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18 DE MARÇO DE 1994 1675

O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado, quanto í questão dos seguros, devo dizer-lhe que quando foi da elaboração do diploma me rodeei de todas as cautelas e tratei de verificar com a associação de seguros se era ou não praticada. E era!

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - E agora, é?

O Orador: - Agora, não é! Mas devo dizer que, na ocasião, tomei todas as cautelas. Pelos vistos, houve um erro de avaliação, mas não foi meu nem do Governo. Só depois de ter verificado que tudo estava conforme é que se avançou com a proposta. A prática demonstrou que, afinal, as companhias de seguros não quiseram fazer aquilo que ao seu órgão de representação associativo parecia praticável - foi essa a razão. Não tenho nada a esconder!

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Ministro, relativamente a essa questão dos entraves que mencionou, vou dar-lhe um exemplo, ocorrido há meia dúzia de dias, sobre a importância e a necessidade de os retirar. Na Rua do Beco da Praia, na Trafaria, junto à marginal, numa casa de rés-do-chão que ali está construída - como sabe aquilo tem a ver com a APL -, resolveram, com a autorização da APL, levantar paredes para construir um primeiro andar. A Câmara Municipal de Almada embargou a obra e propôs-se demoli-la. A APL veio dizer que a Câmara Municipal de Almada não podia demolir, porque quem manda ali é a APL.
Qual a sua resposta para este caso? Se quer retirar entraves, impeça que estas entidades se intrometam onde não devem, porque essas competências são dos municípios.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Bom exemplo!

O Orador: - A minha resposta é esta: se pensa que me arrogo o direito de dizer que quem tem pecado são os outros e não as administrações, está muito enganado! Devo dizer-lhe que o esforço de desburocratização é geral.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Vai passar estas competências inteiramente para as câmaras?

O Orador: - Não vou passar nada! Não esteja a tirar conclusões precipitadas!
O que vou dizer-lhe é que incongruências na nossa administração, há muitas! É preciso acabar com elas? Somos os primeiros a dizê-lo! Sr. Deputado, não pense que nós temos uma medida para as câmaras e outra para a administração central!
O exemplo que deu, com certeza, não é saudável e precisa de revisão. Há muito a fazer e esta proposta de lei pretende fazer muito. Mas, seguramente, não fica por aqui a necessidade de proceder a muitas «obras» na legislação existente e a muitas outras em nova legislação, que visem «lubrificar» e flexibilizar ainda mais todo o processo de licenciamento.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Inscreveu-se, para exercer o direito regimental de defesa da honra, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira. Nos termos regimentais, dar-lhe-ei a palavra no final do debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através de autorização legislativa contida na proposta de lei n.º 93/VI, pretende novamente o Governo alterar o regime jurídico do licenciamento municipal de obras de construção civil e de utilização de edifícios ou de fracções autónomas, apresentando como justificação, no preâmbulo, a existência de dúvidas e problemas e a necessidade de aperfeiçoar e esclarecer.
Só que no articulado da autorização legislativa pouco, para não dizer nada, é dito sobre a forma como pretende actuar, o que é tanto mais inconcebível quando pretende alterar legislação existente.
Mas, principalmente, é politicamente inadmissível que, em matéria de reserva de competência da Assembleia da República, o Governo não apresente uma proposta de lei material que expresse as medidas que propõe.
A motivação do Governo e o seu propósito parecem no mínimo pouco transparentes. Diria que, neste momento, já mais transparente é o retirar de competências aos municípios.
A curta e bastante vaga exposição de motivos, referindo-se ao Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que modificou o regime vigente desde 1970 e que entrou em vigor em 20 de Janeiro de 1992, afirma: «... não obstante ter-se verificado uma resposta muito positiva por parte dos destinatários das suas normas, essas modificações têm também acarretado dúvidas ë problemas, em especial no que se refere as matérias cujos regimes são mais inovadores» e termina afirmando a necessidade de alteração do actual regime jurídico,«... no sentido de aperfeiçoar e esclarecer...».
Que dúvidas e problemas? Ninguém sabe.
Aperfeiçoar e esclarecer o quê? Também ninguém sabe e o Sr. Ministro acabou por não esclarecer.
A questão que se coloca é se é aperfeiçoar no sentido do reforço das competências das autarquias e esclarecer na defesa da autonomia municipal.
Ou será que estamos na presença de mais uma peça governamental, burocratizante e centralizadora, que não respeita as potencialidades do poder local e o princípio constitucional da autonomia e descentralização administrativa?
Que opinião têm os municípios sobre esta legislação? Não considera o Governo um imperativo a participação da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da Associação dos Arquitectos e da Ordem dos Engenheiros, não para o cumprimento de um mero formalismo, mas para que, em matéria tão sensível, tenham um contributo decisivo?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quanto ao articulado da proposta de lei de autorização legislativa, ele é, na verdade, um «cheque em branco», quedando-se por mais generalidades, a pretexto de tais «dúvidas e problemas» e de «aperfeiçoar e esclarecer», mas possibilitando tudo, nomeadamente a governamentalização do licenciamento municipal, a ingerência na vida dos municípios.
O que pretende, concretamente, o Governo nas alíneas d), e) e f) do artigo 2.º, com o «definir de competências», quanto ao licenciamento da utilização de edifícios ou de fracções autónomas, e o determinar a «titularidade e o conteúdo da competência» para fiscalizar o cumprimento, por parte dos particulares, das disposições, nomeadamente legais e regulamentares, a que se encontram sujeitas as obras de construção civil e a utilização de edifícios e de frac-

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