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2246 I SÉRIE - NÚMERO 69

do âmbito de aplicação de direitos já existentes e com o reconhecimento do papel fundamental que é desempenhado, não apenas pelos 38 000 bombeiros fardados mas também pelos cerca de 7000 bombeiros sem farda, que asseguram, benevolamente, a direcção das associações de bombeiros.
O Estatuto Social do Bombeiro não é uma retribuição pelo serviço que estes homens e mulheres prestam aos seus semelhantes. Fraca retribuição seria se assim fosse, perante um serviço de valor inestimável! Não se trata sequer de um benefício, mas, tão só, de um pequeno sinal de reconhecimento, traduzido na atribuição de algumas regalias concretas. Trata-se apenas de reconhecer um pouco o muito que os bombeiros nos dão abnegadamente, na sua maioria voluntariamente, com o risco das próprias vidas.
E não se trata sequer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de criar estímulos para incentivar o voluntariado, porque este não está de maneira alguma em crise. São muitos os jovens que, actualmente, manifestam o seu interesse e disponibilidade para ingressar em corpos e associações de bombeiros, o que deveria, aliás, servir de reflexão a muitos dos que, defendendo a sociedade do egoísmo e do «salve-se quem puder», caluniam a juventude portuguesa, associando-a a valores e comportamentos negativos que este modelo de sociedade estimula e difunde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falar dos bombeiros portugueses é falar de 38 000 bombeiros fardados e de 7000 sem farda; é falar - usando números referentes a 1993 - de 2 440 467 operações, sendo 13 000 de combate a fogos urbanos e 30 467 de combate a fogos rurais; é falar de 385 000 operações de emergência de saúde; é falar de l 750 000 acções de transportes de doentes; e é falar também das dívidas do Ministério da Saúde, que criam uma situação insuportável para as associações de bombeiros.
Este facto tem de ser lembrado neste debate, porque não é sério reconhecer aos bombeiros, por palavras, os méritos da sua acção, que ninguém ousa negar, e, ao mesmo tempo, criar situações insustentáveis aos bombeiros, como as que resultam das dívidas do Ministério da Saúde, ou criar-lhes situações de autêntica perseguição, como está a acontecer em relação à actividade de transporte de doentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão do Estatuto Social do Bombeiro, de que hoje nos ocupamos, irá representar um assinalável progresso. Não há dúvidas a esse respeito! Como se afirma, aliás, no preâmbulo da proposta de lei, esta resulta de uma proposta formulada pela Liga dos Bombeiros Portugueses e teve em conta a informação colhida do tempo já decorrido da vigência do Estatuto Social em vigor e os resultados do debate no seio das estruturas dos bombeiros.
Foram já referidos neste debate, e constam do Relatório que tive a honra de apresentar, os aspectos positivos em que se traduz esta proposta de lei. Porém, há aspectos em que se poderia ter ido mais longe- e ainda se poderá ir, na medida em que o debate na especialidade ainda irá ter lugar -, de acordo, aliás, com propostas apresentadas pela Liga dos Bombeiros Portugueses.
Refiro-me, em primeiro lugar, à questão dos bombeiros sem farda. A aplicação do Estatuto Social dos Bombeiros aos titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros e dos órgãos sociais da Liga dos Bombeiros Portugueses é inteiramente justa. Estes dirigentes voluntários são, de facto, verdadeiros sustentáculos do funcionamento das associações de bombeiros e, por isso, não é justo, como verdadeiros bombeiros que são, embora sem farda, que não lhes sejam aplicáveis todas as regalias constantes do Estatuto Social do Bombeiro.
A proposta de lei exclui a aplicação aos dirigentes do regime de bonificação em tempo, para efeitos de aposentação ou reforma, que se propõe para os demais bombeiros, do regime de justificação de faltas ao serviço e do regime especial de utilização de transportes públicos.
A ser assim, criar-se-ia uma situação de injustiça. Pensemos mesmo no caso de um bombeiro que passe a fazer parte dos órgãos sociais da sua associação. Ora, por determinação dos Regulamentos dos Corpos de Bombeiros, nenhum dirigente pode ser bombeiro à excepção do Comandante, pelo que, esse bombeiro passaria à inactividade no quadro, perdendo regalias. Não é justo!
O Grupo Parlamentar do PCP assume aqui o compromisso de apresentar, na especialidade, propostas que corrijam esta injustiça, equiparando, para todos os efeitos de aplicação do Estatuto, os bombeiros sem farda aos bombeiros fardados.
Iremos também propor, indo de encontro à proposta da Liga dos Bombeiros Portugueses, que seja consagrada a isenção de taxas moderadoras no acesso e utilização dos serviços hospitalares ou quaisquer outros no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, por parte de todos os bombeiros.
Estamos inteiramente disponíveis para, no debate na especialidade, no qual deverão ser ouvidos a Liga dos Bombeiros Portugueses e onde deverá participar, naturalmente, o Governo através do Secretário de Estado da Administração Interna, podermos considerar outras propostas que se destinem, designadamente, ao incentivo ao emprego de bombeiros, à extensão aos filhos dos bombeiros vivos de algumas regalias que são concedidas aos filhos dos bombeiros falecidos ou ao regime de cumprimento do serviço militar pelos jovens bombeiros, entre outras que possam vir a ser suscitadas.
Sr. Presidente, Srs Deputados: Neste debate sobre o Estatuto Social do Bombeiro não podemos deixar de levantar um problema que nos preocupa e que sabemos que preocupa justamente todas as associações de bombeiros, que é o da regulamentação da actividade de transporte de doentes.
Referi, há pouco, que, em 1993, os bombeiros realizaram l 750 000 acções de transporte de doentes ou sinistrados, utilizando para o efeito as suas cerca de 3000 ambulâncias. Esta é uma das fontes de receita mais significativas dos bombeiros, não obstante as crónicas dívidas do Ministério da Saúde, esta é uma das missões de que os bombeiros estão legalmente incumbidos e que sempre desempenharam.
Não faz por isso qualquer sentido que corpos de bombeiros, homologados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e sujeitos, evidentemente, a toda a regulamentação atinente às ambulâncias e ao respectivo licenciamento, tenham de obter do Instituto Nacional de Emergência Médica alvará para exercer a actividade de transporte de doentes, em pé de igualdade com entidades privadas com fins lucrativos e que utilizam muitas vezes, de forma abusiva e impune, fardas e insígnias destinadas a confundir-se com os bombeiros e a beneficiar do seu prestígio junto das populações.
A actividade de transporte de doentes não pode servir para beneficiar negócios privados, em prejuízo dos bombeiros. Esta situação é uma vergonha e pensamos que é urgente pôr-lhe cobro.