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23 DE NOVEMBRO DE 1994 553

porque, apesar de não serem confessados os {actos, não pode apresentar o rol de testemunhas. No entanto, se o Ministério Público não cumpre os prazos, isto é, se não alega, não apresenta testemunhas ou não interroga dentro do prazo, não tem sanção legal. Isto leva a que a chamada celeridade processual esteja inteiramente na dependência do bom juízo do Ministério Público, dos juizes e dos tribunais superiores.
Por isso, falar de celeridade processual é falar de uma miragem. Se, daqui para o futuro, os juizes vão poder ser mais céleres do que têm sido até agora, não veja qualquer razão para modificação deste critério.
Srs. Deputados, não defendo o critério referido pelo Sr Presidente da República, ao dizer que os processos com réus presos deveriam ser mais céleres do que os, dos jornalistas, que estão libertos. Não é esse o meu critério! O meu critério e que os juizes não cumprem, o Ministério Público não cumpre e a celeridade não se verifica, constituindo um ónus muito grave para as partes, que, elas sim, têm de cumprir os prazos, sem que isso corresponda a uma igualdade de armas.
Depois, quanto aos audiovisuais, a mensagem, aqui falha, na medida em que há o direito de resposta privativo para os audiovisuais.
Finalmente, o último caso é o das garantias, digamos, de publicação da resposta na primeira ou na última página. Isto e, parece que o critério, a contento de todos, pode ser mudado, desde que conste uma nota na primeira ou na última página sobre o local onde é exercido o direito de resposta, o que satisfaz toda a gente.
Para finalizar, gostaria de dizer que não se pode remeter o direito de resposta para a secção de «cartas dos leitores», isto e, criar essa secção e para aí mandar todo o direito de resposta, anulando-o, na prática.
Quanto às multas, concordo com a sua aplicação. Elas são graves, mas graves são as injúrias, graves são as infâmias, quando uma pessoa não se pode defender.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Depois de o periódico ser obrigado, por sentença judicial, a publicar a resposta, se não o fizer, não há qualquer razão para que não lhe seja aplicada uma multa. Antes da sentença do tribunal, considero que as multas são elevadas, mas, agora, depois do caso julgado, já não o são.
É este o nosso parecer. No entanto, votaremos, contra, porque, efectivamente, as «maleitas» da lei continuam lá e não foram revistas.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Previdente. Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.º Isabel Castro (Os Verdes). - Sr. Presidente, Srs Deputados: Relativamente à discussão, de novo, das alterações à Lei de Imprensa, por força do veto da Sr. Presidente da República, julgo que o essencial das críticas feitas por todos os grupos parlamentares a este decreto já foi referido. No fundo, aquilo que a Lei de Imprensa, um pouco como o Código de Processo Penal, vem traduzindo, é, talvez de uma forma sibilina, seguramente, o caminhar para a «lei da rolha», o caminhar cada vez- mais para uma imprensa condicionada, amordaçada, uma imprensa cuja liberdade é, cada vez mais, de formas múltiplas, cerceada.
É disso que se trata quando se faz recair multas sobre o hipotético abuso da liberdade de imprensa, multas estas que, por exemplo, neste país, não se atribuem aos poluidores. Há uma celeridade processual e uma preocupação de fazer justiça que, manifestamente, não existe no atentado a outros direitos fundamentais da pessoa humana.
Portanto, o que hoje se quer, de algum modo, é travar aquilo que resta de uma imprensa que tem feito investigação e que, desse modo, tem dado aos cidadãos a possibilidade de ter instrumentos de reflexão sobre o poder que têm, as suas características e a decadência que o caracteriza. É essa liberdade que incomoda e que, cada vez mais, se tenta condicionar. E para isso que este veto presidencial tenta chamar a atenção, é isto que toda a gente tem dito, excepção feita ao PSD.
Assim, no entendimento de Os Verdes, é claro o diagnóstico. Tão-só nos parece que a surdez do PSD e do Governo se mantém. Também para nós são óbvias as razões pelas quais se quer esta lei e se teima em defendê-la.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos passar à votação do Decreto nº 177/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), relativamente ao qual deram entrada na Mesa propostas de alteração Registando mais uma vez o meu protesto, vamos seguir metodologia idêntica à da votação dos dois decretos anteriores, isto é, vamos proceder, em primeiro lugar, à votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PC P, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, na especialidade, deste diploma.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Vou justificar, de forma muito breve, a proposta apresentada pelo PSD, cujo texto julgo que já possuem todos os Srs. Deputados.
No fundo, o que propomos relativamente ao n.º 4 do artigo 16.º é o corolário lógico daquilo que sempre defendemos a este propósito, como verificarão todos os que tenham estado atentos às nossas posições sobre esta matéria. Ou seja, sempre defendemos que admitíamos um regime de excepção para as notícias inscritas na primeira ou na última página dos órgãos de imprensa, com o figurino que propúnhamos e que defendemos a propósito do diploma agora em discussão, e reconhecemos o lapso que constava do n.º 4 do artigo 16 º, o qual permitia que, mesmo nas outras páginas da publicação visada que não a primeira e a última, pudesse diferir-se para outro lugar a publicação do direito de resposta. Entendemos que assim não deve acontecer. Isto é, quando o texto respondido está publicado em páginas que não a primeira e a última, o direito de resposta deve constar na mesma página em que foi publicado aquele texto

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Farei resumidamente a apresentação das nossas propostas.