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892 I SÉRIE - NÚMERO 22

tos ao público, habitualmente frequentados por delinquentes, e está no n.º 2 em relação a todos os suspeitos em quaisquer lugares.

O Sr. Cipriano Martins (PSD)- - Isso é a sua interpretação!

A Oradora: - Não é, não! Isto não é interpretação de uma pessoa! Leia as actas das Jornadas do Código de Processo Penal, leia o Maia Gonçalves e as suas anotações ao Código, leia os pareceres do «Fórum Justiça e Liberdade» e leia a letra do artigo, porque ele refere-se a todos os suspeitos, em qualquer lugar que se encontrem.
Portanto, Sr. Deputado Cipriano Martins, penso que V. Ex.ª acabou por ficar «tosquiado»; «veio buscar lã e ficou tosquiado». Explique agora o que é que querem, de facto, com o artigo 1.º.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Posso interrompê-la, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, se a analogia é total entre a situação prevista no Código de Processo Penal, e que este disciplina, e as situações factuais previstas na proposta que, hoje, estamos a discutir, é evidente que, então, o Sr Deputado José Magalhães teria razão e não fana sentido estarmos aqui a discutir isso. No entanto, devo dizer-lhe que tem todo o sentido, porque, realmente, o âmbito desta iniciativa legislativa é diferente.

Vozes do PS e do PCP:- Mas qual é?!

O Sr Cipriano Martins (PSD): - Esse âmbito, como está aí esclarecido, é, na realidade, mais vasto,..

A Oradora: - Para?!...

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - .. mais genérico, como medida administrativa geral que é.

A Oradora: - Ah! Só para as polícias! Fora da fiscalização do Ministério Público! Sem processo penal, mesmo que haja um suspeito! É isso que quer dizer?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, depois da intervenção do Deputado do PSD, se dúvidas houvesse relativamente àquilo que norteia o Governo nestas pequenas alterações de cosmética, estaríamos esclarecidos.
Efectivamente, aquilo que esteve na origem da repulsa, por parte do nosso grupo parlamentar, por este diploma do Governo e que foi justamente objecto de veto presidencial, tendo, dessa forma, permitido ao Tribunal Constitucional posicionar-se sobre este diploma, mantém-se, em nossa opinião, perfeitamente válido.
A ideia que está subjacente a este projecto é que todos somos rigorosamente vigiados e todos somos suspeitos até que provemos o contrário Aquilo que se quer, numa sociedade cada vez mais domesticada, é que os domesticados tragam etiqueta e sejam obrigados a usar o bilhete de identidade, a pretexto de normas de segurança interna. A questão é que as normas de segurança interna, com o seu carácter ambíguo, permitem todas as mconstitucionalidades e todos os abusos.
E se há, como de algum modo transpareceu da intervenção do Sr. Deputado, qualquer semelhança entre isto e aquilo que já hoje o Código de Processo Penal estabelece, a verdade é que se poderá perguntar: para quê modificar a lei? Julgo que a modificação é clara.
Quando hoje, a pretexto de identificação, vemos, com inquietude, cidadãos a serem brutalizados e violados nos seus direitos nas esquadras policiais, situações que se têm multiplicado e banalizado, aquilo que se pretende, com a modificação da lei, é ciar cobertura legal a estes abusos, que são tanto- mais preocupantes quando, por parte dos responsáveis do Ministério, se abate sobre estas situações um pacto de silêncio, quando a cumplicidade da polícia e da sua hierarquia se mantém e não há quaisquer mecanismos que garantam aos cidadãos, quando são alvo de violação dos seus direitos, a possibilidade de verem a sua situação, no possível, reposta.
É essa a questão que está clara nesta proposta e julgo mesmo que a nova redacção dada ao artigo 1.º é esclarecedora daquilo que o Sr. Deputado disse acerca da necessidade de alargar o âmbito da intervenção das polícias. Aquilo que se pretende, com esta obrigatoriedade de porte de documento de identificação, é começar a legitimar a caça aos negros. Aliás, basta ler o fim do artigo 1.º, com a nova redacção que se pretende introduzir, na pane em que se refere a todos aqueles que permaneçam irregularmente no território nacional ou contra os quais pendam processos de extradição ou de expulsão.
Como se sabe, são ainda milhares os imigrantes que continuam em situação irregular no nosso país, o que tem sido denunciado por nós, Os Verdes, por outros partidos, pelas igrejas e pelas associações e organizações não governamentais que com cies trabalham. Mas essa situação tem sido tolerada ate porque o Governo tem utilidade em manter uma mão-de-obra barata, sem quaisquer direitos e em grande número lace às grandes intervenções na zona metropolitana, designadamente da Expo 98.
No fundo, aquilo que se pretende com esta proposta - e, aliás, com grande clareza, ou seja, sem grande sofisticação nem grandes cuidados em escondê-lo- é legitimar a «caça» aos negros, sempre que se queira, continuando a dar cobertura ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de perseguição de que as comunidades imigrantes, já hoje, são alvo.

O Sr Octávio Teixeira (PCP). - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia)' - Para pedir esclarecimentos, por 30 segundos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, compreendo a sua perplexidade, porque, por um lado, V. Ex.ª não e jurista, mas, como e evidente, sabe ler e interpretar os diplomas, e, por outro, o Sr. Deputado Cipriano Martins leva ao engano. É que o Sr. Deputado continua a defender aquilo que parece ser uma versão idêntica ao decreto vetado, ou seja, cie argumenta e alega como se aquilo que o PSD apresenta seja um texto idêntico, ate à última letra, ao texto vetado pelo Sr. Presidente da República. Mas não é1
Assim, Sr.ª Deputada Isabel Castro, quero perguntar-lhe se V. Ex.ª não atribui alguma diferença a uma norma que permitia prender e levar à esquadra qualquer pessoa, en-