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3018 I SÉRIE -NÚMERO 93

dia 21 de Setembro de 1994, pelas 15 horas, a fim de deliberar sobre a constituição de uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional (Presidente da AR, PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Deu igualmente entrada na Mesa um ofício da Comissão de Agricultura e Mar, solicitando a convocação da mesma para o dia 28 de Julho de 1994.

O Sr. Presidente: - Antes de passarmos à segunda parte do período de antes da ordem do dia, informo a Assembleia, através da Comissão Permanente, que recebi uma carta do Sr. Presidente da República, que é do seguinte teor:
Tenho a honra de junto devolver a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 139.º, n.º 5, e 279.º, n.º l, da Constituição da República, o Decreto da Assembleia da República n.º 161/VI, que estabelece a obrigatoriedade do Porte de Documento de Identificação, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.º 479/94, de 7 de Julho de 1994, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 1.º, n.º l, e 3.º, n.º l, do referido decreto, enquanto autorizam que uma pessoa insuspeita da prática de qualquer crime e em local não frequentado habitualmente por delinquentes possa ser sujeita a identificação policial, com base na invocação de razões .de segurança interna, através de procedimento susceptível de o vir a privar da liberdade, por um período até seis horas, por violação do disposto no artigo 27.º, n.ºs l, 2 e 3 da Constituição.
Srs. Deputados, é uma informação que, como sabem, tem as consequências que, agora, a Assembleia, na sua livre autodeterminação, deverá julgar, sendo certo que tem dois caminhos: ou «deixa cair» este diploma ou expurga a norma que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Ainda antes das intervenções dos Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Luís Filipe Pais Beiroco, do CDS-PP, Arlindo Cunha, do PSD, Helena Torres Marques, António Campos e Carlos Lage, do PS, e Luís Sá, do PCP, a partir de 19 de Julho corrente, inclusive, respectivamente pelos Srs. Deputados Narana Coissoró, Acácio Roque, Aníbal Coelho da Costa, Nuno Augusto Dias Filipe, José Lemos e José Calçada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.
Srs. Deputados, entramos agora na parte do período de antes da ordem do dia destinada a assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dois dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações apresentaram a sua renúncia ao cargo, fundamentando essa atitude na efectiva ausência de poderes e competências para desempenharem a sua função com eficácia e autonomia.
Já em 12 de Maio passado, quando apresentámos um pedido de inquérito parlamentar ao SIS, afirmámos publicamente que, no quadro de desprestígio e incapacidade do Conselho de Fiscalização, resultante da falta de meios e poderes de que dispunha, o único caminho que seriamente restava aos membros do Conselho era o de «apresentarem a sua demissão».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Porque era público e notório que os Serviços de Informações de Segurança actuavam, com total falta de controlo e impunidade. Porque era manifesto que o Conselho de Fiscalização do SIS não tinha reais poderes, limitando-se a anotar os elementos que o Governo e o próprio SIS lhe forneciam. Porque, carecido ,do poder de inspecção directa e sem pré-aviso, o Conselho de Fiscalização não realizava qualquer verdadeira fiscalização, como agora os próprios reconhecem. Porque, afinal è nestas circunstâncias, independentemente das personalidades que o integravam e das suas vontades subjectivas, à manutenção em funções do Conselho de Fiscalização tinha, objectivamente, o carácter de uma «chocante absolvição» das atitudes do SIS, dando-lhe uma cobertura e uma «credibilidade» totalmente inaceitáveis.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP considera saudável a atitude assumida pelos dois membros do Conselho de Fiscalização que agora entenderam apresentar a sua renúncia.
O Conselho de Fiscalização do SIS é agora tão inoperante como o era ateriormente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas essa inoperância é hoje totalmente transparente e assumida e resulta da lei-quadro dos serviços de informações em que foi criado o Conselho de Fiscalização e que, recorde-se, foi aprovada nesta Assembleia pelo PS e PSD, em 1984.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A necessidade de transparência na actividade pública e das instituições não se circunscreve ao SIS, antes se estende a muitas outras esferas e situações.
Designadamente, carecem de esclarecimento cabal e público acções e decisões do Governo relacionadas com os acontecimentos registados na ponte 25 de Abril, no passado mês de Junho.
Impõe-se, por um lado, o esclarecimento total das razões que levaram o Governo a adjudicar a nova ponte sobre o Tejo a um consórcio, com ligação directa à senhora Thatcher, que, de acordo com notícias públicas, terá oferecido condições económico-financeiras mais gravosas que o concorrente excluído, quer em termos de custo de construção, quer em termos de preços das portagens.
Por isso, requeremos ao Governo p fornecimento de todos os elementos essenciais que fundamentaram essa decisão. É um imperativo da transparência e ética da vida pública clarificar as razões económico-financeiras, sejam de que natureza forem, que levaram o Governo a escolher o consórcio a quem foi atribuída a concessão.