O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3016 I SÉRIE -NÚMERO 93

pública e por dois Secretários eleitos pela Comissão, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois partidos de maior expressão parlamentar.

2 - Nas reuniões plenárias da Comissão têm assento na Mesa o Presidente e os Secretários.

3 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;

c) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

4 - Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

5 - Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quorum;

b) Organizar as inscrições de palavra;

c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão;

d) Servir de escrutinadores;

e) Providenciar sobre a publicação das actas das reuniões.

Artigo 3.º

Reuniões

A Comissão Permanente tem reuniões ordinárias quinzenalmente às quintas-feiras, das 15 às 18 horas, salvo deliberação em contrário, e reuniões extraordinárias que sejam convocadas pelo Presidente.

Artigo 4.º

Ordem de trabalhos

l - Nas reuniões ordinárias haverá um período de antes da ordem do dia, com duração máxima de quarenta e cinco minutos, a distribuir proporcionalmente pelos grupos parlamentares e partidos, e um período da ordem do dia.

2- O período de antes da ordem do dia destina-se à leitura, pela Mesa, do expediente e de anúncios a que houver lugar, bem como ao tratamento, pelos membros da Comissão, de assuntos de interesse político relevante.

3 - O período da ordem do dia destina-se à discussão e votação das matérias da competência da Comissão.

Artigo 5.º

Uso da palavra

No período da ordem do dia nenhum Deputado ou membro do Governo poderá, sobre a mesma matéria, usar da palavra por mais de duas vezes nem por tempo global superior a 10 minutos.

Artigo 6.º

Actas

1 - Da acta de cada reunião constam obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente, dos Secretários e dos Deputados presentes e dos que a ela faltaram, bem como o relato fiel e completo do que na reunião ocorrer.

2 - As actas das reuniões são publicada no Diário da Assembleia da República, 1.ª Série.

Artigo 7.º

Publicidade das reuniões. As reuniões da Comissão são públicas.

Artigo 8.º

Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado sob proposta de qualquer Deputado.

Artigo 9.º

Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período de antes da ordem do dia.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos requerimentos e das respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, foram apresentados os seguintes requerimentos:

Na reunião plenária de 29 de Junho: ao Governo, formulado pela Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Fialho Anastácio e Rosa Albernaz; a diversos Ministérios, formulado pelo Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira; ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, formulados pelos Srs. Deputados António Filipe e Raul Castro; às Câmaras Municipais do Seixal e de Setúbal, formulados pelo Sr. Deputado António Alves.
Na reunião plenária de 30 de Junho: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Alberto Cardoso; aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados, pelos Srs. Deputados Leonor Coutinho, António Crisóstomo Teixeira, João Rui de Almeida e António Alves; ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Artur Pe-