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16 DE FEVEREIRO DE 1995 1501

Assim, o Despacho n.º 260/ME/91, de 31 de Dezembro, e legislação afim, teve não só uma aplicação temporal, bem definida, ou seja, o ano lectivo de 1991/92, como também um universo bem determinado.
O acesso à profissionalização em serviço dos professores que se encontram em condições de a ela aceder está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, e outra legislação afim.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da profissionalização e efectivação dos professores provisórios. É uma questão de particular acuidade que deve ser encarada com realismo.
Se por um lado, o excesso de professores, em alguns grupos, condiciona a sua integração nos quadros, dado não existirem horários em número suficiente, por outro, as expectativas criadas são legítimas e devem ser alvo de reflexão, seguida de medidas tendentes à sua progressiva resolução.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 136/VI (1.ª), que data de 1992, solicita à Assembleia da República a discussão da situação dos professores provisórios com habilitação científica que não abrangidos pelo Despacho n.º 260/ME/91.
Estes docentes, organizados na Associação do Professores Provisórios com Habilitação Científica, tinham, à época em que dirigiram a petição à Assembleia da República, um diferendo com o Ministério da Educação que se prendia com o facto de se encontrarem impossibilitados de ingressar na carreira docente e, por isso, progredir, uma vez que não houve o acautelamento da sua profissionalização em tempo oportuno, dado que concluíram a sua licenciatura antes de 1985/86, período imediatamente anterior ao da criação dos ramos educacionais das licenciaturas previstas na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Por esse facto, ficaram impedidos de ingressar na formação integrada e, de igual modo, com grandes dificuldades em realizar a profissionalização em exercício, uma vez que eram ultrapassados pelos recém-licenciados que chegavam ao sistema já com o estágio integrado admitido.
A Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica, que havia sido constituída com vista, exclusivamente, à resolução dessa questão que oponha estes docentes ao Ministério da Educação, foi extinta por se considerar que o objectivo central da sua existência estaria alcançado.
Por isso, a utilidade última da discussão desta matéria prende-se mais com o facto de, nesta ocasião, podermos reflectir, ainda que brevemente, sobre as omissões existentes no que respeita à regulamentação do Estatuto da Carreira Docente e relembrar a permanência de grandes injustiças resultantes das alterações que a aplicação do Estatuto da Carreira Docente introduziu e que, por ausência de previsão das consequências da sua aplicação, não foram inteiramente acauteladas.
No caso concreto que hoje abordamos, apesar de neste momento se poder considerar globalmente resolvido este assunto, ficaram ainda de fora algumas centenas de professores.
A este respeito, é preciso relembrar ainda tem o Estado utilizou, durante muitos anos, todos estes docentes como uma espécie de mão-de-obra barata e, por isso, deveria ter acautelado uma solução que abarcasse a totalidade dos que se encontravam nessa situação.
De facto, deveria ter sido assim porque se estes docentes serviram ao Ministério para responder à explosão do sistema de ensino, à massificação do ingresso dos alunos, então, seria elementar que, depois de os contratar, lhes desse a todos a oportunidade de se profissionalizarem.
Deveria ter sido assim, repito, pois o Estado não poderia, nunca, socorrer-se e utilizar pessoas desqualificadas, uma vez que quando se quer um professor deve dar-se-lhe todas as condições para ele possa efectivamente sê-lo.
Note-se que todos estes professores licenciados que serviram o sistema foram recrutados pelo Estado. Ora, a questão em aberto durante anos para todos estes professores foi a da ausência de profissionalização que impedia o ingresso e a progressão na carreira docente.
Claro que hoje esta situação ainda se mantém para muitos, simplesmente mudou-se a denominação: dantes eram professores provisórios, hoje são professores contratados.
Daqui, mais uma vez, ressalta a urgência em regulamentar - e este é o ponto essencial da nossa reflexão - o Estatuto da Carreira Docente, coisa em relação à qual o Governo está em falta acerca de sete anos.
Esta ausência de acção do Governo permite a continuação de uma série de erros, que se podem identificar facilmente e que vão desde a contagem do tempo de serviço até à errática constituição dos quadros de pessoal docente de zona e de escola.
Há, pois, uma urgência inegável na necessidade de ajustar os quadros de forma a responder ou à sobrelotação das escolas nos meios urbanos e suburbanos ou à subocupação das escolas nos meios rurais. Esta gestão de recursos humanos implica, de igual modo, a colocação de pessoal não docente em função daquelas necessidades.
Fica, assim, em aberto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão de saber para quando teremos a regulamentação do Estatuto da Carreira Docente, em cuja sede devem ser corrigidas outras situações de igual injustiça que persistem, e qual a avaliação que o Governo faz das necessidades de reajustamento, no que respeita à gestão dos recursos humanos, que o elementar uso do bom senso nos recomenda dever ser feito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Gostaria de, mais uma vez, lembrar a ineficácia do mecanismo da petição.
Como todos sabem, esta petição deu entrada na Assembleia da República em 1992 e está a ser discutida em 1995. Felizmente que neste caso, para os professores, há uma meia solução para o problema; contudo, a expectativa que o mecanismo da petição cria nos cidadãos deixa esta lacuna grave por preencher.
Finalmente, gostaria de deixar aqui uma última nota relativamente à referência que o Sr. Deputado relator fez à possibilidade de os professores frequentarem a Universidade Aberta para fazer a sua profissionalização. Na verdade, o senhor utilizou um eufemismo, que percebo e compreendo, que foi o de dizer que os professores frequentavam esses cursos voluntariamente. Ora, voluntário, neste caso, é igual a pagar! O Estado, que contrata professores e se serve deles durante 15 ou 20 anos no sistema, depois coloca-os numa situação de marginalidade em relação ao seu próprio sistema e não tem o direito de os fazer pagar a sua profissionalização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu) : - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação a que o Despacho n.º 260/ME/