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12 DE MARÇO DE 1994 1607

Ora, o que acontece é que o Governo, sistematicamente, não tem cumprido este preceito da Lei de Bases da Segurança Social e o que proeurou, com este diploma, foi consagrar em lei esse não cumprimento.

Esta, sim, é a questão central deste pedido de ratificação, ou seja, não está em causa a medida técnica mas o utilizar essa medida técnica para desvirtuar, por diploma ordinário, a Lei de Bases da Segurança Social.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, que dispõe, para além de um minuto concedido pela Mesa, de mais dois minutos cedidos pelo PSD para o efeito.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço a questão que me colocou a propósito da dificuldade de solidariedade entre as várias eventualidades, e para a qual encontrará resposta no n.º 2 do artigo 4.º, que passo a ler: «A desagregação da taxa contributiva será revista periodicamente, com base na análise actuarial dos dados das contas de segurança social.»
Portanto, é possível, de facto, essa revisão.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - É só para as pensões, Sr. Secretário de Estado!

0 Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, refiro ainda que a questão por si colocada é coincidente com a do Sr. Deputado Ferro Rodrigues, que referiu que os regimes não contributivos e a acção social deveriam ser financiados pelo Estado.

Estou perfeitamente de acordo convosco e posso referir que, no Orçamento para 1994 - não disponho aqui de dados relativos ao passado, mas suponho que terão pouco interesse para esta discussão -, os regimes não contributivos têm uma verba orçamentada de 66,635 milhões de contos e a acção social tem uma verba de 81,394 milhões de contos. 15to totaliza, grosso modo, 145 milhões de contos, que corresponde à verba do Orçamento do Estado para 1994 a ser transferida para a segurança social.

A meu ver, fica claro que o sistema de segurança social está longe de estar falido, em termos de regime geral. Efectivamente, as receitas cobrem as eventualidades previstas por esse regime geral.

Quanto à solidariedade, gostaria também de referir que há regimes fracamente contributivos, como é o caso das empregadas domésticas, o qual não é um regime autónomo, pois está incluído no regime geral.

Sr. Deputado Paulo Trindade, suponho que já respondi à sua questão.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

0 Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será objectivamente muito curta, porque disponho de pouco tempo para doutrinar, mas, de qualquer modo, depois do que nos foi apresentado na intervenção do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, creio estar tudo dito. A resposta está feita e muito bem dada.

Gostaria de referir um dos aspectos laterais em relação a esta discussão, para voltar ao que foi tratado por todos os grupos parlamentares: a questão da solidariedade. Aproveito para deixar aqui, mais uma vez, melhor vincada a nosso posição em relação à solidariedade.

Efectivamente, a questão em apreço surge porque a solidariedade também existe no seio do sistema e não é apenas exterior ao sistema.

Foi referido que, por exemplo, o Orçamento do Estado, em certa medida, não está a contribuir para os regimes não contributivos, que estes estão a ser suportados pelo dinheiro das contribuições, acontecendo o mesmo com o regime fracamente
contributivo da segurança social.

Com efeito, houve, e tem havido, décalages nesse sentido, embora o esforço do Orçamento do Estado tenha sido muito grande, mas não é correcto dizer que o Orçamento do Estado não transferiu para a segurança social aquilo que deveria transferir. A esse respeito, não «escondermos a cabeça na areia».

No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também é verdade que noutros países a segurança social suporta, por exemplo, as despesas da saúde. Em Portugal, quem suporta essas despesas é, exclusivamente, o Orçamento do Estado, o que acontece desde 1978.

Portanto, dentro do sistema há solidariedade mas também fora dele existe a solidariedade interinstitucional, interdepartamental. Afinal de contas, pode aplicar-se a velha máxima: «Casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão!». As verbas dos contribuintes têm de ser bem aplicadas e o Orçamento do Estado tem de ser muito bem estudado e cumprido.

Vozes do PCP: - 0 problema é que não o é!

0 Orador: - Ressaltam, neste diploma, dois aspectos que o Partido Comunista Português não quer relevar aqui, neste debate, e que deixou marginalmente cair, sendo um deles a importância da transparência do sistema. É necessário que nós, contribuintes, quer a entidade patronal, quer os trabalhadores por conta de outrem, saibamos para onde vão os nossos dinheiros. Este diploma traz essa transparência à gestão do sistema da segurança social. Impõe-se que saibamos onde são aplicados os nossos dinheiros e quais são, afinal, os fins dessa transparência.

Este diploma contribui para a transparência e, afinal de contas, humaniza o regime.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira concluir.

0 Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.

Termino, relevando aqui uma importante frase deixada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues, do PS. Quero enfatizar que não há falência do sistema da segurança social, como muitos propalam para aí. 15to é muito importante, Sr. Deputado. E bom que o Partido Socialista o afirme aqui, publicamente.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - V. Ex.ª já cita os clássicos!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Começo por lhe dizer que V. Ex.ª não respondeu ,à minha questão.

Sr. Secretário de Estado, esta desagregação, no que respeita às diversas eventualidades, até à velhice, quanto à verba de solidariedade, só pode ser expressão de uma solidariedade entre sistemas. Não é admissível que se qua-