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894 I SÉRIE - NÚMERO 22

bou por dizer o seguinte: «a exigência de identificação deste modo viabilizada permite, designadamente, não só um mais eficaz controlo dos cidadãos sobre os quais impendam mandados de captura (..)» - o que cabe no Código de Processo Penal - «(..) ou que, por outro lado, sejam procurados pelas entidades judiciais ou policiais, como também de estrangeiros sem título válido de entrada e permanência no País (...)» - é a tal «caça» às outras etnias, que se julga não existir, mas que está aqui referida, nas palavras da Sr.ª Secretária de Estado - e «( ) além disso, potência ainda a despistagem de documentos falsificados, contribuindo, assim, simultaneamente, para a afirmação da responsabilidade do Estado, quanto aos documentos que emite, e para a segurança dos cidadãos, quanto à credibilidade dos documentos de que sejam titulares».
Ou seja, a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, quando aqui veio, restringiu esta lei à «caça» aos imigrantes de outra cor e ainda à despistagem de documentos falsos. Isto foi dito e não pode ser retirado, porque foi publicado.
Agora, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna vem ampliar esta norma de tal modo que, efectivamente, não há lugar para ela, porque tudo o que aqui está consta do Código de Processo Penal, quer quanto aos lugares, quer quanto aos suspeitos. E agora pretendiam mais: queriam que os arguidos ou os suspeitos da prática de crimes previstos no Código Penal tivessem um tratamento bastante pior do que aqueles que são suspeitos dos crimes mais graves Ou seja, aquele que é suspeito de um crime muito grave, por exemplo, aquele que atenta contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade não pode estar detido mais do que duas horas, tem todo o sistema facilitado para não permanecer na esquadra, ao passo que um «pilha-galinhas», um fulano do esticão pode lá estar durante seis horas, não pode ter ninguém e tem de ser apresentado ao Ministério Público. Isto significa que quem pratica os crimes muitíssimo mais graves do que os previstos no Código Penal tem o benefício de um tratamento melhorado relativamente ao que é, normalmente, adoptado nas polícias

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Por isso mesmo, este decreto é uma aberração e a sua alteração foi proposta pelo Partido Social Democrata, apenas por teimosia do Governo.
Não há razão nenhuma para que os crimes mais graves tenham um tratamento benévolo, com a aplicação concreta deste decreto, mas ele nunca vai ler aplicação concreta, porque todos os crimes e suspeições aqui previstos caem no âmbito do Código de Processo Penal.
O Sr. Secretário de Estado não é capaz de apresentar uma única suspeita de um crime que não caia na alçada do Código de Processo Penal ou que seja muitíssimo mais grave do que os previstos nesse Código e que justifiquem um tratamento muitíssimo mais benévolo do que o que dá aos suspeitos de crimes comuns. Este é que é o verdadeiro problema.
Ora, o Governo, anteriormente, veio aqui chamar-nos tolos, dizer que não percebíamos nada de inconstitucionalidade, que esta lei era absolutamente necessária, porque tínhamos votado a Lei da Segurança Interna e estávamos a dar o dito pelo não dito, enfim, todas as coisas que a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça aqui veio dizer, e agora está tudo completamente tudo mudado, desde o artigo 1.º ao artigo 4.º
Tal como dizemos sempre, este Governo tem políticas completamente diferentes, que mudam de mês a mês. Em Maio, havia uma política de segurança interna e de exigência de identificação para o Ministério da Justiça; agora, como esta questão passou para as «mãos» do Ministério da Administração Interna, a política mudou, a lei é outra, os interesses são outros, as justificações são outras e aquilo que a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça disse, em tempos, não vale nada, o que vale é o que diz o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
É esta subversão do aparelho político, como diz o Sr. Deputado Adriano Moreira, e muito bem, que está, cada dia, a dar mais provas da completa desorientação do Governo, até nas pequenas leis.
O Ministério da Administração Interna desdiz a Secretária de Estado da Justiça quanto aos fundamentos, quanto à redacção, quanto à própria feitura das normas mais elementares que se podem conceber, como era o caso desta, relativa à exigência de identificação.
O Governo está desorientado, não consegue dizer duas coisas seguidas, através de dois membros do Governo, sobre a mesma matéria, está completamente «sem pé». Aliás, por isso é que digo que VV. Ex.ªs, Srs. Deputados do PSD, com a vossa maioria, votam tudo, ou seja, votaram um decreto e agora entendem que era «coxo», que era um «aborto», que não correspondia, efectivamente, aos interesses e vão votá-lo, hoje, completamente alterado, com o mesmo entusiasmo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - Com este entusiasmo, com a maioria que impõem a esta Câmara sempre que trazem propostas «esdrúxulas, «coxas», verdadeiras aberrações, pergunto-me se não têm razão aqueles que dizem que há aqui um exercício larvar da ditadura da maioria, pois é sempre a maioria que vota, estampa e chancela todas as aberrações que aqui traz, de mês a mês, conforme muda o membro do Governo, com todas as alterações que isso provoca.
Srs. Deputados, esta proposta não é de alteração, é de altercação do anterior decreto, porque não há aqui nada que se aproveite do anterior e vai confundir-se com o Código de Processo Penal, trazendo maiores dificuldades ao aparelho judiciário.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, aproveito para lembrar que, além da discussão na especialidade, a que procederemos ainda hoje, em momento oportuno, relativamente a este Decreto n.º 161/VI, está agendado o inquérito parlamentar n.º 27/VI.
Lembro também que está ainda a decorrer, na Sala D. Maria, a eleição de um membro para o Conselho Superior da Magistratura, pelo que faço um apelo a todos os que ainda não exerceram o seu direito de voto, no sentido de que o façam...
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começaria por fazer um brevíssimo comentário a algumas coisas que aqui ouvi e que achei espantosas. E foram coisas como esta: o Sr. Deputado Narana Coissoró acabou por dizer que estávamos a