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2730 I SÉRIE - NÚMERO 85

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, como os projectos de lei são matéria conexa que entrou na Comissão, não vejo razão para que não sejam postos também à discussão.

O Sr. Presidente: - Estão consumidos pelos textos de substituição.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, parece-me que os projectos de lei que apresentei também deviam estar em discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi esta a instrução que veio da Comissão e foi assim que se agendou.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, também peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, igualmente peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, por determinação de V. Ex.ª, apoiada na maioria da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, maioria que, para este particular, integrou, além do PSD, o PCP, o CDS-PP e Os Verdes, sobe a este Plenário apenas os textos de substituição da Comissão Eventual e não os vários projectos de lei apresentados, nomeadamente os do Partido Socialista. Ora, isso faz-se com a nossa discordância expressa, com a nossa oposição e com o entendimento de que se trata de uma actuação, salvo o devido respeito, menos correcta e menos legal.
Os nossos projectos de lei, como os outros, foram regularmente admitidos por V. Ex.ª, que, aliás, nos comunicou tal admissão, esses textos, nos trabalhos da Comissão, deram lugar àquilo a que o Regimento chama um texto de substituição, mas que, nos termos desse mesmo Regimento e de harmonia com o artigo citado pelo próprio presidente da Comissão, não prejudica os projectos e as propostas de lei apresentados.
Nesse sentido, durante a discussão e, também, no final da mesma, registámos que não retirávamos os projectos de lei por nós apresentados, o que tornava claro, à face dó artigo 148.º do Regimento, expressamente mencionado no relatório da Comissão, repito, que os demais projectos de lei deveriam subir a Plenário. Essa seria, a nossa ver, a correcta actuação parlamentar.
Sr. Presidente, nós não queremos envolver a Assembleia em nenhuma batalha processual sobre esta matéria, até pela importância que atribuímos à temática, nem queremos que alguém possa dirigir-nos a suspeição de que queremos, de alguma maneira, fragilizar, do ponto de vista constitucional, o resultado deste debate. No entanto, queremos registar o nosso ponto de vista e, em contrapartida, pedir a todas as bancadas, em particular à do PSD, que colaborem no sentido de também não haver fragilizações, do ponto de vista constitucional, da disciplina que aqui vamos aprovar.
Sr. Presidente, nós estamos sinceramente interessados - e queremos dar prova disso - em que as regras que daqui vão saiam sejam constitucionalmente sãs, e é por isso que faço esta interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de responder-lhe, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Candal, que pretende também interpelar a Mesa.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, para além de interpelar a Mesa, quero também invocar o Regimento, numa perspectiva híbrida ou mista em relação às duas intervenções que me antecederam.
Começarei por dizer que o meu ilustre camarada Alberto Costa só tem razão parcial. É que tem razão política, mas não terá razão regimental por inteiro, na medida em que pode ser fixada uma dotação global de tempo para a discussão dos diplomas. Aliás, no relatório que foi apresentado há um expediente que, embora não tenha sido pensado, aparece como tal. Os textos de substituição são apresentados à maneira de projectos de alteração de leis vigentes, quando os textos de substituição referidos no artigo 148.º do Regimento dizem respeito aos dos projectos de lei apresentados. Portanto, os textos de substituição são legítimos, só que o artigo 148.º, n.º 2, do Regimento diz que os textos substituídos são debatidos em paralelo com os textos de substituição.
Tudo visto, temos de debater os textos substituídos em paralelo com os textos de substituição, que, como já disse, estão apresentados de maneira exótica, mas para todo este debate é possível estabelecer um limite de tempo.
Se esse limite de tempo é curto, é outra discussão possível. Penso que é curto e proponho, desde já, que a discussão na especialidade seja remetida para outra oportunidade, porquanto, provavelmente, ficaremos aqui até de madrugada, para que o trabalho final seja aceitável.
O Sr. Deputado Mário Tomé quis dizer «amor» e não lhe chegou a língua, salvo seja! E que a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares pode movimentar-se, mas não pode subverter o Regimento. Isto é, os legisladores podem fazer leis novas, mas, enquanto não revogarem as que estão vigentes, não podem esquecê-las, nem passar-lhes por cima, nem subvertê-las, nem defraudá-las, nem distorcê-las. E o que acontece é que o Regimento dá 20 minutos ao autor de um projecto de lei para fazer a apresentação.
Ora bem, os cinco minutos que me dão são contra-lei. Eu sou um Deputado modesto e discreto e a isso devo a minha já assinalável longevidade parlamentar, mas não abdico dos meus direitos. Portanto, reivindico formalmente os 20 minutos para fazer a apresentação de cada um dos textos que formulei. Posso limitar-me a um minuto para cada texto - se calhar, fá-lo-ei -, mas não posso ser cerceado, sem ter sido ouvido, nesse meu direito. É que os dois projectos de lei que apresentei deram-me algum trabalho, cada um deles custou-me três ou quatro episódios da telenovela «Irmãos Coragem», o que para mim foi um grande sacrifício!
É esta a minha interpelação à Mesa, a menos que se entenda que a grelha estabelecida para os trabalhos de hoje não implica cerceamento do direito de os autores de textos defenderem os seus projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão feitas as interpelações à Mesa.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Dar-lhe-ei no tempo próprio.