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902 I SÉRIE - NÚMERO 22

simo, em que o PS e o PCP deram, aliás, uma óptima colaboração para se chegar a este resultado final.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, queira concluir!

O Orador: - Na medida do possível: o PS, seguramente; o PCP, é sempre igual a si próprio, o que defendeu em 1987 voltou a defender agora, pois já naquela altura questionava, pela voz do Sr. Deputado José Magalhães, a necessidade de uma lei de segurança interna. Portanto, questionava a própria lei. Por que é que não haveria de questionar agora a regulamentação da obrigatoriedade de identificação?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Cipriano Martins, se não termina entretanto, sou obrigado a cortar-lhe a palavra.

O Orador: - Sr. Presidente, termino já.
Gostaria de esclarecer a Câmara da ideia fundamental que presidiu à nossa intenção e à nossa actuação: a de garantir o dever de identificação e o direito que assiste às forças da segurança pública e polícias criminais de o exigir, já que se há obrigação tem de haver o correlato do direito de exigir, com o menor ónus possível para as pessoas, salvaguardando sempre a satisfação do interesse público aqui em jogo, pois cabe ao Estado assegurar tanto a liberdade como a segurança.
Sabemos que quer a legalidade democrática, quer a segurança interna, quer os direitos, liberdades e garantias das pessoas, são uma função da polícia, cabendo ao Estado garantir todos estes direitos, fazendo-o, como é óbvio, com o menor inconveniente possível para as pessoas.
Foi esse o objectivo que nos norteou. Penso que esta proposta o conseguiu, não obstante não termos o apoio agora do PS, embora considere que o PS, de há uns seis meses a esta parte...

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Cipriano Martins, já leva tempo a mais!

O Orador: - ..., entrou numa de dizer não, de contestar globalmente e não há nada a fazer!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados- Esta discussão corre o risco de ser, outra vez, uma repetição do debate em sede de generalidade.
No entanto, quero dizer que é óbvio e evidente que entre o texto inicial da proposta de lei, transformada em decreto, e o texto que temos agora na nossa frente, houve melhorias significativas. Isto está fora de questão. Até porque a isso foram obrigados, foram melhorias introduzidas à força, foram obrigados pela decisão do Tribunal Constitucional.
Por outro lado, também está fora de questão que o facto de não se fazer o combate à criminalidade não é por falta deste diploma, porque para o efeito existem os mecanismos necessários, nomeadamente no âmbito do Código de Processo Penal. Esta é outra questão que fica esclarecida para que o Governo não continue a gritar: «Ai, Deus, que nos faltam instrumentos para combater a criminalidade!».
E é por isso que a segurança dos cidadãos está em perigo. Sr. Deputado, os meios existem!
Está também fora de questão - e foi dito pelo Sr. Deputado Cipriano Martins- que o que pretendiam com esta proposta era obter uma medida administrativa de polícia e não uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, mas em relação a matérias que caem no âmbito desse Código. Ficou provadíssimo, e mais que provado, que aquilo que pretendem já é possibilitado com o regime previsto no artigo 250.º do Código de Processo Penal, que permite a identificação de suspeitos em qualquer lugar.
A pergunta que fiz aquando do debate na generalidade foi esta: será isto um acto inútil?
Compreenda, Sr. Deputado Cipriano Martins e Srs. Deputados do PSD, que não temos motivos para confiar nas intenções do Governo. Compreenda, pois, que o nosso entendimento do que propõem pode ter leituras e interpretações perversas. Se o não tiver, muito melhor, óptimo! Mas pode, efectivamente, ter interpretações e aplicações perversas.

O Sr. Narana Conssoró (CDS-PP): - Vai ter!

A Oradora: - E dou-lhe já um exemplo relativamente à questão do local «sujeito a vigilância policial». Sabe que o Tribunal de Polícia de Lisboa absolvia os sindicalistas que eram levados para julgamento por se terem concentrado à porta de um ministério, ultrapassando as barreiras ou coisas desse género? E sabe porquê? Porque a polícia entendia que o ministério era um órgão de soberania- e não é.
De facto, esta disposição que os senhores aqui têm pode levar a uma leitura perversa por parte das forças policiais, que, coitados, estão obrigados a obedecer sem poderem até reclamar contra as ordens que lhe são dadas.
Com base nisto, a aproximação de um grupo de sindicalistas da porta de um ministério pode ser entendido como um local sujeito a vigilância policial e pode a força policial dizer «estão a ameaçar a paz pública, são suspeitos de ameaçar a paz. Identifiquem-se!» Aliás, a Assembleia da República também pode ser entendida nesse sentido. Se um qualquer grupo de cidadãos, que pretenda entrar na Assembleia para ser recebido, entrar sem autorização da polícia, pode ser acusado de suspeição de um atentado à paz, mesmo que venha com a melhor das intenções.
Por isso mesmo, chamo a atenção para a possibilidade de leituras perversas. E só se compreende a utilidade desta lei, para os senhores, se lhes derem essas leituras perversas, caso contrário, esta lei é completamente inútil se tivesse uma leitura de acordo com a Constituição e com a legalidade democrática.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas considerações marcarão a votação, na especialidade, em relação às propostas que apresentaram, muito embora haja que mostrar que foram obrigados, pela decisão do Tribunal Constitucional, a conformarem-se com a Constituição que, manifestamente, a proposta de lei inicial violava.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos colocados perante um facto desagradável que pode acontecer na vida parlamentar, e esse facto é que o Sr. Deputado Cipriano Martins não tem ex-