16 DE FEVEREIRO DE 1995 1505
cão reside no primeiro cálculo das pensões - tal como é, aliás, salientado neste relatório e parecer -, ou na base de cálculo dessas pensões, que não permite que a maioria dos pensionistas possa ver a sua pensão de invalidez e velhice acompanhar a evolução do estatuto remuneratório da classe e da categoria correspondente. Nomeadamente no que diz respeito à função pública, o novo regime retributivo veio salientar essa enorme diferença, pois, num curto espaço de tempo, houve uma actualização considerável das remunerações da função pública e, consequentemente, toda uma legião de pensionistas ficou para trás, vendo outros pensionistas, separados por um curto espaço de aos, auferirem valores calculados numa base diferente, o que originou uma grande diferença na atribuição dessas pensões.
Quer dizer, para além da insuficiência do regime de pensões que afecta o conjunto dos pensionistas no nosso país, introduziu-se uma injustiça gritante, que tem sido dificilmente, embora silenciosamente, suportada por uma grande multidão de pensionistas, perante os quais, não podemos permanecer indiferentes. É um problema de justiça! Há casos gritantes, de que todos temos conhecimento pessoal, e a Assembleia da República, com certeza, não tem dificuldade em reflectir este estado de espírito. Há pensionistas que, de repente, num curto espaço de anos, viram os seus descendentes auferir, logo no primeiro emprego, mais do que eles recebem da sociedade em compensação de toda uma vida de trabalho. E os contrastes verificam-se não só em relação aos activos mas também entre os próprios pensionistas, relativamente aos pensionistas mais recentes, o que acentua nessas pessoas um sentimento de frustração, de desespero e de injustiça, perante a falta de solidariedade da sociedade para com a sua vida de trabalho.
A apreciação desta petição, enfim, não passa de meras palavras, mas, com certeza, muitos esperam de nós uma contribuição mais efectiva.
O envio desta petição ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social é, sem dúvida, um gesto da Assembleia da República, mas arrisca-se a ter como resposta da parte do Governo tão-só a reafirmação de que se tem feito o que se pode, de que há diplomas já em vigor e de que se tentou uma aproximação ao problema. E, na prática, tudo vai ficar mais ou menos na mesma.
Julgo que, posteriormente a este debate, devemos fazer um acompanhamento da situação, para que os pensionistas acreditem que a Assembleia da República pode desenvolver um trabalho útil.
Em relação à posição do Partido Popular, quero acrescentar o seguinte: perante a escassez de recursos do País, vai-nos ser dito que há impossibilidade financeira de resolver o problema, que cie é sentido por todos mas que, infelizmente, não existem os recursos financeiros necessários. Ora, quando estamos perante uma situação de clara injustiça, com o que, parece, aqui todos concordamos, a resposta não pode ser simplesmente esta. É que, quando há escassez de recursos, deve fazer-se uma tentativa de equilíbrio das soluções, para que, pelo menos, outros não possam sentir-se diminuídos em relação a pessoas que, em princípio, estão na mesma situação. E, ao mesmo tempo, temos de - e este é um problema que se reflecte em todas as questões que discutimos na Assembleia da 'República - meditar sobre a alocação de recursos no nosso país. De facto, não pode haver, todos os anos, um crescente aumento das despesas, para o qual, aliás, como ainda há pouco tive ocasião de salientar, os recursos fiscais começam a ser insuficientes e difíceis de estender e as receitas extraordinárias difíceis de esticar, sem que reflictamos sobre o modo como, no nosso país, vamos alocar estas despesas públicas, que não podem aumentar indefinidamente. Temos uma restrição nacional de recursos evidente; temos um problema de prioridades; temos um problema de distribuição de receitas e temos um problema de alocação de recursos.
E, sempre que existem problemas de escassez de receitas e de despesas, o Partido Popular faz este discurso, porque há atribuições de despesas no orçamento, que, para nós, são inadequadas e constituem um desperdício, num país que tem realmente falta de meios.
Recentemente, o Partido Popular fez, a propósito deste e doutros assuntos, uma chamada de atenção: de nada adianta que todos nós aqui mantenhamos a nossa posição e designemos os outros partidos políticos como adversários e culpados, chamando a virtude a nós próprios, porque isso não resolve as situações - entretém o debate político, mas não resolve a situação das pessoas.
Estamos perante um caso gritante, pelo que vem a propósito insistir na nossa proposta, de que sobre os grandes temas nacionais deve haver um pacto de regime entre os principais partidos. Temos de sentar-nos a uma mesma mesa e, sem que qualquer partido receie sentir-se culpado de atribuir uma vantagem política aos outros partidos, estabelecer um compromisso nacional, um pacto de regime, sobre estas questões, sem o qual não avançaremos para soluções, mas, antes, transformá-las-emos facilmente em debate político.
Estamos face a uma injustiça e perante a necessidade de decisões corajosas. Vamos, então, tomá-las todos juntos, se não elas nunca serão tomadas.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cerqueira de Oliveira.
O Sr. Cerqueira de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através da petição n º 243/VI (3.ª), 2891 cidadãos, com o fundamento na degradação do valor de algumas pensões, invocam a necessidade de alteração, por via legislativa, do sistema genérico de actualização das pensões de aposentação, actualmente consagrado no artigo 59.º do Estatuto de Aposentação, substituindo-o pelo sistema de indexação do valor das mesmas ao das correspondentes remunerações do pessoal no activo.
No âmbito do regime de previdência dos servidores do Estado, nunca vigorou um sistema de actualização da generalidade das pensões de aposentação, reforma ou sobrevivência, que garanta uma permanente indexação do seu valor ao das correspondentes remunerações do pessoal no activo com a mesma categoria ou posto e com o mesmo escalão.
O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 16 669, de 27 de Março de 1929, proclamava, efectivamente, o princípio do aumento das pensões em proporção do aumento dos vencimentos, inclusive nos casos em que esse aumento se reportasse apenas ao pessoal do mesmo quadro e categoria a que o aposentado pertencera.
Todavia, o parágrafo 3.º desse artigo declarou suspensa a sua execução enquanto a Caixa não prescindisse do auxílio do Estado, isto é, a aplicação de tal princípio só teria lugar se as quotas pagas pelos beneficiários viessem a ser suficientes para o financiamento do sistema, sem recurso à contribuição financeira do Estado. Ora, esta condição jamais permitiu que o referido princípio fosse aplicado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sistema de actualização de pensões que tem vindo a ser aplicado é o que se encontra consagrado no Estatuto de Aposentação desde a sua origem.