O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JUNHO DE 1995 2661

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Defesa Nacional: A proposta de lei em apreço visa preencher uma lacuna do ordenamento jurídico sobre a prestação do serviço militar por cidadãos abrangidos por determinadas situações.
A orientação, oriunda da recente conferência sobro legislação dos antigos combatentes e vítimas de guerra, aponta para, segundo a própria exposição de motivos da proposta de lei, «uma recomendação para que os países legislativa no sentido de isentar do serviço militar os filhos dos militares falecidos e dos grandes deficientes e ainda os irmãos daqueles, desde que os interessados o desejem».
E claro que quase caberia aqui perguntar se foi esta a única orientação oriunda desta conferência ou, então, perguntar por que é que só esta foi contemplada era termos das orientações que vieram desta conferência. É que, se há outras, certamente seria do maior interesse podermos analisá-las.
De qualquer modo, a própria Lei do Serviço Militar aprovada pela Assembleia da República já propunha que «os filhos ou irmãos de mortos em campanha pudessem requerer a dispensa do serviço militar». O que não previa- e isso pode considerar-se uma lacuna- era que tal dispensa englobasse também, para além dos filhos ou irmãos de mortos em campanha, os filhos e irmãos de grandes deficientes.
Portanto, o que está nesta legislação é o alargamento dessa dispensa aos filhos e aos irmãos dos grandes deficientes.
A proposta de lei contempla, pois, esta última situação e considera a possibilidade de requisição de dispensa do cumprimento do serviço militar aos filhos e aos irmãos dos deficientes das Forças Armadas que sejam considerados mais incapacitados.
A proposta de lei tipifica ainda as situações em que a morte ou deficiência ocorreu, repetindo o consignado no Decreto-Lei n.º 43/76, onde se reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas e que institui medidas e meios que concorram para a sua plena intervenção na sociedade. Ou seja, esta proposta de lei indica se a morte ou deficiência ocorreu em serviço de campanha ou em circunstâncias directamente relacionadas com ele ou como prisioneiro de guerra, na manutenção da ordem pública, na prática de actos humanitários ou de dedicação à causa pública, no exercício das suas funções e deveres militares e por motivo do seu desempenho, em condições de que resulte, necessariamente, risco agravado equiparável ao definido nas situações previstas nos casos anteriormente apresentados.
No entanto, parece-nos que a transcrição do Decreto-Lei n.º 43/76, que se acabou de se fazer para esta proposta de lei, deve ter em consideração alguns aspectos que o decreto-lei em causa considera na óptica própria da época em que foi aprovado. Aliás, isto vem na sequência da pergunta que coloquei ao Sr. Ministro sobre esta matéria.
Isto significa, concretamente, que se deverá manter a qualificação de 60 % em termos de grau de deficiência a considerar.
Nesta sequência, não seria adequado clarificar os pontos relativos à referência sobre a manutenção da ordem pública? O Sr. Ministro sabe muitíssimo bem que naquela fase transitória talvez não estivesse ainda completamente esclarecido o que é a segurança interna e o que é a segurança na óptica da defesa.
Por isso, pode aqui abrir-se alguma interpretação mais vasta em relação àqueles que são abrangidos por esta matéria. Este talvez seja um ponto concreto que, porventura, merecesse ser analisado, pelo menos, em sede de especialidade, assim como a referência à prática Ce actos humanitários ou de dedicação à causa pública, bem como o exposto na alínea d), ou seja, o exercício de funções e deveres militares em determinadas condições, merecessem essa ponderação.
E, aqui também, ligo o tema a uma situação de mais actualidade, porque nos parece que esta legislação, em certa medida, acaba por ter em linha de conta mais um passado de guerra em relação à situação que esta em apreço e talvez não tenha em linha de conta as questões de hoje em dia, tais como as missões sob t égide das Nações Unidas ou outro tipo de missões que possam ser desenvolvidas e que se enquadrem nesta situação de análise sobre o requerimento para dispensa do serviço militar.
Portanto, penso que estas questões são de ponderar e de serem levadas em consideração pelo Sr. Ministro, para posterior verificação pela Comissão respectiva.
De qualquer modo, o PS considera oportuna a clarificação da legislação sobre este assunto e sublinha o seu esforço de apoio àqueles que, devido às suas acções em prol do País, se inseriram nas situações especificadas e por isso merecem, bem como as suas famílias, todo o apoio que o Estado possa considerar.
Aliás, é neste sentido que nos parece correcto que se tenda para que a lei possa englobar toda a legislação dispersa, referente aos diversos deficientes militares. Aliás, nesse sentido pronunciou-se já o meu colega de bancada, Deputado Marques Júnior, e a própria Associação dos Deficientes das Forças Armadas tem desenvolvido esforços com esse propósito.
Tal situação é tão mais importante quando, avulso, tomamos conhecimento de situações anómalas, quer sejam relacionadas com a isenção de propinas dos deficientes militares - a própria Comissão recebeu informações e missivas dos deficientes das Forças Armadas, dando conta de que estava a ser posta em causa, para os respectivos estudos, a isenção de propinas a que tinham direito e que se encontra prevista nesta legislação -, quer sejam as relacionadas - e o meu colega de bancada. Marques Júnior, também já o referiu - com as intenções da Caixa Geral de Aposentações relativas a opiniões sobre legislação dos deficientes das Forças Armadas.
Ora, tomamos como boa a declaração solene que o Sr. Ministro hoje fez à Câmara, segundo a qual nada disso virá a acontecer, porque isso será um estudo ou uma iniciativa da Caixa Geral de Aposentações - e ela lá terá direito a fazer as suas iniciativas ou estudos -, mas, em termos de afirmação do Estado, tendo como responsável o Ministério da Defesa Nacional, nada virá a passar-se sobre essa matéria. Tomamos essa afirmação como uma declaração solene e correcta em relação a esta matéria.
Portanto, Sr. Ministro e Srs. Deputados, o País não pode esquecer ou ignorar todos os que ficaram deficientes ou que deram a vida pela nossa Pátria. A todos incumbe respeitá-los e considerá-los, bem como aos respectivos familiares.
Neste sentido, obviamente com a ideia de que poderemos melhorar o texto em sede de Comissão, aprovaremos esta iniciativa.

Aplausos do PS.