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14 DE ABRIL DE 1994 1905

sima referência a algumas causas mais frequentes que provocam os acidentes.
Dos três anos consultados - 1989 a 1991 -, sobressaem quatro causas principais dos acidentes de trabalho ocorridos no distrito de Coimbra: em primeiro lugar, aparecem os objectos de manipulação; em segundo, as quedas; e, em seguida, as partículas, máquinas e ferramentas.
Focámos apenas as causas mais relevantes, porquanto no período referido só elas são responsáveis por cerca de 34 335 situações de acidentes.
Passando às considerações gerais e finais, direi, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, quando a dignidade da pessoa humana e os valores humanistas são constitucionalmente princípios fundamentais que devem orientar toda a acção política e caracterizar a sociedade, não pode desprezar-se nenhum esforço nem negligenciar-se qualquer acção que vise tendencialmente erradicar esta mancha. Daí que, no plano das reivindicações sociais, as questões da segurança, higiene e saúde devam ter um tratamento no mínimo igual ao das exigências de conteúdo económico e mesmo salarial.
É óbvio que a questão não deve imputar-se ou confinar-se à esfera dos organismos de representação de classe ou à dimensão sindical em termos de poder-dever, mas como algo que em todas as circunstâncias, seja as da negociação colectiva, seja as de acção na empresa, jamais pode olvidar-se.
A unidade produtiva de base - a empresa - não interessa menos o conveniente tratamento desta questão. Um empresário consciente e responsável, com uma visão esclarecida e moderna de gestão económica, não tem de ter destes problemas uma visão meramente passiva ou defensiva, entendendo-os como simples valores de troca cujos níveis de positividade dependam da maior ou menor força negocial dos sujeitos em confronto.
Deve imperar, a este respeito, uma grande abertura à consensualização, sem outras preocupações de ganho que não sejam as das indiscutíveis vantagens comuns.
Mais: dados os indisponíveis valores em presença, não deve o empresário abrir mão do poder de iniciativa e capacidade de liderança neste domínio, no pressuposto axiomático de que assim defenderá convenientemente os interesses da empresa, na perspectiva económica e da comunidade humana que integra.
Hoje em dia é fundamental, na estratégia competitiva exigida pela mundialização da economia, não apenas recursos humanos qualificados, mas também recursos humanos motivados. Na motivação não cabem apenas ingredientes de natureza económica e imaterial, que tornam gratificantes os lugares e apetecíveis as carreiras profissionais, mas igualmente todos os aspectos de natureza material que constituam constrangimentos ou possam impor um risco, evitável, à actividade laboral.
Finalmente, o Estado tem uma palavra decisiva e primeira neste domínio justamente porque a pessoalidade e a defesa de condições humanas de dignidade no trabalho o impõem. Sufraga-se, como imperativo constitucional, uma política social que assegure aos trabalhadores o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, à prestação do trabalho em condições de segurança, higiene e saúde e à especial protecção dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas, bem como dos que constituem determinados grupos sociais, como as mulheres (durante a gravidez e após o parto), os menores e os diminuídos.
Uma dupla vertente se impõe ao Estado neste domínio: definir os normativos, criar as leis, estabelecer com precisão os objectivos a atingir e igualmente organizar no terreno a forma de os implementar, robustecendo os serviços com os equipamentos necessários dotando-os dos meios técnicos e humanos para o efeito imprescindíveis.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados José Eduardo Reis e Ferreira Ramos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

0 Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cipriano Martins, ouvi-o com atenção e fiquei um pouco baralhado dada a sensação que tive de estar a ouvir um Deputado da oposição. É que o Sr. Deputado citou estatísticas e números preocupantes, mas não os comentou. Foi dizendo que em certo sector há um aumento de x e noutros de y, mas não apontou as razões do aumento da sinistralidade.
De facto, manifestou aqui uma preocupação a que também o Partido Socialista já fez alusão noutras oportunidades. Saberá com certeza o Sr. Deputado que, por exemplo, o regulamento de higiene e segurança na construção civil, que tem mais de 40 anos, ainda não mereceu actualização da parte do Governo, sendo certo que esse regulamento nem sequer obriga ao uso de capacete. E quem fala dessa actividade poderá falar de uma série de outras que praticamente não estão regulamentadas.
Pergunto, pois, ao Sr. Deputado, para além da preocupação que aqui manifestou, o que vai levar a efeito a sua bancada no sentido de diminuir a sinistralidade laboral e se pensa ou não criar condições de segurança aceitáveis para os trabalhadores.
Resta-me dizer-lhe que foi publicado, há pouco tempo, um decreto-lei sobre os serviços médicos de empresas, mas, lamentavelmente, logo mandado suspender por só conter aberrações. Gostaria que o Sr. Deputado se pronunciasse sobre esta matéria.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cipriano Martins, quero manifestar-lhe o agrado com que escutei a sua intervenção sobre o gravíssimo problema da sinistralidade laboral, mas também as minhas reservas, na sequência do que foi referido pelo Sr. Deputado José Eduardo Reis.
Desde logo, cabe-me colocar-lhe a questão do Decreto-Lei n.º 26/94, que, incompreensivelmente, não foi até ao momento regulamentado, na esteira, aliás, do que aconteceu com um dos problemas referidos por V. Ex.ª e que respeita ao decreto-lei que regulamentava o trabalho de menores, cuja portaria que o viria desenvolver demorou dois anos a ser publicada.
São, pois, duas as falhas, referidas por V. Ex.ª, na atitude que o Estado e o Governo deveriam ter. Não considera V. Ex.ª que em relação a estes dois aspectos tem havido por parte do Governo português algumas lacunas que interessa sublinhar?
Por último, voltando à questão central da sinistralidade e dos acidentes de trabalho, desejaria conhecer a sua opinião acerca da questão de saber que salário deve

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