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896 I SÉRIE - NÚMERO 22

O Orador: -... - «contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a humanidade, a ordem democrática...», etc.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E a criminalidade violenta e altamente organizada?

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Secretário de Estado, penso que o que se está a passar é o seguinte: como os Srs. Deputados já excederam os seus tempos, estão a fazer apartes para verem as suas questões esclarecidas. Ora, para tal não acontecer, comprometo-me a dar tempo aos Srs. Deputados a fim de pedirem esclarecimentos, se assim o desejarem.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado, para prosseguir a sua intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, a sua intervenção foi muito elegante e porventura terá resolvido a situação, porque o que se estava a passar era um manifesto excesso dos apartes.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não são apartes! Dá-me licença que o interrompa para não ter de fazer apartes?

O Orador: - Se o Sr. Presidente entende dever conceder mais tempo aos partidos da Assembleia aqui representados, com certeza que será livre de o fazer. Agora, não me parece curial interromperem sucessivamente alguém que está a fazer uma intervenção e peço ao Sr. Presidente que me desconte o tempo das sucessivas interrupções.
O que estava a tentar explicar ao Sr. Deputado Narana Coissoró - e vou explicar outra vez para que o Sr. Deputado entenda - é o seguinte: quando lemos o n.º 3 do artigo 1.º da Lei de Segurança Interna, queremos referir os interesses que esta lei visa proteger relativamente a um determinado conjunto de crimes que ali vêm descritos. Nesta proposta de alteração do artigo 1.º, o que dizemos é: «sempre que sobre a mesma pessoa haja fundadas suspeitas da prática de crimes» - crimes vários, estes e outros, desde que sejam contra os mesmos interesses que a Lei de Segurança Interna prevê e regula.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP). - Mas por que é que retiram o segundo segmento?

O Orador: - Porque está contido, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não, não está contido.

O Orador: - Se V. Ex.ª acha que não está contido, faz uma proposta de alteração e nós subscrevê-la-emos com toda a certeza e, com toda a certeza, a Assembleia também a subscreverá.
Do meu ponto de vista, o que está essencialmente aqui em jogo é uma coisa fundamental: o n.º 1 do artigo 250.º do Código de Processo Penal diz que «Os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de pessoas encontradas em lugares abertos ao público habitualmente frequentados por deliquentes»...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E o resto?

O Orador: - ... e o n.º 3 deste mesmo artigo a única coisa que diz, além disto, é: «Havendo motivo para suspeita, os órgãos de polícia criminal...».
O Sr. Deputado não se refere a uma questão fundamental, que é esta: mesmo que o Sr. Deputado Narana Coissoró ou o Sr. Deputado José Magalhães queiram - nisto, o Sr. Deputado José Magalhães é mais correcto na apreciação que faz - ou a Sr/Deputada Odete Santos queira, nós não podemos convencer os criminosos a irem só para os locais habitualmente frequentados por cies.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Leia o n.º 2, Sr Secretário de Estado!

O Orador: - Teremos, certamente de encontrar estes potenciais delinquentes nos locais onde eles se encontram.

A Sr.ª Odete Santos (PCP)- - O Sr. Secretário de Estado lê o n.º 1 e o n.º 3, mas não lê o n º 2!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Só lê aquilo que não interessa!

O Orador: - Se o Sr. Deputado quiser, eu leio o n.º 2.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Então, leia!

O Orador: - «Os órgãos de polícia criminal procedem à identificação de suspeitos..» - sempre nos termos do n.º l deste mesmo artigo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Onde é que isso está?

O Orador: - Sr. Deputado, não vem aqui nada em contrário àquilo que acabo cie dizer e é exactamente por isso que a interpretação que acabámos de fazer e perfeitamente correcta.
E, em relação a esta matéria, penso que já dissemos o essencial. Este diploma, tal como estava, tinha um problema de constitucionalidade, tal problema foi declarado, o Governo fez uma reflexão sobre a matéria, veio à Assembleia, renovou o seu pedido, a questão foi discutida na Comissão e chegou-se a um texto que, confesso, é francamente melhor e muito mais completo do que o primeiro, muito embora deva dizer que, pó- exemplo, o artigo 2 º, que é importante e absolutamente essencial neste diploma, não foi alterado, nem foi também alterado, no essencial, tudo aquilo que dependia dos artigos 3.º e 4.º. Isto é, todas as garantias que eram dadas aos cidadãos estão naturalmente reforçadas, mas não modificam coisas essenciais em relação à primeira versão do diploma.
Para terminar, gostaria de responder ao Sr. Deputado José Magalhães, porque este fez dois apartes um pouco excessivos em relação a esta matéria, certamente laterais à matéria que estamos a discutir, mas todavia importantes, que merecem uma resposta da minha parte
Em primeiro lugar, quero corrigir eventuais notícias que o Sr. Deputado tenha tomado como verdadeiras. O Sr. Deputado José Magalhães tem a sensação de que todas as notícias que lê são correctas e de que tudo o que vem nessas notícias é absolutamente correcto, só que nem sempre assim é e, se o Sr. Deputado José Magalhães tivesse outro pensamento em relação a esta matéria, certamente que teria reflectido um pouco mais e não teria repetido aquilo que acabou de ler hoje num jornal diário.
Devo dizer-lhe que a questão da polícia ferroviária foi por nós estudada há mais de um ano. Nessa altura especialistas da polícia e da Guarda Republicana, com as empresas, foram a Inglaterra e a França estabelecer o mecanis-