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1910 I SÉRIE - NÚMERO 57

direito à reforma desses cidadãos, que depois se vêem obrigados a optar pelo casamento de conveniência, sendo ainda atingidos pela legislação que visa os futebolistas, que vêm da Hungria, ou não sei de onde!
E, pois, esta a questão que gostaria que o Sr. Secretário de Estado explicitasse.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, entendemos que no juízo global esta lei não está má porque o critério da atribuição da nacionalidade foi sempre discricionário, embora esta discricionariedade fosse balizada por determinados critérios que fazem com que um indivíduo que pede para ser um cidadão português tenha o mínimo de condições para ser considerado português como quaisquer outros cidadãos daqui originários, aqui nascidos e que sempre aqui viveram. Simplesmente há neste articulado algumas expressões que, não sei... Tenho um certo receio em as designar de economicistas, porque tomou-se moda dizer que tudo o que Governo diz é economicista!
Sr. Secretário de Estado, pode dizer-me o que é, segundo estes critérios da nacionalidade, um "cidadão nacional médio"? 0 que é um cidadão nacional médio?

Risos do PS e do PCP.

Qual é o máximo, o mínimo, o leste e o poente, quais
as coordenadas de onde se tiram as referências para se poder dizer: "aquele Narana Coissoró fica acima do
cidadão nacional médio e aquela senhora ali, que veste
um sari, fica abaixo do cidadão nacional médio"?

Risos do PS e do PCP.

0 Sr. José Vera Jardim (PS):- Essa não é, por certo!
0 Orador: - 0 que é isso, que se prevê na alínea d)
do n.º 1 do artigo 6.º, de "o cidadão nacional médio"?

Risos.

Vai dizer! Não vai sair daqui sem dizer o que é
o "cidadão nacional médio"!

Risos.

0 segundo ponto que queria referir diz-me respeito a
mim particularmente. E que sou originário de uma comunidade que, não sendo um país de língua oficial portuguesa, durante cerca de 500 anos falou e ainda hoje
fala português e que é o antigo Estado da índia. Comunidade essa que até esta Lei da Nacionalidade o revogar teve sempre um tratamento especial. 15to é, aqueles goeses ou naturais do Estado da índia que nasceram portugueses e são originários de Portugal, os seus filhos e descendentes destes ainda hoje são considerados portugueses, desde o momento em que façam a prova
perante a Conservatória dos Registos Centrais de que
os seus ascendentes - uma prova real - são originários
do Estado da índia portuguesa.
Pergunto se a Lei da Nacionalidade, na sua nova redacção, manterá em vigor esse estatuto especial, ou esta particularidade será revogada porque lei posterior derroga a lei anterior e não prevê qualquer estatuto especial?
Além desta questão gostaríamos também de saber qual o tratamento reservado àquelas comunidades que estão entroncadas na cultura portuguesa como em Malaca, por exemplo, ou em Bassorá, ou noutras partes do mundo que não são países de expressão portuguesa.
Sr. Secretário de Estado, está o Governo na disposição de aos filhos ou descendentes destas comunidades, desde que façam a prova real através dos nossos consulados e cumprindo todas as exigências necessárias, lhes dar um tratamento igual aos descendentes de cidadãos de expressão oficial portuguesa?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

0 Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, estava eu a ouvir V. Ex.ª e a interrogar-me também sobre o perfil do "cidadão nacional médio". E, olhando para a bancada do Governo, cheguei à conclusão de que talvez um de V. Ex.ª pudesse ser o"cidadão nacional médio". Porventura não o Sr. Ministro - duvido que tenha perfil para ser "cidadão nacional médio" - mas talvez o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna - a altura é a do cidadão médio, naturalmente, a face também, mas faltam-me uma série de coisas... Não sei se V. Ex.ª gosta de bacalhau com batatas, de cozido à portuguesa ....

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação): Gosto, gosto!

0 Orador: - ... se aprecia o fado, se é do Benfica ou do Sporting, o que me parece constituirem algumas das características fundamentais para o cidadão nacional médio! Mas V. Ex.ª terá ocasião de nos elucidar sobre esta estranha figura que aqui aparece.

Mas, Sr. Secretário de Estado, tudo isto seria para rir se não fosse demasiado sério. É que hoje, por toda a Europa, este problema da nacionalidade e da aquisição da nacionalidade está naturalmente na ordem do dia. E há duas teses que se defrontam. Uma, que lembra teses que ficaram tristemente assinaladas na história, como a do Volksgeist e outras parecidas, no sentido de exigir uma total aculturação, aquilo a que se chamava antigamente, nos tempos da "outra, senhora", os "assimilados".

0 Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

0 Orador: - Na lei do indigenato aqueles que eram "assimilados" eram aqueles que tinham assimilado a cultura portuguesa.
Outra concepção completamente diferente, Sr. Secretário de Estado - talvez V. Ex.ª e o Governo estejam dispostos a analisá-la e a integrá-la, e então aí nós daremos naturalmente o nosso apoio -, é a de que a integração não se faz pela assimilação dos valores culturais, dos usos, dos hábitos, das tradições, etc., mas, sim, pela assimilação dos valores constitucionais do Estado de direito democrático.

Vozes do PS: - Muito bem!

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