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6 DE MAIO DE 1994 2259

O crescimento da maré normativa, constituída por leis e regulamentos, nacionais ou não, imporia, com certeza, políticas de desinflação. Aliás, outros países prosseguiram acções neste domínio - e com algum êxito -, a saber: a Alemanha, a partir de 1986; a Suécia, após 1979; os Estados Unidos da América, depois da publicação das Sunset Legislations, de 1976, e o Reino Unido, no período do pós-guerra e até 1980, conseguiu mesmo fazer uma diminuição, na ordem dos 38 %, de textos legislativos em vigor.
A verdade é que Portugal, ao entrar na Comunidade Europeia, teve igualmente de contar com uma produção normativa a acrescer à sua própria produção nacional, como obviamente todos os Estados da Comunidade Europeia, quer em termos de diplomas de aplicação directa quer no domínio dos actos que devem ser transcritos para diplomas nacionais.
Quanto aos regulamentos e segundo o CELEX, principal base de dados da Comunidade Europeia, haveria, hoje, mais de 21 000 regulamentos em vigor; quanto às directivas, em 1981, tomei contacto com um estudo do Conselho de Estado francês segundo o qual cerca de 10 % das leis e regulamentos nesse país traduziam a aplicação de directivas comunitárias e este número, noutros países, não será por certo muito diferente.
Não é só o volume de diplomas nacionais que vai aumentando o Diário da República. No próprio Jornal Oficial da Comunidade esse volume tem aumentado de uma forma esmagadora, cifrando-se, entre 1986 e 1992, em 30 % do volume dos jornais oficiais, o que quer dizer algo, embora, repito, em termos puramente quantitativos. Esta situação vem trazendo atrasos nas publicações e até problemas no domínio das distribuições, também elas cada vez mais dilatadas.
Acresce que nem sempre esse fluxo criativo acaba por dar origem a uma diminuição de normas, em virtude da criação de outras, o que significa que há um aumento do próprio número de normas vigentes. Quero com isto dizer que a taxa da mortalidade legislativa é claramente muito inferior à da natalidade legislativa e é óbvio que esta inflação só dificulta o conhecimento das leis e implica uma desvalorização da legislação por estar muito distante do cidadão. O direito é desconhecido, por natureza, porque, apesar de, numa democracia parlamentar, pressupor-se o conhecimento da lei após aquele período da vacado legis, isso não ocorre e as normas que deviam proteger o cidadão constituem, cada vez mais, uma ameaça para ele.
Sendo assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-nos óbvio que a existência do Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica é um objectivo que, com já foi reconhecido pelos próprios autores do projecto de lei, se iniciou com uma resolução do Conselho de Ministros de 1992, visando enquadrar a informação jurídica em termos que, sem dúvida, deverão ser rigorosos, exaustivos, coerentes, mas que podem ser melhorados. A referida resolução que, no fundo, concretiza este projecto de lei, tem as suas lacunas e imperfeições e a própria evolução tecnológica permitirá, com certeza, que muitos desafios não resolvidos possam vir a ser enquadrados.
Em causa está o acesso a todos aqueles que tenham interesse neste sistema: instituições ligadas aos estudos e ao ensino do Direito, a Administração Pública- central, regional e local-, particulares, empresas, cidadãos em geral- eis um elemento fundamental do interesse do DIGESTO.
É a própria Constituição que consagra o acesso ao direito e aos tribunais mas, ao fim e ao cabo, este acesso aos tribunais tem de passar pelo acesso ao conhecimento do próprio Direito, até porque a Constituição consagra igualmente o direito à informação jurídica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei, na esteira da referida resolução do Conselho de Ministros que criou o DIGESTO, pretende colmatar algumas lacunas situando-o no momento que vivemos, valorizando-o e tentando ampliá-lo. Faz um apelo a uma reflexão que possa, de uma maneira conjugada, diante das instâncias que o gerem - no que o Parlamento também tem uma palavra a dizer-, valorizar esta ideia, razão pela qual lhe damos o nosso apoio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que esta iniciativa é bastante interessante e merecedora da nossa inteira concordância.
Parece-nos que o alargamento dos serviços a prestar pelo chamado DIGESTO - por forma a tornar o acesso às fontes do Direito, num sentido lato, mais fácil aos cidadãos, permitindo-lhes aceder ao conhecimento jurídico, de que não se excluem as empresas e outros utilizadores, como os órgãos de soberania, que não têm, neste momento, acesso a este sistema- não será apenas uma perspectiva interessante como muito útil e enriquecedora para a nossa democracia, considerando que uma vertente fundamental desta é o conhecimento, o mais perfeito possível, das leis que nos regem, isto é, dos direitos que os cidadãos têm e das obrigações que lhes incumbem.
Daí que consideremos esta iniciativa meritória e, como disse, votá-la-emos favoravelmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, declaro encerrado o debate do projecto de lei n.º 346/VI.
Vamos passar ao período de votações.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura de vários pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Oliveira (PSD) a ser ouvido, na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Procuradoria-Geral da