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10 DE MARÇO DE 1995 1695

titutos públicos, os magistrados judiciais do Ministério Público, etc., que usufruem remunerações directas e indirectas que em larga medida ultrapassam os vencimentos, e regalias dos Deputados, quer do ponto de vista da remuneração normal quer do ponto de vista dos abonos inerentes ao desempenho das funções respectivas.
Urge, pois, meter mãos a um levantamento de todas as situações que se traduzam em «regimes de privilégio quando comparadas com as de trabalhadores por coma de outrém, e de todos os benefícios que são utilizados para a captação, para os patamares mais altos da função pública, de quadros técnicos competentes e disputados no mercado. Temos consciência de que os políticos, e muito. particularmente os Deputados, quando portadores de qualificações iguais ou até superiores às de outros quadros de entidades públicas ou privadas, auferem rendimentos inferiores àqueles, o que nem sempre é destacado pelos opinion makers quando dissertam sobre as «regalias dos políticos».

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Seja como for, o estatuto remuneratório dos políticos, nomeadamente o que incorrectamente se designa por «reforma dos Deputados», tornou-se um ponto vulnerável, pois de há algum tempo a esta parte o regime de atribuição do subsídio vitalício no termo do exercício de funções do Deputado mostra-se de difícil aceitação para a opinião daqueles de quem devemos merecer a confiança, consubstanciando uma regalia pelo menos unanimemente rotulada de injustificada e excessiva.
Conscientes desta realidade, não queremos, porém, deixar de salientar que a defesa da causa pública é uma actividade que, não raro, deixa marcas bem profundas naqueles que para si a tomam, através do mandato conferido pela eleição.
Quem conhece a intensidade e o calor que a defesa dos ideais atinge em certas alturas, quem sabe avaliar o peso da responsabilidade que se abate sobre os ombros daqueles que têm de tomar e assumir decisões cruciais em determinadas circunstâncias, quem, por fim, tem presentes os sacrifícios pessoais, familiares e profissionais, que o desempenho de tal mandato acarreta, sabe certamente do que estou a falar e a sublinhar.
Mas, no outro prato da balança, pesam argumentos. É imperioso reconhecê-lo, que tocam a toda a população e, principalmente, aos economicamente débeis e desprotegidos.
Pesa ali a crise económica que o País atravessa agravada por uma retoma que tarda em chegar e cujos frágeis sinais vitais apenas para o Ministro das Finança são perceptíveis; pesa o desânimo sobre o tecido empresarial do País, com o espectro de falências em cadeia das pequenas e médias empresas, fenómeno de cuja actualidade deu recentemente público testemunho um ex-Ministro das Finanças do PSD; pesam os números da produção industrial, que voltou a cair cerca de 3,8 %; pesa a situação da agricultura nacional, estagnada e vergada não só às imposições da União Europeia mas também à parcimónia com que o Governo tem gerido a atribuição dos fundos comunitários destinados à reconversão daquela, à duvidosa reforma da política agrícola comum, associada aos compromissos que a União Europeia teve de assumir em consequência das negociações do GATT e do crescente endividamento real dos agricultores que tiveram de investir capitais próprios na reconversão da suas explorações, financiados taxas de juro cuja amplitude é de todos conhecida; pesa a inflação, que voltou a subir 1,2 pontos percentuais em Janeiro de 1995, e que constitui, no dizer do Professo. Braga de Macedo, um autêntico imposto escondido; pesa, por fim, o dramático aumento do número de desempregados, que subiu para 424 000 em Janeiro de 1995, mais 3,4 % do que em Dezembro de 1994, mais 9,7 % do que no mês homólogo desse ano. O salário mínimo nacional não chega para satisfazer as necessidades mínimas, as pensões são de miséria, e alastram as manchas de pobreza e de exclusão social.
Sr. Presidente, Sr I e Srs. Deputados: É devido a esta situação de desigualdade profunda que existe actualmente na sociedade que entendemos que a Assembleia da República deve sobre esta matéria assumir uma corajosa posição de solidariedade com o País real.
Com efeito, e perante os actuais condicionalismos sociais e económicos do país, difícil se mostra a tarefa de conciliar a existência de certas regalias que os titulares de cargos políticos auferem (a subvenção mensal vitalícia e o subsídio de reintegração), com elementares critérios de justiça social, cuja implementação é uma das tarefas de que nós, Deputados, somos incumbidos.
Quanto à subvenção mensal vitalícia, o seu regime caracteriza-se, desde logo, por prever um período de exercício de funções atributivo do direito à sua percepção assaz reduzido: bastam, efectivamente, oito anos de exercício, consecutivo ou interpolado, de um dos cargos previstos no artigo 1.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, ao que acresce a possibilidade de cumulação do tempo de exercício de vários desses cargos pela mesma pessoa.
Nesta última hipótese, acrescente-se, o cálculo da remuneração é feito em função do vencimento base à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o titular tiver permanecido durante mais tempo, à razão de 4 % por cada ano de exercício, que passa a 8 % quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos quando se reforma.
Se tivermos em conta que, em condições normais, a maioria dos cidadãos só pode aspirar a reformar-se condignamente aos 65 anos, ou após a prestação de 36 anos de serviço na função pública, não há critério de razoabilidade que possa justificar que o titular de um cargo político possa auferir um subsídio vitalício trabalhando cinco vezes menos tempo do que qualquer outro cidadão.
Em segundo lugar, dir-se-á que o regime de atribuição desta subvenção mensal vitalícia enferma de uma excessiva permissividade. Além de cumuláveis com outras pensões de aposentação e reforma, é ainda cumulável com remunerações que vierem a ser auferidas na actividade privada e até na função pública, excepcionando-se aqui apenas a assumpção do desempenho de cargos políticos e dos cargos de juiz do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, governador e vice-governador civil, eleito local, embaixador e de gestor público ou de dirigente de instituto público.
O subsídio de reintegração, por seu turno, constitui outro incompreensível desvio dos referidos princípios e regras de justiça social, na medida em que é atribuído independentemente de qualquer averiguação de efectivo prejuízo de reintegração, do exercício de outra actividade remunerada, e qualquer que seja a remuneração, mesmo que superior à de Deputado.
A manutenção desta regalia arrisca-se mesmo a contrariar não apenas as vozes autorizadas que dizem que os políticos perdem muito dinheiro por abandonar a sua actividade profissional normal para desempenhar cargos políticos, como também a evidência de que nenhum membro do Governo ou Deputado à Assembleia da República ingressou no desemprego ou piorou as suas condições de vida após a cessação de funções.