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23 DE NOVEMBRO DE 1994 545

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para dizer que a proposta está prejudicada?

O Sr Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, não sei se está prejudicada Sugeria que perguntasse ao autor da proposta.

O Sr Narana Coissoró (CDS-PP): - Não está, não!

O Sr. Presidente: - Os autores dizem que não. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Manuel Sérgio.

É a seguinte

A Assembleia da República porá à disposição do Conselho de Fiscalização instalações condignas, pessoal de secretariado e apoio logístico suficientes, e inscreverá no seu Orçamento a dotação financeira necessária, tudo em dermos de garantir a independência e o funcionamento de referido Conselho, baseando-se em proposta por este apresenta.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, passamos à proposta de eliminação do artigo 15.º, apresentada pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra. Sr Presidente

O Sr Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr João Amaral (PCP)- - Sr. Presidente, para clarificar que não é uma proposta de eliminação do artigo 15.º mas das alterações constantes do Decreto ao artigo 15.º. É importante que isso seja dito pois a não se entender assim, as propostas carecem de sentido.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, como á evidente, os números citados referem-se ao Decreto da Assembleia que está a ser objecto de votação Portanto, é uma proposta de eliminação do artigo 15 º do Decreto da Assembleia,

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr Presidente, rigorosamente e uma proposta de eliminação das alterações que o Decreto introduzia ao artigo 15.º.

O Sr. Presidente:- Portanto, a versão do artigo 15.º que resultou do Decreto É isso que está escrito na vossa proposta.

O Sr Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr Presidente.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, quero chamar a atenção da Mesa de que o PS também apresentou uma proposta para a revogação do artigo 15.º dei. Decreto e, sendo de objecto idêntico à da proposta do PCP, sugiro que seja votada em simultâneo.

O Sr. Presidente: - O Sr Deputado está a referir-se à proposta que visa um aditamento ao artigo 15.º?

O Sr Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, essa nossa proposta visa uma revogação e um aditamento. Na alínea a), diz- «É proposta a revogação do artigo 15.º do Decreto»

O Sr. Presidente: - Na verdade, essa alínea é igual à proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Podemos votar a proposta do PCP e depois ver-se-á o resultado. É que não vejo qual é a diferença, se se aprovar a proposta do PCP.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, justamente para efeitos de registo, e importante saber-se que houve duas propostas de sinal idêntico que, como têm o mesmo objecto, puderam ser votadas em simultâneo e o resultado se verá

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema é que não sei até onde é que a Mesa pode juntar propostas que foram feitas separadamente Salvo opinião contrária, vou pô-las à votação em separado.

Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 15.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP. de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação da alteração do artigo 15.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr Presidente, peço a palavra só para referir que está prejudicada a alínea a) da proposta de eliminação do PS e, portanto, devemos votar só a alínea b)

O Sr Presidente: - Sr. Deputado, só se o autor assim o entender.
Pergunto: entende o autor que está prejudicado?

O Sr. Jorge Lacão (PS). - Sr. Presidente, para bom andamento dos trabalhos, já ficou registado no Diário que o PS propôs a revogação do artigo 15.º e que a Câmara rejeitou-a.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos à votação da alínea b) da proposta de alteração, apresentada pelo PS, que adita um novo número ao artigo 15.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 15.º da Lei nº 30/84.

Artigo 15.º

1.

2. A nomeação do director de cada um dos serviços de informações e do Secretário Geral da Comissão Técnica é precedida de audição parlamentar em sede de Comissão competente na área dos Direitos, Liberdades e Garantias, a qual emitirá parecer tendo em consideração a natureza do cargo, os critérios da nomeação e o mérito da personalidade indigitada.