca às retenções relativas a rendimentos de trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O agravamento das sanções previsto no Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, é inconveniente, inoportuno e surge no pior momento - exactamente aquele em que são óbvias as dificuldades da administração fiscal na relação com os contribuintes, até em razão da recessão económica. No plano técnico, por sua vez, o diploma mantém alguns dos erros e insuficiências prenunciadas no debate da autorização legislativa.
Por tudo isto, prudente será reponderar as soluções, designadamente poderíamos fazer baixar o diploma à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para introdução de necessários aperfeiçoamentos, de harmonização com o novo regime penal e de adequação às necessidade actuais do sistema tributário, pois há disparidades evidentes que já conhecemos relativamente às propostas no que toca ao novo sistema penal. Trata-se de uma oportunidade que não deverá ser perdida. O tempo confirmará que temos razão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Este assunto foi debatido em Plenário não só aquando da discussão da lei de autorização legislativa mas também, mais tarde, quando a opinião pública se deu conta de que o assunto estava a ser tratado pelo Governo.
Num período de antes da ordem do dia no Verão passado, repeti as considerações que fizera a propósito da lei de autorização legislativa. De facto, temos aquela insatisfação de não podermos ser originais nas referências que fazemos a este diploma, porque já tanto falámos disto que não há coisas novas a dizer, mas, por outro lado, não estamos em matéria onde o ineditismo tenha alguma importância.
Assim, quero referir que a posição do CDS-PP neste aspecto vai um pouco além das razões fundamentais que levaram o Partido Comunista a pedir- e bem! - a ratificação deste diploma. Aliás, nós próprios tínhamos dito que faríamos o que fosse preciso, porventura juntamente com outros partidos, para que o tema voltasse a ser debatido- e ei-lo que volta a ser debatido agora.
As razões do PCP são razões técnicas muito atendíveis mas, do ponto de vista do CDS-PP, as razões por que não é aceitável a pena de prisão, nos termos em que ela está estabelecida, são fundamentalmente as que se prendem com a falta de completude do sistema. Aceitamos a pena de prisão para os ilícitos fiscais de determinada gravidade; aceitamos que o desvalor contido no não cumprimento das regras fiscais nos Estados democráticos tem um significado profundo mas o que não podemos aceitar é que a violação das leis seja punida com prisão quando o sistema não é completo - e quando se diz que o sistema não é completo quer fundamentalmente dizer-se que o sistema não é justo.
E eu, que defendo os benefícios fiscais que existem actualmente no sistema fiscal português em nome da protecção da poupança, em nome da protecção do investimento estrangeiro, em nome da reanimação do mercado de capitais, não posso aceitar que, existindo essas distorsões, existindo esses benefícios, existindo esse incentivo à procura de certos meios de riqueza menos tributados que outros, depois haja prisão. Quer dizer, não pode aceitar-se que alguém faça 10 milhões de contos de mais valias em acções e pague zero e alguém que não entregou o imposto correspondente aos magros rendimentos do trabalho possa ir para a prisão.
Portanto, é preciso que nesta matéria se veja bem qual é o pensamento dos partidos. É que nós aceitamos alguma margem de política fiscal activa, que induz certas escolhas que provocam fatalmente alguma injustiça em nome de orientações de política económica, mas não aceitamos que essa injustiça seja coberta e conduza a uma situação deste tipo em que há injustiça e alguns podem ir para a cadeia por não pagarem pouco enquanto outros, que por causa do sistema não pagam nada por ganharem muito, continuam livremente e normalmente a exercer as suas actividades económicas. Este aspecto é que me parece o mais complicado da possibilidade de aceitar a pena de prisão.
Em segundo lugar, já disse o que é um sistema completo - de resto, o Sr. Secretário de Estado sabe isso tão bem como eu- e faltam dar muitos passos para que o nosso sistema o seja. Falta muito, faltam muitos passos e, de facto, é complicado aceitar isso. E é mais complicado ainda aceitar a pena de prisão quando existe, porventura de uma forma transitória, esperamos nós, a notícia constante e contínua de que o Estado é devedor, mau devedor, que viola constantemente os prazos combinados utilizando o seu poder de império e a sua posição no próprio mercado das contratações, viola constantemente os prazos de pagamento, embora pague juros, não só no domínio fiscal, mas também no domínio fiscal - perdoe-me que lhe diga, Sr. Secretário de Estado.
Já agora, Sr. Secretário de Estado, agradecia que nos desse o valor do montante envolvido nos atrasos dos reembolsos do IV A- deliberados desde Novembro passado- e dos juros implicados no pagamento desses reembolsos para fazermos ideia de como parece injusto que o Estado queira punir aqueles que não pagam numa situação em que- repito, porventura transitoriamente- o mesmo Estado, de forma sistemática, não cumpre as suas dívidas, quer na saúde, nas obras públicas, no próprio domínio dos impostos. Quanto a nós ficaria para melhor altura esta completude do sistema e este melhoramento das regras fiscais.
Entretanto, Sr. Secretário de Estado, na discussão sobre a lei de autorização legislativa pairou um problema que não vejo esclarecido. O Sr. Deputado Costa Andrade, na altura, disse que as regras gerais do direito penal resolviam o problema a que me refiro. Mas supondo que uma empresa dispõe de uma obrigação de pagar aos trabalhadores o montante líquido de mil contos num determinado mês, isto é, um pagamento de salários líquidos de mil contos e ao qual corresponderia