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2662 I SÉRIE - NÚMERO 83

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aristides Teixeira.

O Sr. Aristides Teixeira (PSD)- - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Deputados' O Governo, ao apresentar a proposta de lei n.º 129/VI, com indubitável oportunidade e sentido de justiça, deseja consagrar o alargamento do âmbito do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Serviço Militar, a Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, estendendo aos filhos e aos irmãos dos deficientes das Forças Armadas a possibilidade, se o pretenderem, de ficarem isentos da prestação do respectivo serviço militar.
De facto, ao ir de encontro da recomendação da 6.ª Conferência Internacional sobre Legislação de Antigos Combatentes e Vítimas da Guerra, o Ministério da Defesa Nacional demonstra a sua atenção e sensibilidade para as iniciativas que buscam o melhoramento de eventuais situações de injustiça ou omissão, procurando ainda o equilíbrio de quadros familiares e, também, pagar o justo tributo aos que contribuíram com a vida ou ficaram a padecer de prejuízos físicos na defesa de interesses pátrios.
Os deficientes das Forças Armadas, a quem aproveito para saudar, vêem assim, de certo modo, apreciada e reconhecida a sua abnegação.
Tal como é afirmado na exposição de motivos da proposta de lei, os conceitos agora introduzidos no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 30/87 são bebidos no Decreto-Lei n.º 43/76 e poderão, certamente, suscitar dúvidas ou até ser aperfeiçoados e adequados a novas realidades.
Podemos, inclusive, compartilhar de algumas questões postas já em comissão, pelo que, e nesta perspectiva, deixaremos para a discussão na especialidade a abordagem de alguns desses aspectos.
Sr. Presidente. Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Deputados: Reputamos, pois, de destacada importância as alterações agora apresentadas na proposta de lei n.º 129/VI, pelo que o PSD a votará favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 129/VI e apresentada pelo Governo como a sequência de uma posição assumida pela 6.ª Conferência Internacional sobre a Legislação dos Antigos Combates e Vítimas da Guerra, promovida em Lisboa, em Março de 1994, pela Associação dos Deficientes das Forças Armadas. Tratando-se, indirectamente, de uma reclamação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, é necessário realçar a importância desta Associação e saudar toda a actividade que ela tem desenvolvido, ao longo destes anos, em defesa dos deficientes das Forças Armadas, a qual, com muito custo, ao longo dos anos, vai produzindo efeitos. Veja-se, por exemplo, que uma reclamação como esta demorou 21 anos a conseguir consagração legal.
No entanto, é importante ter em atenção a quem se aplica esta inovação, que se traduz, no essencial ou na sua parte mais relevante, em atribuir aos deficientes das Forças Armadas com incapacidade igual ou superior a 60 % uma possibilidade que já era atribuída aos filhos de mortos em combate: a de poderem requerer a isenção de prestação de serviço militar. Trata-se, sem dúvida alguma, pensando no estrato etário a quem esta disposição se vai aplicar, dos filhos dos deficientes das Forças Armadas cuja deficiência foi causada pela guerra colonial.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Deputados: É sempre tempo de lembrar aqui essa guerra injusta em que o País foi envolvido e que os que sofreram as consequências dessa guerra, em Portugal e nas colónias, demoraram muito tempo, em muitos casos, a ver a sua situação devidamente reparada.
Mas é também importante recordar aqui por que razão, em concreto, esta possibilidade não foi conferida há mais tempo, nomeadamente em 1987, quando foi aprovada a Lei do Serviço Militar. Isto tem uma resposta simples, que todos os Srs. Deputados conhecem, em especial os que estavam na Comissão de Defesa nessa altura e que, por unanimidade, aprovaram a norma tal como ela foi então apresentada: em 1987, os princípios que norteavam a actividade da Assembleia, quanto ao serviço militar obrigatório, eram os de o defender e prestigiar, contra as excepções que queriam limitar a sua incidência.
Havia, pois, o espírito de dificultar as excepções, o que motivou que, por unanimidade, todos os partidos políticos - o PS, que presidia à Comissão de Defesa, o PSD, que era Governo, o PCP e o CDS, que estavam na Comissão - entendessem que esta possibilidade se restringia às situações de morte em campanha.
Hoje, a situação é substancialmente diferente e pode dizer-se que, com a ideia de fazer assentar o serviço militar nos regimes de voluntariado e de contrato, o que se está aqui a dar aos deficientes das Forças Armadas, dando-o aos seus filhos, é algo que está em trânsito: a obrigatoriedade do serviço militar.
Digo isto com pena, porque seria bom que se desse aos deficientes algo que tivesse real conteúdo. Como o Sr. Ministro bem disse, tem uma longa lista de reclamações por parte dos deficientes das Forças Armadas, pelo que bom seria que estivesse decidido, nesta pressa de fim de Legislatura, a dar alguma coisa aos deficientes das Forças Armadas, tendo escolhido outros temas, como, por exemplo, o Estatuto dos Deficientes das Forças Armadas, cuja alteração estes reclamam - e bem -, mas quanto a isso não houve a mesma pressa.
Por outro lado, é importante e tem de ser salientado como positivo que, para uma família que já pagou pesadamente o esforço de guerra através de uma situação de deficiência, se estabeleça a possibilidade de a isenção se poder aplicar, pois é aceitável e reconhecível que essa família não deva pagar a todos nós, à Nação, à Pátria, mais do que já pagou, enquanto outras não pagaram esse preço.
Por isso, votaremos favoravelmente esta reclamação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas e consideraremos também de modo positivo outras iniciativas tomadas no mesmo sentido.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Defesa Nacional, Srs. Deputados: Há algumas questões de especialidade, que aqui constituíram motivo de longas intervenções e que vêm salientadas no relatório, em relação às quais me permito dispensar qualquer desenvolvimento, dado que estão mais do que explicitadas no relatório.
Em conclusão, votaremos favoravelmente a proposta de lei n.º 129/VI e anunciamos já que votaremos a favor de todas as outras propostas que vão no sentido da dignificação dos deficientes das Forças Armadas e do apoio à situação em que eles se encontram, nomeadamente, no sentido de alteração do Estatuto, tal como desejam que suceda

Aplausos do PCP.