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1906 I SÉRIE - NÚMERO 57

servir de base na atribuição da pensão ao trabalhador
sinistrado, ou seja, se deve ser o salário auferido à data
do acidente de trabalho ou o salário à data da tentativa
de conciliação e da fixação da incapacidade.
0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar,
tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.
0 Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente,
Sr. Deputado José Eduardo Reis, como esteve atento à
minha intervenção certamente constatou que tive o cuida
do de basear as minhas afirmações em estatísticas oficiais,
sérias, credíveis, idóneas. Não vim fazer demagogia
barata. Aliás, V. Ex.ª teve a coragem de reconhecer, logo
à partida, isso mesmo. As nossas intervenções procuram
ser sérias e credíveis, a não ser assim não as faríamos.
0 Sr. José Vera Jardim (PS): - É um plural majestático!
As "nossas" são as dele!

0 Orador: - Todos nós sabemos que a problemática
da higiene, saúde e segurança no trabalho está a ser
reformulada. Se bem se recorda, esta matéria foi amplamente
debatida no âmbito do anterior acordo económico
e social bem como no que este ano se pretendeu
subscrever. Aliás, está a ser avançada precisamente no
âmbito do Conselho Económico e Social, e por três
ordens de razões fundamentais: porque quer o Governo
quer os parceiros sociais entenderam ser inadiável
avançar com um quadro jurídico global de prevenção
dos riscos profissionais, por razões puramente internas,
devidas ao mérito próprio, intrínseco desta matéria, mas
também por razões de direito internacional, designada
mente a Convenção 155 da OIT, que ratificámos e que
convertemos em direito interno, e a Directiva 391/CEE Eram 17 horas.
a que também tivemos que dar resposta.
No entanto, embora reconheça que tem havido atrasos,
queremos que esta matéria seja debatida numa
óptica tripartida, ou seja, com os parceiros sociais, dado
serem fundamentais para que se verifique a sua aceitação
pelas empresas, e pelos trabalhadores.
Como sabe, trata-se de uma matéria que requer mentalização,
que tem a ver com a cultura, com a educação,
com a formação profissional e, por isso, envolve
todas as pessoas que referi há pouco e sem as quais
nenhuma política neste campo poderá ter sucesso. Aliás,
foi criado agora o instituto que vai disciplinar e tomar a
seu cargo, numa óptica tripartida, o desenvolvimento
desta matéria e será esse instituto que
implementará o decreto-lei em vigor e que vai ser regulamentado.
É certo que tem havido alguma delonga
na regulamentação desta matéria mas, - note-se - é
compreensível na medida em que decorre de uma ampla
discussão com os parceiros sociais.
Não se trata, como gentilmente disse o Sr. Deputado
José Vera Jardim num aparte, de ser majestático,
imperativo, ex cathedra, mas de uma atitude de humildade,
a de querer elaborar leis, de querer legiferar com
os parceiros, com os interessados que vão intervir e dar o
seu contributo, válido e necessário, para que as leis e os
regulamentos sejam efectivamente cumpridos no posto de
trabalho, na empresa. Assim todos ganhamos: o trabalhador,
porque evita riscos; a empresa, porque ganha na concorrência
e na competitividade. No fundo, ganhamos todos e
especialmente as famílias que não sofrem as
consequências dos factos referidos nas estatísticas.

Vozes do PS: - A culpa é do Governo!

0 Orador: - É caricato dizer que a culpa disto tudo é do Governo. 0 trabalhador cai e a culpa é do Governo!? 0 trabalhador corta-se e a culpa é do Governo!? 0 Governo tem costas largas, mas não tanto!

Vozes do PS: - 0 Governo tem que tomar medidas!

0 Orador: - As medidas serão tomadas, mas precedidas de um amplo debate com os parceiros sociais, com a sua aquiescência, com o seu consentimento. Só depois serão gizados, publicados e implementados os preceitos -. É isso que está a ser feito.
Creio que esta resposta serve também para o Sr. Deputado Ferreira Ramos, se bem que não queira deixar sem resposta a sua última questão, isto é, se deve ser considerado o salário à data da tentativa de conciliação ou à data do acidente.

A lei terá que definir essas questões. Como disse, esta matéria está a ser laborada e profundamente elaborada numa óptica tripartida. E do Conselho Económico e Social sairá essa regulamentação que, para ser cumprida, deverá ter o comprometimento de todos os destinatários da norma: das empresas, dos trabalhadores e dos serviços públicos que visam fiscalizar esta matéria. Daí o maior empenho, o maior interesse em que a óptica tripartida prevaleça pois só assim teremos a certeza de que todos estarão motivados e interessados no seu desempenho e no seu cumprimento.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do primeiro ponto da nossa ordem do dia faz parte uma carta que recebi de Sua Excelência o Sr. Presidente da República e que no essencial diz o seguinte: "Está prevista a minha deslocação a Marrocos, nos próximos dias 26 e 27 de Abril, a convite de Sua Majestade o Rei Hassan II, para ser investido como sócio da Real Academia. Também está prevista a minha deslocação a França, nos próximos dias 28 e 29 de Abril, a convite da associação Arimage para participar, em Paris, no Festival "Le Portugal e l'Europe".

Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República."

Sobre este pedido de assentimento pronunciou-se a comissão respectiva nos termos do parecer e proposta de resolução que vão ser lidos pelo Sr. Secretário.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar em viagem de carácter oficial a Mar-

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