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14 DE ABRIL DE 1994 1909

que se pretenderam delinear não são os mais correctos a nível de explicitação e de expressão, é óbvio que o Governo está mais que aberto a que haja uma alteração a esta alínea d) do artigo 6.º porque o que quisemos foi marcar um parâmetro, que julgo estar inteligível e explícito na lei. Pode não estar, de facto, correcta ou inteligivelmente escrito, mas é óbvio que estamos abertos a que haja uma correcção a estes conceitos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - Fica-lhe bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, podendo ser figuradas situações em que indivíduos residam há longo tempo no nosso território e falem a língua portuguesa sem que se possa dizer que exista aquela ligação, mais ou menos imaterial, que confere o sentimento de pertença à comunidade portuguesa - porque, porventura, a sua vida profissional e extra-profissional é dispendida em empresa e na comunidade do país de origem, - pretende-se, por esta via, travar, desde logo, quaisquer pretensões - necessariamente utilitárias - de aquisição da nacionalidade portuguesa.
Com o mesmo objectivo, aliás - reforço dos requisitos indiciadores de ligação à comunidade nacional -, e à semelhança do que acontece já em alguns países europeus, eleva-se o número de anos de residência em território português - com especial benefício para os cidadãos dos países de língua oficial portuguesa, por se encontrarem obviamente mais próximos da comunidade portuguesa - exigidos como condição prévia da naturalização e, em consequência, como condição para que os respectivos filhos - se assim o declararem - adquiram a nacionalidade portuguesa de origem.
Uma nota final para abordar a questão da eliminação da carta de naturalização. A referida carta constitui, hoje, um mero símbolo da aquisição não retroactiva da nacionalidade por efeito de naturalização. A sua real importância tem vindo a ser progressivamente reduzida na exacta medida em que se assiste ao incremento do número de casos de aquisição da nacionalidade por outras vias - por filiação, casamento, declaração ou adopção - para as quais não se encontra prevista qualquer carta ou outro simbolismo. Parece, por isso, claro não se justificar mais aquele símbolo especial de naturalização.
Acresce que prever a existência da carta de naturalização entre o decreto que a concede e o registo que lhe condiciona os efeitos equivale a contribuir para a onerosidade, burocratização e menor celeridade dos procedimentos e actos administrativos, consequências que, como unanimemente se reconhece, devem ser evitadas. Daí a sua abolição, ora proposta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta, em suma, a problemática para cuja resolução o Governo entendeu apresentar uma proposta de lei a esta Assembleia que, a ser aprovada, reforça, como dissemos, as grandes linhas de força que já enformaram o diploma que, em boa hora, esta mesma Assembleia aprovou, clarividentemente, no longínquo ano de 1981.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, os Srs. Deputados Raúl Castro, Mário Tomé, Narana Coissoró, José Vera Jardim e João Amaral.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

0 Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei visa alterar a Lei da Nacionalidade de 1981, não obstante se reconhecer na exposição de motivos que aquela tem vindo a revelar apreciável estabilidade comprovativa da virtualidade dos seus dispositivos. 0 que na realidade está em causa não é, digamos, a correcção da lei de 1981, mas sim a intenção de abrir aqui um segundo capítulo em relação ao controverso diploma que veio estabelecer normas de travagem à imigração no nosso país, de que V. Ex.ª se recorda certamente. Por isso, e visto que o tempo não permite alongar-me, queria apenas colocar uma questão a V. Ex.ª.
Tanto no artigo 9.º, alínea a), como no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), se fala na ligação efectiva à comunidade nacional, mas na exposição de motivos tem-se ocasião de sublinhar que essa ligação que confere o sentimento de pertença à comunidade portuguesa é mais ou menos imaterial. Ora, tratando-se reconhecidamente de um sentimento mais ou menos imaterial, como é que o Governo pode, no futuro, ajuizar da existência desta ligação?

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Dispõe o Governo de algum aparelho especial, nomeadamente um "sentimentalógrafo", através do qual possa ajuizar da existência desta ligação?!
É esta a questão que deixo a V. Ex.ª.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, nesta questão o Governo, desde que encerre bem as fronteiras, está aberto a tudo!
É evidente que a nacionalidade é uma confluência de interesses materiais, pois cristalizam a outro nível: cultura, tradição, etc. Mas, de facto, a nacionalidade não pode desligar-se dos interesses materiais, como o próprio casamento não pode ser entendido apenas como um sacramento, tendo em conta os católicos, mas também como um contrato material.
Dado o pouco tempo de que disponho, desejo apenas dar um pequeno toque nesta questão. Mas não estou muito preocupado. Estou mais preocupado com aqueles que, por razão nenhuma, que não está cá, que não trabalham aqui, que não têm nada a ver com o nosso país, a não ser a tal imaterialidade que referiu o Sr. Deputado Raúl Castro, vão poder adquirir nacionalidade portuguesa. E também não estou nada preocupado com os jogadores de futebol. Nada, absolutamente nada!
A minha preocupação, entre outras, é em relação àqueles que serviram o Estado português através da administração colonial, que têm, por exemplo, direito à reforma, mas que não têm essa reforma porque não têm nacionalidade portuguesa, que para a adquirirem precisam de seis anos, só que para terem esses seis anos de residência aqui precisam de ter trabalho, mas para ter trabalho têm de ter idade para isso e se estão à espera da reforma não podem trabalhar.
Não sei se estarei a interpretar mal a lei, mas parece-me que esta situação corresponde a um círculo fechado que impede o usufruto de um direito, que é o

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