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15 DE DEZEMBRO DE 1994 897

mo da polícia ferroviária, que tinha variadíssimas questões a resolver, desde a responsabilidade, ao pagamento, à instalação, à formação, etc.

O Sr José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - Do nosso ponto de vista - e ainda hoje de manhã tive a oportunidade de o confirmar -, está tudo a correr conforme planeámos, donde a notícia que hoje surgiu na comunicação social não é verdadeira.

O Sr José Magalhães (PS): - E não e verdadeira porquê?

O Orador: - E, para descanso do Sr. Deputado José Magalhães, tudo aquilo que está previsto em relação à polícia ferroviária será colocado em prática na data prevista.
Quero dizer também ao Sr. Deputado que o Governo, em relação às matérias sobre as quais falou, designadamente em relação à Europol, à questão schengeniana e a tantas outras questões, já esteve na Comissão muitas vezes;, e estará tantas vezes quantas os Srs. Deputados entenderam. O Sr Deputado José Magalhães nunca ouviu uma recusa por parte do Sr. Ministro da Administração Interna relativamente a qualquer pedido da Comissão - perfeitamente legítimos e naturais - em relação ao esclarecimento de questões ligadas a esta matéria.
Nunca o Sr Deputado dirigiu ao Ministério da Administração Interna requerimentos ou pedidos de esclarecimento que não fossem respondidos.
Não tem, portanto, o Sr. Deputado nenhuma razão para dizer aquilo que disse, ou seja, que o Ministério da Administração Interna foge, não dá esclarecimentos, nem está presente, nem quer saber, ouvir ou dizer o que se passa em relação a estas áreas.
Por último, queria dizer que o Sr. Deputado José Magalhães e a Sr.ª Deputada Isabel Castro tiveram um excelente momento parlamentar, no qual o Sr. Deputado José Magalhães explicou à Sr.ª Deputada de Os Verdes aquilo que consistia a tolice essencial da sua intervenção. Fez bem, Sr. Deputado, pois poupou-me muito tempo e, cem certeza, terá evitado à Sr.ª Deputada Isabel Castro que voltasse a reler os textos, os documentos e as leis para provar, realmente, a si própria que estava enganada. Por isso mesmo, Sr. Deputado José Magalhães agradeço-lhe infinitamente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia). - Os Srs. Deputados que assim entenderem poderão pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, por um período máximo de 2 minutos.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr Presidente, permita-me que lhe agradeça a forma como geriu o debate.
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª teve necessidade de fazer uma espécie de introdução, em nariz de cera, para delongar o mais que pôde a entrada na questão de fundo, mas eu não cairei na cilada de não entrar, directamente, na questão de fundo. O Sr. Deputado Alberto Costa defenderá a honra da bancada em relação às inverdades que V. Ex.ª aqui exarou.
A aberração principal a que V Ex.ª chegou, nesta matéria, é a de querer emitar. de peito feito, o Ministro Charles Pasqua. Não pode! V. Ex.ª é o Carlos Encarnação!
Tenha paciência, resigne-se e aceite a Constituição e a pátria constitucional! Em França, sim, é possível fazer-se controlos de identidade fora do quadro que, em Portugal, é regido pelo artigo 27.º da Constituição.
Partindo deste princípio, V Ex.ª chegou agora a uma espécie de Alcácer Quibir, porque, como aqui já foi sublinhado, com estes textos - em concatenação entre o Código de Processo Penal e a nova lei - teríamos duas vias para identificar suspeitos, e só suspeitos, porque fica líquido que os cidadãos fora de suspeita não estão sujeitos a estas medidas. Este é o primeiro aspecto que é preciso clarificar.
Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado, o bilhete de identidade (BI) não é a «vaca sagrada» da identificação, mas um de vários meios; em terceiro lugar, a lei não impõe o BI como documento de porte obrigatório, ao contrário do que o título, tontamente, continua a dizer - peço-lhe que mande a bancada corrigir isto!
Como referi, há duas vias para se proceder à identificação de suspeitos. A via mole, que é esta a que V. Ex.ª chegou, depois de muito aconselhado e de apanhar a censura do Tribunal Constitucional, ou seja, primeiro ir a casa, segundo exibir o bilhete de identidade e terceiro arranjar uma testemunha abonatória, em que será necessário ir à esquadra, num limite máximo de duas horas, e com toda uma série de proibições. E esta via mole aplica-se aos crimes mais graves, como o Sr. Deputado Narana Coissoró sublinhou.
A outra forma é a via dura. E esta aplica-se a que crimes? Temos de ir ao artigo 250.º do Código de Processo Penal, ou seja, a via dura aplica-se aos crimes menos graves.
Em conclusão, diria que está tudo invertido, Sr. Secretário de Estado! De facto, não faz qualquer sentido ter duas vias, criando, ao lado do Código de Processo Penal - aplicável a suspeitos -, uma outra lei também aplicável a suspeitos!
O Sr. Secretário de Estado poderia ter o brio e a grandeza de, em vez de «atirar bolas ao lado», aceitar um diálogo institucional que conduza a que não tenhamos duas vias mas, sim, uma via clara, inequívoca, só para suspeitos e sem nenhuma sombra de pecado de perseguição racista, discriminatória ou xenófoba. Era isso que, em termos de uma atitude de Estado, V. Ex.ª aqui podia fazer. Em vez disso, «atirou bolas ao lado» e provocou a bancada parlamentar do PS. Não é boa política, mas traduz desnorte.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia)ª: - Para defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, na sua intervenção, V. Ex.ª acusou - utilizo essa expressão porque creio que foi além da insinuação - o PS, citando o meu nome, de flutuação ou de contradição em relação ao entendimento e respeito da Constituição, lembrando a ideia de pátria constitucional aqui introduzida por mim.
V. Ex.ª entendeu mal e citou mal. A ideia de pátria constitucional tem um conceito doutrinário preciso e não foi chamada para esta discussão, ela tem, aliás, um sentido diferente.
Com efeito, do que aqui falámos foi de lealdade à Constituição como primeira lealdade, e foi só isso que esteve aqui em causa. Além do mais, essa lealdade não foi perturbada em momento algum, porque nunca revelámos abertura à violação da Constituição em nenhuma proposta.