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548 I SÉRIE-NÚMERO 15

lei, designadamente das actividades que ofendam direitos, liberdades e garantias e das que possam constituir crimes.

3. A Procuradoria-Geral da República usa no inquérito extraordinário todos os poderes que a lei lhe confere, necessários para a completa investigação das actividades do SIS.

4. O Governo porá à disposição da Procuradoria-Geral da República todos os meios que esta considerar necessários para a realização do inquérito extraordinário

5. Findo o inquérito extraordinário, a Procuradoria elaborará um relatório que contenha as respectivas conclusões. O relatório deve ser apresentado as seguintes entidades:

a) Presidente da República;

b) Presidente da Assembleia da República;

c) Primeiro-Ministro

7. A Procuradoria-Geral da República exercerá a acção penal nos termos gerais, relativamente a quaisquer práticas criminosas indiciadas.

8. Relativamente aos ilícitos disciplinares, a Procuradoria remeterá às autoridades com competência disciplinar os elementos necessários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a orientação seguida nesta sessão plenária, vamos proceder à votação final global do Decreto n.º 178/VI- Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), com as alterações aprovadas na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, como a sessão se prolongou mais do que o previsto, há consenso para adiar o último ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à nova apreciação e votação do Decreto n.º 161/VI - Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação, bem como as votações agendadas, para a data que a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares vier a fixar na reunião de amanhã.
Passamos à nova apreciação, na generalidade, do Decreto n.º 177/VI - Altera o Decreto-Lei n º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados No momento em que se procede à reapreciação do Decreto n.º 177/VI, aprovado por esta Assembleia, o Governo não quer deixar de emitir a sua opinião.
O Decreto n.º 177/VI e diferente da proposta de lei que lhe deu origem e pretendemos exprimir o entendimento de que as alterações que a Assembleia da República introduziu à proposta de lei são positivas, pois aperfeiçoaram o texto inicial, enriqueceram o diploma, tornando-o ainda mais equilibrado, realista e conciliador dos direitos e interesses em apreço os direitos do cidadão, por um lado, e os direitos dos profissionais da informação, por outro.
Ao contrário do que tantas vezes malevolamente se tem dito sobre estas e outras matérias, o Governo, mais uma vez, manifestou abertura ao diálogo e disponibilidade para introduzir alterações que, sem desvirtuarem as intenções iniciais, as valorizam e enriquecem. Foi o que sucedeu no decreto agora em reapreciação.
Difícil de aceitar seria, como alguns pretendiam ou insinuavam, dar o dito por não dito, desdizer depois o que antes se afirmava, ceder em princípios básicos e convicções essenciais, apenas movidos por critérios de comodismo, de oportunidade ou de conveniência.
Apesar de se saber que hoje está muito em moda a autocrítica, a torto e a direito, quando dá jeito ou quando serve algum objectivo político conjuntural, o certo é que não seguimos esse procedimento. Para além de uma questão de coerência e de convicção, é também uma questão de credibilidade.
De resto, o tempo entretanto decorrido vem dar-nos razão e o projecto de lei apresentado pelo PS sobre a Lei de Imprensa e a demonstração disso mesmo, primeiro, pela iniciativa em si mesma pois só depois da proposta de lei, do Governo, só depois da sua aprovação nesta Assembleia, é que o PS julgou importante e necessário apresentar a sua própria iniciativa.
Sem discutir agora a sua bondade ou mérito, a iniciativa do PS e o momento em que foi apresentada demonstram isso mesmo se não tivesse havido iniciativa do Governo, certamente não haveria da parte do PS. Ora, quanto mais não seja no plano da iniciativa política já valeu a pena, pois o PS foi forçado a reconhecer a importância da matéria e nem sequer foi capaz de disfarçar a necessidade de agir a reboque da iniciativa do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, e nas matérias que também constam do decreto agora em reapreciação, o PS, ao contrário do que antes dizia, foi forçado a aproximar-se das posições defendidas e expressas no diploma aprovado por esta Assembleia. Quer em matéria de direito de resposta, quer no respeitante à questão da celeridade processual, as posições expressas pelo PS constituem uma clara aproximação, ainda que nalguns casos imperfeita e noutros até excessiva e exagerada, aos princípios e regras que o decreto desta Assembleia expressamente contempla e consagra.
Em qualquer circunstância, sempre diremos que as soluções consagradas no decreto agora em reapreciação são, apesar de tudo, as mais equilibradas, as mais realistas e conciliadoras dos direitos e interesses em presença.
As normas sobre o direito de resposta são exequíveis e isto é, desde logo, importante. Fazer normas para depois não serem cumpridas não resolve problema algum nem abona em nada a favor da credibilidade do Estado e da autoridade de quem legisla.
Depois, são normas que defendem o cidadão mas em nada afrontam os critérios jornalísticos e o direito à informação. Esta conciliação foi possível, era necessária e desejável, e corresponde, de resto, a um imperativo constitucional.
As normas sobre celeridade processual são, por outro lado, claras e positivas- consagram maior rapidez nos processos não colocando minimamente em causa as garantias e os direitos de defesa, apontam para maior celeridade mas não restringem, em nada, qualquer direito de investigação ou qualquer garantia de defesa de quem é acusado.
Importa, neste ponto, ser muito claro. Primeiro, a celeridade é um bem, não um mal (o mal está na falta de celeridade e não na sua consagração); segundo, importa ter a coragem de reconhecer que, ainda hoje, o tempo médio de julgamento de processos desta natureza é absolutamente inconcebível; em terceiro lugar, importa desmistificar