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2258 I SÉRIE - NÚMERO 68

sofisticação e no aperfeiçoamento do sistema que estamos a discutir, que é o do DIGESTO não fornecer textos integrais, isto é, não ser uma base de dados de texto integral. O DIGESTO fornece referências. Assim, se desejarmos saber que legislação existe sobre o leite, não apenas nos anos mais recentes como até remotamente, o DIGESTO dá-nos essa informação. Refere-nos os diplomas sobre a matéria publicados na I Série do Diário da República e, antes, no Diário do Governo, bem como se esses diplomas estão em vigor ou se foram revogados, mencionando ainda que diploma o revogou, informação que é extremamente importante e útil. Contudo, o DIGESTO já não nos fornece os textos integrais dos diplomas que virtualmente nos interessem.
Essa é uma séria limitação, é alguma coisa que tem sido objecto de discussão no âmbito dos responsáveis do sistema e que tem, em termos de execução, algumas dificuldades e alguns custos. Nem umas nem outros são, todavia, comparáveis à vantagem enorme de termos um instrumento que nos faculte textos integrais. Portugal não tem, como V. Ex.ª sabe- e eu não sei porquê! -, um Diário da República electrónico -, mas voltarei a esse assunto dentro de segundos. Mas, como dizia, não há qualquer razão para que uma base de dados como esta não venha a incluir textos integrais.
Sei, em resposta ao requerimento que referi, que o responsável da Presidência do Conselho de Ministros por esta área propiciou à Assembleia da República informações relevantes, que não posso extractar nesta sede mas que foram emanadas em resposta ao requerimento n.º 1O/VI (3.ª)- AC, que já mencionei. Além disso, há dificuldades de negociação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Em nossa opinião, deveríamos evoluir no sentido não só de esta base de dados vir a ser de texto integral mas também de Portugal vir a ter, como outros países da União Europeia, o Diário da República electrónico.
A realização do Diário da República electrónico, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reveste relativamente poucas dificuldades. A Imprensa Nacional-Casa da Moeda tem as bandas magnéticas de todos e cada um dos Diários da República publicados, ou seja, tem em suporte electrónico tudo o que é necessário- e é caro! - para produzir uma publicação electrónica acessível através de linha telefónica ou editável através CD-ROM e, portanto, alcançável e consultável, virtualmente em qualquer parte do mundo, a custos consideravelmente mais baixos do que aqueles que decorrem da utilização do papel.
Os nossos concorrentes de outros países europeus têm este instrumento. Aqui mesmo ao lado, o boletim oficial espanhol é editado em CD-ROM correntemente, sendo facilmente acessível e pesquisável através desse meio. Em Portugal, razões de carácter burocrático- e devo dizer que alguma falta de audácia da Imprensa Nacional-Casa da Moeda e de uma política agressiva de colocação de produtos nesta área- têm impedido que isso aconteça.
Recentemente, tive uma reunião com a direcção da INCM para abordar especificamente esta matéria e fiquei encorajado quanto à ideia de que serão adoptadas medidas a algum prazo - que não posso garantir que seja curto- para alterar esta situação, que é, de facto, anómala e prejudicial para todos os utentes da comunidade jurídica e para os cidadãos em geral.
Esta omissão da INCM, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ainda tem uma outra consequência: a de que a popularização, em Portugal, de publicações electrónicas, de edições electrónicas acessíveis através de linha telefónica em modem e computador, como normalmente acontece em muitos países civilizados do mundo, está em atraso entre nós. Creio que, nós, Assembleia da República, poderíamos contribuir para vencer esse atraso.
Nesse sentido, o projecto de lei, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, é um ensaio de uma das possíveis soluções. Outras haverá... Essencial é que comecemos e desenvolvamos um debate cultivado e informado sobre esta matéria, do qual possam resultar medidas concretas e positivas.
A minha última palavra, Sr. Presidente, é para sublinhar que o consenso alcançado, em sede de comissão, quanto às grandes opções contidas neste projecto de lei nos parece extraordinariamente positivo e de relevar. De relevar, por um lado, porque é uma área em que não deveria haver qualquer espécie de sectarismo nem outra postura que não a de grande coincidência de esforços para a alteração do nosso panorama, por outro, porque a comissão assume o compromisso de continuar este esforço e, por último, porque é tempo de a Assembleia da República se pronunciar sobre as iniciativas europeias, que, neste momento, estão em curso e que vão ter enormíssimas implicações em todos os nossos sistemas nacionais, designadamente na nossa infra-estrutura de telecomunicações.
Essas opções estão a ser adoptadas e discutidas a nível comunitário, mas não a nível nacional nas sedes adequadas, designadamente na Assembleia da República e já é tempo de interromper esse «voltar de costas» a opções tão importantes.
Esperemos, portanto, que os passos dados em torno deste diploma venham a multiplicar-se e que surjam iniciativas, eventualmente de outros partidos ou conjuntas, capazes de propiciar uma maior e melhor utilização das novas tecnologias, nomeadamente na educação e para divulgação junto dos cidadãos do direito e da jurisprudência que temos, e precisamos de ter, em melhor qualidade e mais fácil acesso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Declaração Universal dos Direitos do Homem considera a segurança jurídica como um direito natural e imprescritível do cidadão e ela é indubitavelmente uma exigência do Estado de direito.
Mas como garantir a protecção jurídica e a segurança jurídica com a superprodução legislativa, a frequência das alterações e os remendos às normas, no fundo, com toda uma precariedade crescente e uma complexidade das próprias normas?
Como pressupor que o cidadão não ignora as regras quando é impossível que ele possa conhecê-las, nesta sociedade de contínuo crescimento legislativo, em face da própria complexidade da sociedade actual e da concepção moderna do papel do Estado nessa mesma sociedade, num mundo de crescente incremento de relações no plano da sociedade internacional, do volume do direito recebido e também da aceleração de fenómenos de descentralização e desconcentração com tudo o que isso significa em termos de multiplicação de normas?