O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1608 I SÉRIE-NÚMERO 48

lifique até à velhice - e vou justificar esta afirmação - como expressão de uma solidariedade dentro do próprio sistema do regime geral. Na velhice, e por força da equiparação que VV. Ex.ªs fizeram ao complemento necessário ao pagamento da pensão mínima, aí admito que haja uma solidariedade dentro do próprio regime. Mas, se, substancialmente, é uma solidariedade dentro do próprio regime, formalmente, porque VV. Ex.ªs classificaram o complemento como uma prestação do regime não contributivo, já está fora do regime.

Sr. Secretário de Estado, realmente, lamento que, nestas medidas de «cosmética», VV. Ex.ªs não assumam o problema, com frontalidade, não nos expliquem para que fizeram a desagregação, e não discutam aqui quais são os verdadeiros problemas que vão pôr-se ao próprio regime geral da segurança social. Porque esta desagregação e as medidas que VV. Ex.ªs tomaram, em matéria de prestações e do seu cálculo, significam que estão com receio, justificado por todos os estudos que têm sido feitos, de que brevemente se caia na falência do regime geral.

Sr. Deputado Branco Malveiro, é disso que se trata! Vamos tratar, isso sim, da falência do regime geral, porque ela está iminente!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, queira terminar.

0 Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

Seria bom que VV. Ex.ªs viessem tratar desse problema, com frontalidade, e dissessem, por exemplo, se essa iminente falência vos permite continuar a lidar com pensões mínimas. Ou não terão de acabar definitivamente com as pensões mínimas? Gostaríamos que viessem assumi-lo aqui!

Agora, seria bom que estes arranjos «cosméticos» fossem explicados em toda a sua extensão e com indicação de todas as causas profundas e verdadeiras que estão na sua origem. A verdade é que este arranjo «cosmético» nos pode levar muito longe, Sr. Secretário de Estado, nomeadamente, como eu disse, a uma «plafonização» das prestações ou a uma subida automática das contribuições, sendo o próximo passo um pequeno decreto-lei nesse sentido.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira de Brito, é gratificante o diálogo com V. Ex.ª
Relativamente à velhice, e porque é o ponto que cita, vou referir o Orçamento do Estado para 1994: estima-se que a aplicação da taxa de 19,3 %, relativamente à velhice, tenha como resultado uma verba de 421 milhões de contos. Ora, para a velhice está orçamentada uma verba de 412 milhões de contos. Portanto, tal vem comprovar a bondade desta taxa.

Relativamente ao que foi dito sobre a falência do sistema, suponho que concordará comigo em que não se pode concluir por essa falência por haver uma transferência do Orçamento do Estado para a Segurança Social. 0 regime de segurança social, acrescido das prestações dos trabalhadores e das entidades empregadoras, permite satisfazer o custo das eventualidades. 0 que está em causa, na segurança social, é não apenas a gestão destas eventualidades e o seu pagamento mas também toda a protecção e acção social, e essa, como muito bem disse, deve ser coberta por transferência do Orçamento do Estado. Mas isso não quer dizer, como V. Ex.ª sabe, que seja a falência do sistema.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Até quando?!

0 Sr Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, sobre esta ratificação n.º 100/VI, um requerimento subscrito pelo PCP, que será votado no próximo dia 17, quinta-feira, à hora regimental.

Está terminada a discussão da apreciação do Decreto-Lei n.º 326/93, de 25 de Setembro.

Tem a palavra o Sr. Secretário, para dar conta de um telegrama que chegou à Mesa e das escolas que assistem a esta sessão plenária.

0 Sr. Secretário (Belarmino Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o telegrama é do seguinte teor: «Faz agora, dia 14 de Março, um ano que faleceu o meu marido. Não quero deixar de cumprir o dever de agradecer muito reconhecidamente pelo voto de pesar que a Assembleia da República, por maioria. aprovou na reunião plenária de 17 de Março do ano passado.

0 meu marido pôs à disposição do País o melhor que do País recebeu.

Com os melhores cumprimentos.

Vera Franco Nogueira.»

Sr. Presidente e Srs. Deputados, assistem hoje à sessão plenária grupos de alunos das seguintes escolas secundárias: n.º 2, do Laranjeiro; de Ponte de Lima; n.º 2, de Odivelas; José Régio, de Vila do Conde; e de Santo André do Barreiro.

Assistem ainda à sessão plenária um grupo de alunos do Instituto de Inovação Educacional, de Lisboa, e um outro de alunos de Espanha, França. Grécia, Itália, Rússia e Suiça, o qual inclui também jovens portugueses.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, para eles peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes [ratificação n.º 101/VI (PCP)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal é o país comunitário com as mais altas taxas de contribuição para a segurança social e com o mais baixo nível de prestações sociais.

Qualquer Governo, com um mínimo de sensibilidade social, procuraria resolver ou atenuar esta gritante contradição. Não é esse, porém, o caminho seguido pelo Executivo PSD ao fazer publicar, mais uma vez sem consulta pública (por muito que isto custe ao Sr. Deputado Branco Malveiro), entre outros, o Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que altera o regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes, englobado no pacote legislativo aceleradamente aprovado em Julho de 1993.

Também no Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, aprovado nessa calada do Verão, à revelia dos parceiros sociais, o Governo PSD utilizou o sofisma da inadequação da legislação vigente aos conceitos da Lei de Bases da Segurança Social para encontrar formas de minimizar os efeitos do acentuado défice financeiro do regime, que é