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12 DE MARÇO DE 1994 1609

da exclusiva responsabilidade do Governo PSD pelo não cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social e pela sua cumplicidade activa com as práticas fraudulentas do patronato.

Em nome da correcção de distorções, instituiu-se um regime que penaliza os trabalhadores independentes que auferem rendimentos mais baixos. Com efeito, o novo regime estabelece dois esquemas de protecção social para os trabalhadores independentes: um esquema obrigatório, a que corresponde uma taxa contributiva de 24,5 % e um esquema alargado com uma taxa de 32 %.

Por esta via, as prestações de doença (subsídios de doença e de tuberculose), de protecção à infância e juventude e à família (abono de família e prestações complementares) passam apenas a abranger aqueles que pagarem taxas de 32 %, o
que é manifestamente injusto em termos sociais.

Estamos perante um decreto-lei ditado por uma lógica meramente econonomicista que, visando alegadamente conseguir um equilíbrio financeiro sustentado por uma relação mais directa entre as receitas e as despesas, não entra, contudo, em consideração com os efeitos sociais que se farão sentir.

Será possível medir pelo mesmo nível económico um especulador bolsista que actua por conta própria com, por exemplo, um dos muitos milhares de agricultores arruinados por via da política seguida pelo Governo PSD?

E evidente que os trabalhadores independentes de mais baixos recursos, que não têm condições para optar pelo esquema alargado, ficarão desprotegidos nos casos de doença e menos compensados em matéria de encargos familiares. É óbvio, também, que um especulador bolsista poderá optar, sem grandes problemas, por um qualquer dos 11 escalões previstos no Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro. Um pequeno agricultor, em vias de insolvência, só muito dificilmente poderá pagar a taxa obrigatória do sistema restrito que passará, progressivamente, de 15 para 18 % este ano, para 21 % em 1995, para 23 % em 1996 e para 24,5 % em 1997.

Perante tanta insensibilidade social, confirma-se que a lógica economicista do Governo PSD já não lhe permite distinguir um tacho de barro de um tacho de ferro nem sequer reflectir a experiência de que quando um bate no outro é o barro que se quebra.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, constitui um incomensurável escândalo que o Governo legisle como fez numa época de profunda crise social em que, por via da política do Governo PSD, inúmeros trabalhadores por conta de outrem são obrigados a colectar-se como independentes. Trata-se, na verdade, de trabalhadores assalariados a quem as entidades patronais coagem, a colectarem-se como independentes, com recibo verde, para escaparem às suas obrigações legais para com a segurança social, ou seja, para reduzirem os custos da mão-de-obra.

E que não venha o PSD dizer que parte do pressuposto de que não pode legislar-se admitindo que há fuga à lei, fraude e vigarice, pois não tem moral para tal. São os próprios ministros do governo PSD que dão o mau exemplo de criação de falsos trabalhadores independentes, a começar pelo caso recente do próprio Ministério da Justiça como tem sido largamente denunciado na comunicação social.

Por via do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, os trabalhadores colectados com recibo verde vão ser obrigados a descontar do seu bolso 25,4 % (no esquema obrigatório) ou 32 % (no esquema alargado) quando não deveriam, pela sua real posição na relação laboral, pagar mais do que os 11 % como trabalhador por conta de outrem que efectivamente são.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, qual a justificação social para obrigar um agricultor com um rendimento, por exemplo, de 50 contos, um falso tarefeiro de um qualquer ministério ou um prestador de serviços de um qualquer engajador de mão-de-obra barata, auferindo o fabuloso salário mínimo nacional de 49 300$ a descontar, de uma tão gratificante quantia, só a módica percentagem de 32 % para ter direito a prestações sociais que deveriam ter carácter universal? Como será possível?

0 Sr. António Filipe (PCP): - Um escândalo!

0 Orador: - A linha de força decorrente do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, insere-se na cruzada de descrédito do sistema público de segurança social e serve objectivamente os interesses dos abutres que pretendem a privatização do sistema para engordarem os lucros do lobby das seguradoras.

Porque o Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, vem trazer gravíssimas consequências sociais em relação a milhares de trabalhadores com emprego precário e a milhares de agricultores e pescadores à beira da ruína, consequências essas agravadas pelo quadro de crise económica que o País atravessa e cuja responsabilidade decorre da política neoliberal do Governo PSD, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a recusa de ratificação do presente diploma.

Não pactuamos - nem pactuaremos - com medidas anti-sociais reveladoras da mais despudorada insensibilidade social. Defendemos e apoiaremos medidas que moralizem o sistema de segurança social e que devem começar pelo dever legal de financiamento governamental dos regimes não contributivos ou fracamente contributivos e pela recuperação da escandalosa dívida do patronato que, impunemente, se mantém em mais de 300 milhões de contos perante a complacência do Governo.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Ferreira Ramos e José Puig.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, não vamos falar do essencial mas apenas do acessório, ou seja, da tentativa de esclarecer parte da exposição de motivos do pedido de apreciação do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, para efeito de recusa de ratificação, que me parece, no mínimo estranho.

V. Ex.ª referiu-se à situação grave de falsos trabalhadores independentes, que são coagidos, pela entidade patronal, a inscreverem-se num regime em que são colectados com recibos verdes, mas certamente tem conhecimento de que, no passado, quando o sistema de fiscalização deste regime de independentes não existia, se verificaram situações inversas.

Exactamente a propósito da recolocação desta questão, gostava de ouvir a sua opinião. Se, na verdade, situações desta gravidade existem, elas dever-se-iam resolver com uma maior fiscalização por parte das instituições com essa missão - brigadas de fiscalização que devem analisar, denunciar e penalizar essas situações - e não servir de argumento para a diminuição da taxa de contribuição, com o