O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MARÇO DE 1995 1693

António de Almeida Santos. António Fernandes da Silva Braga. António Manuel de Oliveira Guterres. Armando António Martins Vara. Carlos Manuel Luís. Carlos Manuel Natividade da Costa Candal. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Eduardo Ribeiro Pereira. Elisa Maria Ramos Damião. Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa. Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins. Gustavo Rodrigues Pimenta. Jaime José Matos da Gama. João Cardona Gomes Cravinho. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Rui Gaspar de Almeida. Joaquim Américo Fialho Anastácio. Joaquim Dias da Silva Pinto. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Jorge Lacão Costa. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José António Martins Goulart. José Eduardo dos Reis. José Eduardo Vera Cruz Jardim. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Laurentino José Monteiro Castro Dias. Leonor Coutinho Pereira dos Santos. Luís Filipe Nascimento Madeira. Luís Manuel Capoulas Santos. Manuel Alegre de Meio Duarte. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Nuno Augusto Dias Filipe. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Raúl Fernando Sousela da Costa Brito. Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz, Rui António Ferreira da Cunha. Rui do Nascimento Rabaça Vieira. Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha. António Filipe Gaião Rodrigues. Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Lino António Marques de Carvalho. Luís Manuel da Silva Viana de Sá. Maria Odete dos Santos. Miguel Urbano Tavares Rodrigues. Octávio Augusto Teixeira. Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.

Maria Helena Sá

Narana Sinai Coissoró. Rui Manuel Pereira Marques.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia 15abel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé. Raúl Fernandes de Morais e Castro. Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para informar que irão reunir durante a tarde a Comissão de Petições, a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste e a Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a ordem do dia, que, como sabem, é fixada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP e da qual consta a discussão e votação do projecto de lei n.º 494/VI - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos (CDS-PP).
Tem a palavra, para apresentar o relatório da Comissão, Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos regimentais, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou um relatório sobre esta matéria que, de acordo com as regras clássicas, é um relatório inciso, preciso e conciso.
Assim, direi que o projecto de lei que iremos apreciar visa alterar a Lei n.º 4185, de 9 de Abril, e lembrarei que sobre esta matéria já houve, em 1987 e 1988, debates na Assembleia da República, podendo dizer-se que, em grande medida, a Lei n.º 4185 hoje vigente foi filtrada pela alteração de 1987, que teve, aliás, os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS.
Esta proposta referente ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos versa matéria da exclusiva competência da Assembleia da República e insere-se num quadro mais largo de exclusividade de competências, que têm a ver com as regras estatutárias dos titulares de cargos políticos em geral e de que esta matéria é uma especialidade. Aliás, é notado no relatório que, nos termos da Constituição, esta matéria não se aplica directamente a não ser por mediação legislativa aos deputados dos Açores e da Madeira e julgo já haver lei específica na sua aplicação aos juízes do Tribunal Constitucional.
Direi ainda que, em nosso entender, e o relator fez notícia dessa interpretação, hoje em dia a matéria do estatuto dos titulares de cargos políticos é mais ampla, estando a ser repensada em vários Estados europeus, sobretudo enquanto matéria atinente às incompatibilidades, impedimentos, exclusividades, imunidades, responsabilidades em geral, sendo, por isso, a questão remuneratória distinta, pelo que, a nosso ver, se divide em duas vertentes, sendo uma a estatutária. Nessa vertente pretende-se saber, por um lado, em que medida o estatuto é compatível com uma exigência acrescida de deveres, direitos, privilégios e regalias compensatórias e, por outro, até onde as prestações à

Oliveira de Miranda Barbosa.