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11 DE MAIO DE 1995 2421

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A governação do PSD na área da cultura e, em particular, no plano do património tem mantido o País numa situação escandalosa, que choca quotidianamente a sensibilidade dos portugueses, perturba as consciências e expõe Portugal numa Situação vergonhosa no plano internacional.
Em que outro país os monumentos, mesmo os de feição monumental, como castelos, mosteiros, palácios, etc., se encontram tão menosprezados? Em que outro país um monumento precioso como o Castelo de Noudar Seria posto à venda? Em que outro país uma estação arqueológica comparável à estação romana de Tróia se encontra ao abandono durante anos a fio? Em que outro país se detecta uma escassez tão grande de recursos humanos para apoio à actividade de estações arqueológicas e museus? Em que outro país as máquinas para abrir estradas avançam, destruindo, por vezes, castros e vestígios romanos, enquanto os arqueólogos procuram salvar alguma coisa numa luta desesperada contra o tempo? Em que outro país se iniciam construções de barragens e se discute depois o que fazer com os achados pré-históricos de importância mundial?

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - França, Espanha, Itália, Estados Unidos!...

O Orador: - Esta situação é muito grave! Hoje, é muito maior a sensibilidade e a consciência dos cidadãos para as questões do património e da nossa identidade, mas não é menos verdade que esta consciência não é por si só suficiente para anular as consequências de uma política eirada.
A lei do património - Lei n.º 13/85 - é fruto de um processo exemplar e que teve como consequência a sua aprovação por unanimidade nesta Assembleia. Necessitava, porém, de regulamentação e esperava-se que tal fosse feito sem demora, mas não foi assim. O Governo, de facto, desperdiçou tempo e não regulamentou a lei, salvo num caso excepcional. Referimo-nos à lei que regulamenta a arqueologia subaquática e que mais parece ter sido feita à medida e ao gosto dos caçadores de tesouros,
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficámos surpreendidos quando verificámos que os rumores de que o Governo teria intenções de substituir a lei do património se confirmaram. E confirmaram-se com a pior das metodologias: rodeando este processo de secretismo, como já foi amplamente demonstrado nesta Assembleia, e marginalizando a Assembleia da República, como efectivamente aconteceu. Aliás, as manobras de última hora que se estão a verificar hoje e se têm verificado nos últimos dias, mostrando que há, de facto, uma tentativa de emendar a mão, mais não fazem do que confirmar que, de facto, este órgão de soberania não foi tido em conta.
Mas a iniciativa do PSD tem duas vantagens: a primeira é a de que ficámos a conhecer o carácter retrógrado e centralizador da maioria das suas propostas e concepções; a segunda é a de que conseguiu a proeza de unir contra si, praticamente em unanimidade, arqueólogos, autarcas, técnicos de restauro, especialistas em museologia, etc..
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na impossibilidade de referir todas as questões negativas que estão subjacentes à proposta de lei em discussão, referiremos apenas algumas que merecem uma severa crítica.
Verifica-se a diluição do papel do Governo e da entidade responsável pela cultura a nível central, em tudo o que respeita às acções inerentes à protecção, preservação e valorização do património cultural. A par das regiões autónomas e autarquias surge não a administração central mas o Estado, aliás, sem se explicitarem os meios e instrumentos de que este se socorrerá para exercer as suas competências.
Em segundo lugar, como se sabe, a Lei n.º 13/85 consagra uma filosofia em que as populações têm um papel activo e importante. Determina-se que, e cito, «as populações deverão ser associadas às medidas de protecção e de conservação e solicitadas a colaborar na dignificação e defesa e fruição do património».
Coerentemente, as associações de defesa do património têm reconhecido assento no conselho consultivo do então IPPC, actual IPPAR.
Ora, nas propostas agora em apreço, tais princípios são pura e simplesmente eliminados.
Um terceiro exemplo negativo e que criticamos é o da definição de conceitos. Como já tivemos ocasião de dizer ao Sr. Subsecretário de Estado no momento em que lhe pedimos esclarecimentos, de acordo com a proposta do PSD um bem considera-se nacional, e cito, «quando revele um contributo marcante para a compreensão da História de Portugal e da identidade nacional», o que traduz um conceito retrógrado, inclusive em relação ao período do fascismo. Aliás, mesmo no período entre 1902 e 1907, a definição então empregue não enfermava de visão tão estreita.
O projecto do Governo não é só elitista e retrógrado é também expressão de um centralismo tão exagerado que, a concretizar-se, conduziria a situações absurdas de completa confusão e desorganização de estruturas e actividades. E se esta afirmação parece exagero, vejamos o regime específico do património arqueológico, que passo a citar: «O departamento governamental responsável pela área da cultura organizaria anualmente um plano de trabalhos arqueológicos...» e «A realização de trabalhos arqueológicos... tem de ser enquadrada no referido plano anual». Ora, parece-nos que não há melhor exemplo de centralização. Ao invés dos Srs. Membros do Governo, entendemos que, a existir tal plano, não só é possível mas desejável que se realizem trabalhos para além desse plano.
Noutro artigo da proposta de lei impõe-se que «no final de cada período anual de campanha o responsável científico pelo trabalho seja obrigado a depositar o espólio recolhido em instituição do Estado a determinar caso a caso pelo membro do Governo responsável pela cultura...». Além de evidenciar a desconfiança do Governo em relação aos arqueólogos, esta disposição é indesejável e inexequível.
Ainda noutro artigo, pode ler-se: «Quem encontra em terreno público ou particular... quaisquer testemunhos arqueológicos fica obrigado a dar conhecimento no prazo de 48 horas à autoridade policial que assegurará a guarda desses testemunhos...». Seria engraçado ver os postos de polícia, Guarda Nacional Republicana e Capitanias receberem estes elementos, sabendo-se, como se sabe, que estas instituições não têm, em geral, instalações adequadas para as funções que lhes estão cometidas e muito menos para a guarda de objectos de carácter arqueológico.
No tempo que nos resta não queremos deixar de denunciar a tentativa de diminuição dos já débeis meios de protecção do património existentes.
De acordo com a Lei n.º 13/85, os bens arqueológicos, imóveis ou móveis, são património nacional. Este princípio permitiu confrontar agentes destruidores do nosso