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14 DE ABRIL DE 1994 1911
0 Orador: - 0 importante são valores constitucionais da Nação Portuguesa, valores da República Portuguesa. Esta lei, Sr. Secretário de Estado, se fosse apreciada e votada como tal era certamente uma lei anti-republicana, anti-constitucional.
Como é evidente, nós não podemos, de uma vezada, de uma pazada, afastar uma série de pessoas que têm os seus próprios hábitos e tradições. 0 Sr. Deputado Narana Coissoró já deu aqui um exemplo muito claro, mas muitos outros há, como, por exemplo, o das colónias ciganas que vivem no País e que têm a nacionalidade portuguesa, e muitas outras, tal como toda a gente que veio dos PALOP. 0 que é necessário e fundamental é que todos tenham aderido à comunidade política nacional e aos valores constitucionais.
Já tive aqui ocasião de dizer, Sr. Secretário de Estado, que nacionalismo tem de ser um nacionalismo ou um patriotismo constitucional. Ora, este para que a proposta de lei aponta não o é! Veja V. Ex.ª que em três linhas desta alínea d) do artigo 5.º três vezes se fala em "nacional". Começa a ser perigoso este vezo do Governo em atirar-nos para aqui com estes nacionalismos, que ou são serôdios ou então prenunciam nacionalismos mais agudos, com os quais, de modo nenhum, podemos estar de acordo.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a única coisa que seria de esperar da sua intervenção - e que seria relevante - não foi feita. É que descreveu a proposta de lei, mas descrita já ela estava no relatório, pelo que todos nós podíamos lê-la e perceber o seu alcance, talvez até de uma forma mais completa do que a que resulta da sua exposição.
Aquilo que se esperava que o Governo aqui viesse dizer era explicar por que é que, sendo a lei actual uma lei que o Governo considera boa, tem de alterá-la. Porquê? Há uma crise? A lei é toda ela restritiva, não só no que respeita à aquisição da nacionalidade originária como também no que tem a ver com a aquisição da nacionalidade por naturalização e por efeito de vontade. Portanto, tanto quanto ao casamento como quanto à adopção, é sempre restritiva!

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quanto ao casamento, isso não é verdade!

0 Orador: - E por que é que de repente se entendeu restringir o direito de ser português? Qual é a crise que existe?

0 Sr. Miguel Macedo (PSD): - 0 que o Sr. Deputado João Amaral disse não é verdade!

0 Orador: - Não me diga que está a referir-se aos casos dos futebolistas! É completamente ridículo fazer uma alteração deste alcance porque há meia dúzia de jogadores de futebol que se estão a casar por conveniência. 15so é imoralidade do mundo do futebol, que não se resolve com alterações desta natureza. Resolve-se, sim, atacando de frente a imoralidade do mundo do futebol.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Portanto, não é por essa razão! As razões são outras e têm muito mais a ver com a aquisição da nacionalidade originária pelos filhos dos imigrantes africanos em Portugal.
0 efeito directo da alteração do sistema de aquisição da nacionalidade originária pelos filhos dos imigrantes, o efeito de passar a ser agora obrigatório um título de residência válido é evidente porque a partir do momento em que é necessário esse documento pelo decurso de seis anos em relação aos filhos dos imigrantes das ex-colónias portuguesas - e esses seis anos de residência têm de ser anteriores ao nascimento - o efeito dessa exigência, que não existia anteriormente, é o de que há uma série de cidadãos que hoje podiam optar pela nacionalidade portuguesa e que anteriormente podiam ser considerados portugueses originários e que deixam de poder sê-lo.
0 Sr. Deputado quer saber o que é isso?. É exactamente o mesmo que os franceses fizeram aos emigrantes portugueses: alteraram a legislação para impedir que os filhos dos emigrantes portugueses pudessem ter naturalidade francesa se a desejassem. Por que é que isto foi feito? Há milhões de cidadãos que podem ser portugueses ou são umas centenas? 15to não é um exagero? Desta forma não há um mercado de espírito de xenofobia? Era esta a pergunta que queria colocar-lhe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto de Ministro da Justiça.

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar gostaria de agradecer a todos as questões que me colocaram.
Começava por responder ao Sr. Deputado Raúl Castra, e julgo que a minha resposta servirá, de alguma forma, para responder a alguns outros Srs. Deputados que formularam questões, explicitando ou explicando melhor o conceito que V. Ex.ª aqui questionou.
Perguntou o Sr. Deputado como é que se comprova a existência de uma ligação efectiva à comunidade nacional, se há algum aparelho milagroso que mostre ou não que há essa ligação efectiva - eu diria quase afectiva. É óbvio que não há aparelhos, mecanismos que comprovem essa existência ou essa ligação à comunidade nacional. 0 que há é um certo número de parâmetros, um certo número de indícios que podem, sim ou não, concluir que há ou não uma ligação à comunidade nacional.
Na redacção do artigo 6.º, alínea d), propusemos um conceito ou um conjunto de expressões ou a explicitação de uma realidade. Estou convencido de que, efectivamente, este conceito ou este conjunto de expressões pode ser diverso daquele que foi por nós empregue. De qualquer forma, direi aos Srs. Deputados que falar, por exemplo, de "cidadão nacional médio" não deve ser alvo para grandes tiradas irónicas. 0 Código Civil que ainda hoje vigora - e bem! -, tem uma expressão plasmada do princípio ao fim, que é a da bonus pater familia

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - 15so não tem nada a ver com o cidadão médio!

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