2244 I SÉRIE - NÚMERO 69
ria tão relevante como é a do Estatuto Social do Bombeiro e, em segundo lugar, que todos nos podemos sentir honrados com a presença entre nós de tantos bombeiros para assistir a este debate, pelo que, decerto, o Sr. Presidente consentirá que dirija, através dos presentes, uma saudação fraterna a todos os bombeiros portugueses.
Relativamente a esta proposta de lei, segundo se afirma no respectivo preâmbulo, ela foi apresentada na sequência de propostas, que têm vindo a ser formuladas pelos bombeiros através da Liga dos Bombeiros Portugueses, e teve em conta a informação colhida do tempo já decorrido da vigência do Estatuto Social em vigor e os resultados do debate no seio das estruturas dos bombeiros.
Desta proposta de lei consta, em síntese, a extensão da aplicação do Estatuto Social do Bombeiro aos membros dos órgãos sociais da Liga dos Bombeiros Portugueses, passando estes dirigentes a ser considerados, para efeitos da aplicação do Estatuto, como bombeiros sem farda, que efectivamente são, aplicando-se-lhes um regime idêntico ao que vigorará para os titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros, sendo de notar, no entanto, que este regime não é em tudo idêntico ao aplicável aos bombeiros fardados, na medida em que a proposta de lei só atribui aos titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros e aos membros dos órgãos sociais da Liga alguns dos direitos e regalias consagrados no Estatuto.
Salientaria ainda: a adopção de um regime especial de utilização dos transportes públicos, a regulamentar; o direito dos bombeiros a beneficiar de esquemas de incentivo ao voluntariado; a atribuição de uma bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, relativamente aos anos de serviço prestado como sapador-bombeiro, bombeiro municipal ou bombeiro voluntário; a fixação de um novo regime aplicável ao cartão de identidade de bombeiro; a consideração, para efeitos de aplicação do Estatuto a bombeiros em situação de inactividade e de atribuição de indemnizações, subsídios e pensões, bem como para a concessão de direitos aos filhos de bombeiros falecidos, não apenas de doença contraída em serviço mas também de doença agravada em serviço; o alargamento das situações em que se adquire o direito a ingressar na Casa de Repouso do Bombeiro; a existência de um Fundo de Protecção Social do Bombeiro; a introdução de uma nova disposição sobre as faltas ao serviço, segundo a qual os bombeiros voluntários que sejam simultaneamente funcionários da Administração Pública, quando sujeitos a períodos de baixa superiores a 30 dias e resultantes de acidentes ao serviço do corpo de bombeiros, não podem ser penalizados com o desconto dos dias excedentes para efeitos de antiguidade, concurso ou mudança de categoria.
São estas algumas das melhorias, que o Governo propõe sejam introduzidas no Estatuto Social do Bombeiro, sendo de notar, porém, que existem outras propostas apresentadas pela Liga dos Bombeiros Portugueses, das quais foi dado conhecimento aos vários grupos parlamentares, e que creio poderem vir a ser consideradas aquando do debate na especialidade, no qual deverá participar o Governo e ser ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.
Creio, pois, que esta proposta de lei, tal como consta do relatório que apresentei, representará um assinalável progresso no Estatuto Social dos Bombeiros Portugueses. Porém, estamos também convictos de que, para além da proposta que aqui nos é apresentada hoje, da discussão na especialidade e do debate que for possível fazer nessa sede e, porventura, da ponderação de propostas que, durante o debate na especialidade, sejam apresentadas pelos grupos parlamentares, será eventualmente possível acrescentar ainda mais alguns melhoramentos ao Estatuto Social do Bombeiro, de acordo, aliás, com aquilo que tem vindo a ser proposto pelos bombeiros através da Liga dos Bombeiros Portugueses.
O Sr. Presidente: - Na qualidade de autor da iniciativa, tem a palavra, por cinco minutos, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, podendo depois prosseguir a sua intervenção usando o tempo atribuído ao Governo.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Loureiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política do Governo em relação aos bombeiros nesta legislatura teve um marco inicial relevante, no dia 4 de Janeiro de 1992, cerca de dois meses após a investidura deste Governo.
Nesse dia, na Figueira da Foz, o Sr. Ministro da Administração Interna encontrou-se com todos os presidentes de associações de bombeiros e com todos os comandantes de corpos de bombeiros do País. Durante esse dia e pelo trabalho realizado, foi identificada grande parte dos problemas com que os bombeiros se debatiam e, nesse mesmo dia, o Sr. Ministro da Administração Interna enunciou um programa de trabalho que envolvia, acima de tudo, duas vertentes: por um lado, a vertente da importância de que se revestia, no seio da política do Governo, a problemática dos bombeiros e, por outro, a vertente de que o caminho que ia ser trilhado sê-lo-ia sempre em diálogo permanente com as estruturas dos bombeiros e, nomeadamente, com a sua confederação, a Liga dos Bombeiros Portugueses.
Desde então para cá, tem sido feito um esforço que envolve vários domínios:
Ao nível do trabalho em termos de apoio aos corpos de bombeiros, que teve tradução, desde logo, no isolamento das rubricas orçamentais afectas aos fogos florestais, porque os bombeiros, nessa altura, estavam a ser vítimas do esforço acrescido que tinham de fazer nas campanhas de fogos florestais, que vinha a repercutir-se negativamente nas disponibilidades orçamentais que se destinavam a apoiá-los, por forma a que não houvesse essa ligação perversa dentro do orçamento do Serviço Nacional de Bombeiros.
Ao nível do apoio aos corpos de bombeiros, que, como sabem, no âmbito da administração central se situa, acima de tudo, em três grandes áreas: a área das instalações, em que, nesta legislatura, já temos mais de 50 quartéis de bombeiros inaugurados; a área do equipamento, em que, de ano para ano, tem progredido o apoio em espécie e em montantes pecuniários aos corpos de bombeiros, e exemplo disso é que, em 1992, foram entregues aos corpos de bombeiros 86 viaturas, tendo esse número, em 1993, passado para 141, em 1994, para 169 e, em 1995, vai atingir um número perto dos 260. É óbvio que o apoio aos corpos de bombeiros em materiais e equipamentos não se restringe ao número de viaturas, pois tem também a ver com os equipamentos individuais de protecção e com outro tipo de equipamento, mas trata-se apenas de um indicador para mostrar que, realmente, está a haver um progressivo apetrechamento dos nossos corpos de bombeiros, claramente aquém das necessidades, porque eles precisam de muito mais para responder ao número de solicitações crescente que vão tendo de enfrentar.