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12 DE MARÇO DE 1994 1603

O Orador: - ..., acordo esse que o Governo só cumpriu nas partes que lhe interessou e que, inclusive, eram desfavoráveis aos trabalhadores.

Assim, não percebo, nem é entendível, o que é que a questão do Acordo de 1991 tem a ver com a legislação aprovada no ano de 1993 e para a qual não foi ouvido qualquer parceiro social?

Por isso é que disse e acusei o Governo de ter legislado à revelia dos parceiros sociais e numa época de Verão, em que proeurou obter o efeito do afastamento dos trabalhadores dos seus locais de trabalho, por ser época de férias, para que não tivesse logo, na altura, a resposta que se impunha a este diploma e a todos os outros que consubstanciam o pacote da segurança social. Foi isto que se passou. É esta a acusação que fiz e mantenho!

Quanto à questão da solidariedade, quero dizer-lhe o seguinte: então, Sr. Deputado, a solidariedade é só entre os trabalhadores? E os montantes das dívidas do patronato à segurança social e a permissividade com que o Governo permitiu que se chegasse a esta situação? Então, a solidariedade é só para uns? É só para os que têm magros rendimentos? Para os que têm o salário mínimo de 49 300$?

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - ó Sr. Deputado Branco Malveiro, não pode ser por aí, sempre à custa dos mesmos, que se pode invocar a solidariedade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

0 Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Decreto-lei n.º 326/93, de 25 de Setembro, veio estabelecer a desagregação da taxa social única pelas várias eventualidades protegidas no âmbito do sistema de segurança social, e pelas despesas de administração de cada uma das eventualidades.

Trata-se de uma medida técnica positiva que permitirá um conhecimento mais complexo dos custos da prossecução garantida por cada uma das eventualidades, bem como dos respectivos encargos de administração.

Permitirá, ainda, uma adequada perspectiva dos riscos sociais cobertos, bem como o cotejo com regimes de segurança social similares, nomeadamente dos países da União Europeia.

A desagregação da taxa, por outro lado, não vem pôr em causa a necessidade de proceder a compensações entre as diversas eventualidades, mantendo-se um sistema de gestão financeira flexível, tendente a evitar rupturas ou a sobrecarregar ainda mais os contribuintes do sistema.

Como dissemos, consideramos a desagregação na medida técnica globalmente positiva, só que a desagregação devia, em bom rigor, distribuir-se apenas pelo custo técnico de cada uma das eventualidades e pelos correspondentes encargos de administração.

Não é isto, todavia, o que o diploma estabelece, pois continua a utilizar prodigamente os dinheiros do sistema para financiar outros regimes cujo financiamento, em boa verdade, devia ser integralmente coberto pelo Orçamento do Estado.

É injusto, como já dissemos repetidas vezes, que continue a pesar apenas sobre uma parte da colectividade o esforço de solidariedade com os portugueses de menos recursos, quando esse esforço de solidariedade compete a todos, através do concurso do Estado no seu financiamento.

0 financiamento da segurança social tem, aliás, um enquadramento legal inequívoco na Lei n.º 28/84 ao determinar que o regime geral de segurança social é financiado pelas contribuições dos trabalhadores e, quando se trata de trabalhadores por conta de outrem, das respectivas entidades empregadoras e que o regime não contributivo, tal como a acção social, são financiados por transferências do Estado.

Como a conjuntura económica em 1984 não permitia que o esforço do Estado se concretizasse, nos termos previstos nos artigos 54º e 55º da citada lei, o legislador previu no artigo 76.º que o financiamento de prestações de base não contributiva seria progressivamente concretizado de acordo com as condições económicas e financeiras.

Esta disposição tem sido sempre evocada pelos sucessivos ministros e secretários de Estado para subtrair à segurança social as transferências do Orçamento do Estado que são devidas para a cobertura do regime não contributivo.

As insuficientes contribuições do Orçamento do Estado são, aliás, responsáveis pelo actual estado das contas da segurança social, que apresentam um défice que tende a crescer perigosamente ano após ano.

Este buraco financeiro, associado à retenção ilegal das contribuições por parte de muitas empresas, constitui uma enorme pressão sobre o sistema, minando o seu crédito junto dos trabalhadores, empresários e opinião pública em geral.

É frequente assistirmos, hoje, a campanhas publicitárias bem montadas que exploram sabiamente este sentimento de crescente insegurança, fazendo um apelo claro a que cada um trate da sua reforma e lançando indirectamente o descrédito sobre o sistema de segurança social, com o inevitável desgaste financeiro que tal descrédito acarreta.

0 que tem feito o Governo para contrariar este estado de coisas? Nada! Pelo contrário, foram os sucessivos governos do Professor Cavaco Silva que, de forma irresponsável, levaram o sistema de segurança social a uma situação financeira preocupante.

Desde 1985 que em todos os períodos pré-eleitorais os dinheiros da segurança social foram prodigamente utilizados para potenciar os resultados eleitorais do PSD. 15to não pode ser negado, Srs. Membros do Governo! Por outro lado, o Governo desperdiçou uma conjuntura interna favorável, aliás largamente apregoada pelo Governo, para concretizar o que determinam os artigos 54º e 55º da Lei n.º 28/84, isto é, financiar integralmente, através de transferências do Orçamento do Estado, o regime não contributivo e a acção social.

Esta é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma matéria que transcende aquilo que aqui está hoje a ser apreciado e que deveria merecer um longo debate nesta Câmara.

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

0 Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Vieira, a sua intervenção não teve nada a ver com a do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. Considero-a globalmente positiva, pois fez considerações sérias, coerentes, que podem até levar-nos a debruçarmo-nos sobre algumas das suas afirmações.

Por essa razão pensei mesmo em não o questionar, mas no fim da sua intervenção V. Ex.ª manifestou algumas preocupações, que, por não corresponderem à verdade e não se situarem no plano da ética política tout court, gostaria de corrigir.