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12 DE MARÇO DE 1994 1611

solver-se através da fiscalização. De facto, essa é uma situação imoral, que a própria lei não permite. Respondendo à sua questão, entendo que sim, que deveria resolver-se através da fiscalização. Porém, não tenho qualquer esperança de que este Governo resolva o problema por essa via. E isto porquê? Porque, por um lado, os serviços de fiscalização da segurança social têm sido esvaziados e, por outro, são os próprios ministros, como é o caso do Ministro da Justiça, a colmatar faltas de pessoal, contratando tarefeiros e obrigando-os a colectarem-se com recibo verde. Ora, não acredito que um Governo, que obriga trabalhadores a colocarem-se nesta situação, vá, depois, fiscalizar-se a si próprio! Esta é uma questão de fundo.

Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado José Puig, penso só haver uma que merece comentários. 0 Sr. Deputado afirmou, relativamente a essa questão, estar tudo taxativamente previsto no artigo 5.º, não se deixando, por isso, janelas ou portas abertas. Mas, então, se isso fosse assim, o que iria acontecer é que os milhares de trabalhadores com recibo verde, por exemplo, os da Administração Pública, não se poderiam inscrever no regime da segurança social nem na Caixa Geral de Aposentações, ficando sem qualquer protecção em matéria de segurança social. É isso o que o Sr. Deputado defende?

0 Sr. José Puig (PSD): - Com este diploma, vão para o regime geral!

0 Orador: - Vão para o regime geral? Nesse caso, espero que os membros do Governo/PSD, nos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Justiça e em muitos outros ministérios, comecem a dar o exemplo, descontando 24 % sobre o ordenado desses trabalhadores e permitindo que eles paguem 11 % para o regime geral da segurança social.

Fica aqui lançado o repto ao seu Governo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. José Puig (PSD): - E no seu partido não haverá um «gato escondido com rabo de fora»?!

0 Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

0 Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através de um órgão de comunicação social, pudemos saber que o Ministério das Finanças estaria a estudar sistemas alternativos ao actual regime de segurança social, que conduziriam a uma clara intervenção do sector privado nesta área.

Julgávamos nós que a política social era uma atribuição do Ministério do Emprego e da Segurança Social. Pelos vistos, estávamos redondamente enganados!

Toda a política deste Governo é subordinada ao vector económico e passa pelo aval do Ministério das Finanças, segundo uma perspectiva de completo rigor orçamental, esquecendo os valores humanos, sociais e culturais das sociedades contemporâneas.

Será que o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social se demitiu das suas responsabilidades? Ou continua em profunda reflexão? Era bom que nos dissesse, de forma clara e inequívoca, o que pensa sobre a política do seu Ministério, nomeadamente sobre o futuro que reserva à segurança social: a manutenção do actual sistema? A privatização simples? Ou um sistema misto?

Diga-nos também, claramente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, como e com quem pretende negociar as dívidas das empresas. Como pode ser possível às instituições bancárias negociarem dívidas de empresas que atravessam um processo de saneamento e recuperação, portanto, em situação já de si muito difícil? Como será estabelecido o valor dessas dívidas? Que reflexos poderá essa medida provocar junto das empresas que têm cumprido as suas obrigações contributivas?

As dívidas à segurança social atingem já 300 milhões de contos, conforme publicamente o Governo admite.

0 sistema português de segurança social foi enriquecido com a integração de portugueses vindos das ex-colónias, bem como com a dos trabalhadores rurais e das empregadas domésticas. Porém, esta justíssima medida não foi acompanhada da política financeira correspondente.

Estes beneficiários foram integrados no sistema sem qualquer contrapartida financeira, o que provocou, como é natural, um enorme desequilíbrio entre as receitas e as despesas.

Volto a referir que estes trabalhadores estão integrados e muito bem - no sistema, mas o que pesou na instituição e provocou a situação terrível em que hoje vive foi o facto de não ter havido as contrapartidas do Orçamento do Estado, conforme preceituam os artigos 8.º e 54.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto. A lei diz expressamente isso. Ponham-na em execução e a situação será certamente alterada!

0 subsídio de doença é um factor que contribui enormemente para a situação em que vive actualmente o sistema de segurança social.

As realidades, por vezes difíceis, com que os médicos se deparam constrangem-nos e pressionam-nos, no sentido de serem menos rigorosos nas baixas que concedem.
Os próprios empresários, na contingência de encerrarem ou de não poderem pagar os salários, encorajam os seus trabalhadores a refugiarem-se nessa alternativa.

A invalidez indevida será certamente mais um contributo negativo para esta situação.

Queremos com isto dizer, Sr. Secretário de Estado, que, afinal, o sistema hoje em vigor é viável, desde que moralizado e desde que existam as legais contrapartidas financeiras previstas na lei em vigor.
0 Decreto-Lei n.º 328/93, publicado no Diário da República n.º 226, I Série, revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. É uma lei absolutamente necessária se devidamente pensada.

0 referido diploma legislativo propõe-se diminuir as«profundas distorções na solidariedade que enforma o regime geral de segurança social, as quais não podem manter-se, por ofenderem princípios de justiça relativa e regras essenciais de igualdade de tratamento» e, por outro lado, a busca de «equilíbrio financeiro do regime, através da adequação das taxas de contribuições ao âmbito material».

Cremos que estes dois objectivos não serão alcançáveis. Senão vejamos: ao serem englobados neste diploma todos os trabalhadores independentes, desde os rurais por conta própria e vendedores ambulantes até aos médicos, engenheiros e profissões similares, as distorções e as injustiças sociais e fiscais acentuam-se. Não existe qualquer equidade ou solidariedade. 0 médico e o trabalhador agrícola têm a mesma incidência contributiva, independentemente do rendimento colectável.

Se, até então, os trabalhadores agrícolas descontavam 8 % sobre o salário mínimo nacional, pelo decreto-lei em debate, os mesmos trabalhadores descontam já 10 % e irão, gradualmente, aumentando o mesmo até 24,5 %.