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I SÉRIE - NÚMERO 42 1506

O actual sistema foi, portanto, originariamente estabelecido pelo legislador dos Estatutos de Aposentação e das Pensões de Sobrevivência, sendo certo que, no âmbito do regime de previdência dos servidores do Estado, a indexação do valor das pensões ao das correspondentes remunerações de pessoal no activo nunca foi legalmente garantida, como sistema genérico de actualização das pensões.
Importa notar que o sistema consagrado no artigo 59.º do Estatuto de Aposentação não é, em princípio, gerador de distorções entre o valor das pensões e o das correspondentes remunerações do pessoal no activo.
Sendo as pensões actualizadas, anualmente, na mesma percentagem em que são as remunerações do pessoal no activo, tal facto garante, em princípio, uma evolução paritária das remunerações e das pensões.
A revalorização de categorias ou carreiras ou a criação ou aumento de suplementos remuneratórios, aplicáveis apenas ao pessoal no activo, é que vai gerando, em relação a alguns grupos profissionais, um desequilíbrio, real ou aparente, entre o valor das pensões e o das correspondentes remunerações do pessoal no activo, bem como entre as pensões fixadas antes e as fixadas após o estabelecimento dessas melhorias. Real, quando essas melhorias não correspondem a alterações introduzidas nas respectivas categorias ou carreiras, seja quanto ao conteúdo funcional ou a novas exigências de outra ordem, e meramente aparente noutros casos.
Tendo em vista atenuar o desequilíbrio entretanto gerado, foi determinada, através do Decreto-Lei n.º 245/81, uma actualização extraordinária das pensões que haviam sofrido uma degradação mais acentuada, mediante recalculo do seu valor, com base em 76,5 % da remuneração em vigor, nessa data, para o pessoal no activo com a mesma categoria.
Posteriormente, através da Portaria n.º 54/91, determinou-se uma nova recuperação das pensões mais degradadas, mediante novo cálculo, reportado à entrada em vigor do citado Decreto-Lei n.º 245/81, das pensões fixadas até essa data, com base em 92 % das remunerações para o pessoal no activo com a mesma categoria.
Pela mesma Portaria, para além da actualização ordinária para esse ano, foi aplicado um aumento de 2 % das pensões fixadas antes de 1984, acrescido de 1,4 % para as fixadas com base em remunerações anteriores a Janeiro de 1985 e ainda a revalorização de 1,5 % das calculadas tendo em atenção as remunerações em vigor até 30 de Setembro de 1989.
As pensões com base nas remunerações que vigoravam até 30 de Setembro de 1989 beneficiaram ainda de correcção de 2 %, em 1992, e de 1 %, em 1994.
Recentemente, a Portaria n.º 1093-A/94, estabeleceu também, para além da actualização normal para o corrente ano, a valorização de l % das pensões que tinham como base as reformas estabelecidas até 30 de Setembro de 1989.
Verifica-se, deste modo, que o Governo tem tomado um conjunto de medidas com o objectivo de valorizar as pensões de reforma atribuídas antes da entrada em vigor do novo sistema retributivo.
As distorções existentes correspondem fundamentalmente ao pessoal integrado nos corpos especiais, onde as valorizações remuneratórias registadas foram muito significativas, não se registando grandes diferenças entre os valores das remunerações e pensões do pessoal do regime geral da função pública.
Ainda assim, promover a adopção de aumentos superiores, consagrando um sistema de indexação do valor das pensões ao das correspondentes remunerações do pessoal no activo, seria de uma total irresponsabilidade, não só pelo impacto financeiro que provocaria, estimado num acréscimo anual de encargos da ordem dos 150 milhões de contos, como também se revelaria desastroso pelas distorções que implicaria entre os que se encontram aposentados e entre estes e, nomeadamente, o pessoal no activo do regime geral da função pública.
Não nos parece, por isso, socialmente aceitável proceder a aumentos diferenciados nas pensões, em especial naquelas de montantes mais elevados.
No âmbito da segurança social não só não vigora o sistema de indexação como não têm sido tomadas medidas análogas de correcção da degradação das pensões.
Depois, tal medida dificilmente se compaginaria com o novo sistema de cálculo das pensões de aposentação, estabelecido no Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto, para os subscritores inscritos a partir de 1 de Setembro de 1993.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A segurança social em Portugal e na Europa Comunitária, está em profunda reflexão, tornando-se imperioso alterações que levem a uma maior justiça social, sem, no entanto, deixar de ter em atenção que a relação trabalhadores no activo e aposentados é cada vez menor.
De qualquer modo, em relação às actuais pensões, tem havido anualmente a preocupação de os aumentos serem iguais aos dos trabalhadores no activo.
Quanto às pensões mais antigas, e por isso mais degradadas, o Governo está atento, tomou e continuará a tomar medidas tendentes a melhorá-las, no quadro das reais possibilidades do País.
A segurança social é hoje um problema que aflige todos os governos do mundo. As dificuldades de manter uma situação de Única responsabilidade do Estado na resolução desta situação está posta em causa. No futuro terá de haver uma responsabilidade do Estado obrigatória, com um esquema complementar que permita que os cidadãos que deixem a vida activa por incapacidade ou limite de idade possam viver em condições razoáveis sem perderem a qualidade de vida que tinham quando exerciam uma actividade profissional.
Tudo isto não invalida que o Estado procure as melhores soluções para que haja cada vez mais uma correspondência entre as remunerações dos trabalhadores no activo e na situação de aposentação.
Por último, Sr. Deputado Artur Penedos, V. Ex.ª veio aqui, mais uma vez, ao estilo do seu líder, prometer uma melhoria substancial nas pensões de reforma, sem sequer ter feito a avaliação das verbas necessárias para satisfazer essa pretensão.

Vozes do PSD: - Muito bem! Protestos do PS.

O Orador: - O Partido Socialista promete tudo quando outros partidos têm a responsabilidade de governar, mas, durante os anos em que foi governo, deixou degradar as pensões, sem tomar qualquer medida paia minorar esta situação

Vozes do PSD: - E verdade!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, não há mais inscrições.

O Sr. Manuel Sérgio (Indep ): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.