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28 DE ABRIL DE 1995 2245

É também de salientar o esforço feito ao nível da formação dos corpos de bombeiros. Aqui o número de Cursos está a crescer de ano para ano e estamos em vésperas do dia 4 de Maio, data em que será institucionalizada como entidade autónoma a Escola Nacional de Bombeiros, que deixa de ser um departamento do Serviço Nacional de Bombeiros, para passar a ser uma instituição associativa, que vai ter em regime de partenariado o Estado e a Liga dos Bombeiros Portugueses, e que virá permitir um acréscimo no esforço de formação que e necessário fazer nos corpos de bombeiros.
A outra vertente em que estamos a actuar é claramente a legislativa. Nesta legislatura, já foram publicados, na área dos bombeiros, perto de 50 diplomas, nem todos com a mesma importância, como é óbvio, mas cobrindo grande parte dos problemas que foram elencados na reunião da Figueira da Foz, a que já tive ocasião de me referir.
De entre esses diplomas, destacaria os seguintes;
O chamado Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros, que é a Lei que enquadra a maior parte dos diplomas relacionados com esta matéria e que sistematiza as grandes opções em termos de estrutura e de funcionamento dos corpos de bombeiros.
O novo sistema retributivo dos bombeiros profissionais. O Governo assumiu que, nesta área política, o associativismo e o voluntariado eram vectores fundamentais na estrutura dos bombeiros, mas também assumiu claramente que os bombeiros profissionais têm um papel indispensável neste domínio e, portanto, consagrou também leis relativas ao exercício profissional da profissão de bombeiro, aliás, procurando recuperar atrasos que estavam a ocorrer neste domínio.
O decreto regulamentar que aprovou o método de tipificação dos corpos de bombeiros, que passa a permitir, em consenso com a Liga dos Bombeiros Portugueses - um trabalho colectivo que envolveu o Serviço Nacional de Bombeiros -, a obtenção de indicadores que permitam basear os apoios aos corpos de bombeiros, quer ao nível de apoios financeiros, quer ao nível de apoios em termos de equipamentos, quer ainda ao nível do dimensionamento das instalações dos quartéis dos corpos de bombeiros.
A nova lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros. Todo este edifício legislativo tinha de envolveu também transformações orgânicas ao nível do serviço da administração central, que dialoga com os bombeiros.
O estatuto da Escola Nacional de Bombeiros, que, como vos digo, vai ser objecto de escritura pública no próximo dia 4 de Maio.
Mas todo este edifício legislativo não podia, de maneira alguma, deixar de ser completado com uma reabertura do dossier do Estatuto Social do Bombeiro. Se entendemos que os bombeiros exercem uma profissão de grande relevo no nosso país e que são portadores de valores de solidariedade, de tradição e de identidade nacional, que todos nós lhes reconhecemos, claramente que era necessário repensar o Estatuto Social do Bombeiro, uma Lei que está em vigor e que assume, ela própria, várias iniciativas que são meritórias e que já reconhecem aos bombeiros um estatuto próprio e individualizado, mas que procuramos alargar, em consonância com o trabalho que foi feito no seio dos próprios bombeiros, discutindo propostas que foram apresentadas ao Governo e, agora, nesta Câmara, procurando analisar essas propostas para reconhecer aos bombeiros o estatuto particular a que eles têm direito.
Temos a consciência de que, em tudo isto, ficámos aquém daquilo que é necessário. Os bombeiros merecem mais, os bombeiros precisam de mais, para cumprir a sua missão, mas pensamos que damos a resposta possível e damo-la em diálogo com eles próprios e numa filosofia de actuação que foi gizada, como vos disse, em 1992, na Figueira da Foz.
Em relação a este diploma, o Sr Deputado António Filipe, ao ler o relatório, já enunciou quais são as suas principais inovações, por isso não iria repetir aquilo que já aqui foi dito, mas apenas enunciarei a disponibilidade do Governo para participar no aprofundamento dos trabalhos que esta Câmara vai desenvolver ao nível da especialidade, quando para isso formos solicitados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Estatuto Social do Bombeiro tem oito anos. Foi aprovado por unanimidade, nesta Assembleia, em Abril de 1987, no tempo em que a inexistência de maiorias absolutas obrigava à procura de consensos e em que foi possível legar à posteridade um importante conjunto de diplomas legislativos de conteúdo inegavelmente positivo.
Alguns desses diplomas foram, entretanto, revogados ou esquecidos. O Estatuto Social do Bombeiro felizmente não.
O Estatuto Social que os bombeiros adquiriram há oito anos e em cuja elaboração e aprovação o PCP se empenhou, proporcionou aos bombeiros portugueses um conjunto assinalável de direitos e regalias, dos quais salientarei: o benefício de um regime de segurança social; o direito a indemnizações, subsídios e pensões legais, em caso de acidente ou doença contraída em serviço; a frequência de cursos, colóquios e seminários, tendo em vista o aperfeiçoamento da respectiva formação; a utilização de transportes públicos, quando em serviço, em condições especialmente favoráveis; o benefício de um seguro de acidentes pessoais uniformizado e actualizado para acidentes ocorridos em serviço ou por causa dele e que abranja os riscos de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento; a garantia de pagamento da assistência médica e medicamentosa; meios de diagnóstico, internamentos, tratamentos termais, prótese, recuperação em caso de acidente ou doença em serviço; a criação de uma casa de repouso do bombeiro; a atribuição de pensões de sangue às famílias de bombeiros falecidos no cumprimento da sua actividade humanitária; a atribuição de algumas regalias aos filhos dos bombeiros falecidos em serviço ou que contraiam doença no desempenho das suas funções; e isenção de propinas, prioridade no acesso a estabelecimentos de educação pré-escolar, entre outras.
Um conjunto importante de direitos foram atribuídos aos bombeiros; outros, porém, foram propostos sem que tenham sido consagrados. A experiência de oito anos de vigência do Estatuto revelou insuficiências e lacunas e suscitou uma reflexão entre os próprios bombeiros, que conduziu à apresentação de propostas, através da Liga dos Bombeiros Portugueses, que estão na base da revisão do Estatuto de que hoje nos ocupamos, que é, indiscutivelmente, necessária.
É hoje uma evidência que o Estatuto Social do Bombeiro se encontra desajustado e que tem de ser revisto, com a introdução de novos direitos, com o alargamento