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2624 I SÉRIE - NÚMERO 81

co Malveiro seja completamento esclarecida. Não compreenderíamos outra coisa pela parte do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nem, obviamente, o Partido Socialista levantaria qualquer obstáculo para que tudo seja esclarecido quando está em causa a dignidade de um Deputado.
De qualquer forma, surpreende-nos que aquilo que respeita à dignidade de um Deputado não seja generalizado, inclusivamente a instâncias que, certamente, necessitariam de ser credibilizadas.
Assim, surpreende-nos que o inquérito parlamentar n.º 16/VI, do PS, tenha sido inviabilizado, quando era a dignidade do Secretário de Estado da Agricultura que estava em causa; o mesmo se diga em relação aos inquéritos parlamentares n.ºs 10/VI e 4/VI, quando neste último estava em causa a credibilidade do Governo da Região Autónoma da Madeira, uma vez que as acusações de violação de disposições constitucionais puseram em causa a própria dignidade do Governo da Madeira. Também nos surpreende que o inquérito parlamentar n.º 8/VI, do PS, onde era a própria responsabilidade governamental que estava em causa, não tenha sido viabilizado, na medida em que na nomeação e promoção, em elevados cargos da administração pública, de elementos indiciariamente pertencentes a associações criminosas e envolvendo desvios de verbas do Fundo Social Europeu e garantias de defesa de credibilidade do Estado português o que estava em causa directamente era a própria credibilidade do Estado.
Creio que é muito importante que o Parlamento procure clarificar qualquer coisa que tenha a ver com suspeitas de corrupção, sobretudo quando é a dignidade de um Deputado que está em causa. Ficamos surpreendidos por o mesmo critério não ser utilizado, quando é o Governo da Nação ou o governo de uma região autónoma que está em causa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

O Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta matéria, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português quer colocar as seguintes questões:

Acontecimentos, acusações, notícias vindas a público, investigações da Inspecção-Geral de Saúde e da Procuradoria Geral da República, na sequência do caso do «negócio da morte» na Casa Mortuária do Hospital Distrital de Beja, indiciam a existência de uma rede de tráfico de influências e negociatas, cujo epicentro parece situar-se em torno do ex-director do Centro Regional de Segurança Social de Beja, ex-governador civil de Beja, actual Presidente da Comissão Distrital de Beja do PSD e Deputado deste partido na Assembleia da República, e do ex-presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Beja.
A partir do PSD, os presumíveis implicados apoderam-se de cargos de influência, que utilizarão em proveito próprio e de amigos, com prejuízo e degradação da eficácia de certas áreas do aparelho de Estado e de serviços públicos sociais, como a saúde, prejudicando assim toda uma região, desprestigiando os órgãos de soberania e da administração do Estado, e fazendo acentuar ainda mais nas pessoas a ideia de que todos os políticos querem é «tacho» e encher-se de dinheiro de qualquer forma.
Esta rede de tráfico de influências, como os acontecimentos apontam, configura um esquema de cariz corrupto, com fins de obtenção de proveitos por meios menos lícitos.
Tenho comigo uma série de oito casos exemplificativos desta situação, mas, como não tenho tempo para os ler todos, vou apenas citar o último que respeita mais directamente ao inquérito em causa. Ele tem, pois, a ver com o caso, ou casos, do ex-presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Beja.
De acordo com o Público de 26 de Março 1994, «chegou a Beja em 1989, pela mão de Leonor Beleza. Atrás dele, no Centro Regional de Segurança Social de Faro, do qual era director, ficava um inquérito nunca concluído, ou com resultados nunca conhecidos, e um buraco financeiro de grande dimensão».
Em Beja, e já como presidente do Conselho de Administração do Hospital, envolve-se num conjunto de casos na gestão do Hospital, que viriam a culminar com o «negócio da morte» da Casa Mortuária, com o seu afastamento de presidente e a instauração de investigações pela Inspecção-Geral de Saúde, Procuradoria Geral da República e, esperamos que, agora, com um inquérito parlamentar.
Quanto aos «negócios» do então presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Beja, há que referir o seguinte:
Primeiro, o concurso «destinado a concessionar a gestão do Centro de Diálise, ao qual concorreram três empresas: a Medicassis, o Centro Nacional Médico (CNM) e a Sociedade Portuguesa de Diálise (SPD). Apesar de a comissão de análise das propostas concorrentes ter dado o primeiro lugar à Sociedade Portuguesa de Diálise, o então administrador do Hospital entregou o negócio ao Centro Nacional Médico (...)». A Sociedade Portuguesa de Diálise recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo e obteve a anulação do concurso por «violação do princípio constitucional da imparcialidade».
Segundo, a administração do Hospital decidiu também adjudicar a limpeza, a lavandaria, a cozinha e a casa mortuária. Quanto à limpeza, o negócio foi entregue à concorrente classificada em nono lugar, a Empresa Zélia, Saneamento e Limpeza, pertencente à mulher de um ex-adjunto do ex-governador civil de Beja e Deputado do PSD; a lavandaria foi parar a uma empresa de Faro, por acaso a cidade de onde veio o então administrador do Hospital, empresa «que percorre diariamente mais de 150 Km para ir buscar a roupa».
Terceiro, o então presidente do Conselho de Administração do Hospital tentou também concessionar o «sector de fisioterapia e a criação de um serviço de evacuação de doentes para Lisboa em «ambulâncias medicalizadas», que seria entregue à Cruz Vermelha local. O negócio terá ido pôr água abaixo porque o Tribunal de Contas o chumbou».
Quarto, ainda durante o período do então administrador, o Hospital acumulou uma dívida ao fisco na ordem dos 800 000 contos resultante «de descontos realizados pelo Hospital Distrital de Beja no vencimento dos funcionários para pagamento do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS), que não foram entregues». Delito grave que pode, como se sabe, ser punido com pena de prisão ou fortes multas.
Quinto, terão também sido detectados «dois empréstimos no valor global de 60 OOO contos, sem autorização prévia da tutela» e a «atribuição de verbas indevidas em ajudas de custo» (isto constará do relatório da Inspecção-Geral de Saúde, já entregue ao Ministro Paulo Mendo)».
Sexto, o «negócio da morte» com a Casa Mortuária foi o rebentar do dique. Vinte e quatro agências funerárias assinaram um documento no qual afirmam que «em 10 de Dezembro de 1993, foram todas as agências funerárias do