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17 DE JUNHO DE 1995 2923

se conservam, seja no domínio do recrutamento, seja em vários outros domínios que contrariam essa tendência geral. E isto tem de fazer algum sentido: não se pode apontar numa sede, numa direcção e, depois, nas reformas ordinárias,...
Bem sei que a Constituição não foi revista, mas as políticas têm de ter alguma lógica, e aqui parece que se aponta num sentido diferente, de mais particularismos em domínios importantes. E, mais grave ainda, numa, das formulações propostas pelo PSD aponta-se no sentida de um estatuto único para os juizes dos tribunais judiciais administrativos e fiscais. Parece-me um ponto excelente da proposta de revisão constitucional apresentada mas, agora, Sr. Secretário de Estado, na realidade, propõem-se em conformidade algumas alterações específicas e próprias ao estatuto dos juizes dos tribunais administrativos e Fiscais. Além de, do meu ponto de vista, ser uma má opção, é incoerente com esses sinais dados em matéria da revisão constitucional e tínhamos de ser esclarecidos de uma vez por todas para saber se, ao menos, em final de legislatura, há convicções claras da parte do Governo em termos de política judiciária sobre esta matéria. Passaram-se cinco anos desde que esta equipa iniciou funções e OS sinais dados por ela são, a meu ver, contraditórios.
Sobre a matéria das implicações financeiras, V. Ex.ª já teve a bondade de esclarecer-nos, pelo que não me alongarei, mas gostaria de voltar a chamar a atenção para o aspecto, a que há pouco me referi brevemente, do modelo organizacional.
Este modelo de criação de um tribunal intermédio com deslocação simultânea de competências, à imagem do sucedido noutros países, tinha de ser seriamente pedido a partir das alternativas disponíveis e dos modelos de implementação, razão pela qual me parece ligeira e algo inconsistente a solução construída.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, queira concluir, pois esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Sr. Presidente, tentarei fazê-lo rapidamente, apenas necessito de mais alguns minutos para concluir a minha intervenção.
Este modelo tem implicações no domínio da proximidade de quem demanda justiça, porque é preciso dizer que, em Portugal, muito poucos cidadãos demandam a justiça administrativa. Como o acesso per capita ao tribunal administrativo é muito baixo, precisamos de alterá-lo pata melhorar a qualidade do Estado de Direito, sendo que as soluções preconizadas também devem ter presente essa implicação.
Mas, para abreviar e atender à justa observação do Sr. Presidente, diria que não são visíveis orientações estáveis. Aliás, o modo como foi elaborado este diploma, com a remissão feita para alguns docentes especializados (creio ser o caso do Professor Freitas do Amaral, mas desconheço o nome de outros universitários que a ele tenham estado ligados) bem como para alguns magistrados do Supremo Tribunal Administrativo, sem explicitação clara de objectivos políticos, deixa uma enorme dúvida sobre essas orientações.
Dessas, três ou quatro que se extractam das soluções parecem-me negativas: a primeira é o reforço do particularismo, do especialismo, dos tribunais administrativos. O que se propõe de novo em matéria de recrutamento e noutras sedes - não tenho tempo para desenvolvê-lo agora - reforça esse especialismo com alguns resquícios menos agradáveis no nosso caso, seja no que foi o nosso passado nesta matéria, a presença de membros da Administração Pública nos tribunais, seja o próprio modelo francês que tem de ser visto com espírito crítico, nomeadamente as contribuições críticas muito importantes que hoje estão a ser feitas em França e não esqueçamos que, naquele país, o Vice-Presidente do Conselho de Estado (que é, na prática, o presidente) é o primeiro funcionário da França, sendo dessa forma apresentado, e que estes tribunais têm, numa grande parte, funções consultivas. Por essa razão, é necessário ter muita atenção quando se credenciam algumas destas novidades com a referência francesa.
Em segundo lugar, verifica-se uma restrição indesejável de garantias em relação a incidentes, como a suspensão da eficácia, onde era mister que elas fossem conservadas, verifica-se uma restrição de garantias quando conflitos em torno de áreas importantes, como o urbanismo, ou melhor, todos os conflitos ligados à Administração Local têm como último tribunal de recurso, pelo menos, de revista, o tribunal administrativo central.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, peco-lhe que conclua porque excedeu bastante o tempo de que dispunha.

O Orador: - Vou terminar de seguida, Sr. Presidente.
Telegraficamente, direi que não percebo como é que, depois das preocupações expostas, se mantém um Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais cuja composição não é maioritariamente influenciada por órgãos eleitos, e parece-me pouco coerente face a propostas anteriormente apresentadas.
Não percebo como é que não se mexe na logística dos tribunais fiscais nem porque se mantém o estatuto da jurisdição aduaneira. Pela nossa parte, o recrutamento dos juizes só deve ser alterado em termos gerais e na base de uma reflexão ampla e não em termos especiais para os tribunais administrativos. Na verdade, um docente de Direito Administrativo é, em princípio, tão competente para ensinar esta matéria como um docente de Direito da Família para ensinar aquela e, se a docência for de há um ou dois anos, então, tratar-se-á de um eminente especialista e muito qualificado para julgar, como se dá a entender na proposta.
Somos contra a diminuição de garantias dos administrados que se verifica nesta proposta, pensamos que a alternativa custos/benefícios não está devidamente ponderada nestas implicações e não compreendemos que aspectos fundamentais da legislação administrativa material não sejam revistos.
Aguardamos com muita atenção os compromissos que vão ser assumidos e não nos parece satisfatório nem aceitável que haja um compromisso de co-redacção com os magistrados das alíneas respeitantes a recrutamento, e, sobretudo quando do Programa do Governo fazia parte um discurso sobre corporativismo, não nos parece que essa seja a metodologia justa.
Ouviremos o que for dito e, em função disso, decidiremos que posição tomar, sendo que as nossas preocupações ficam claramente expostas.
Finalmente, Sr. Presidente, muito obrigado pela compreensão manifestada por este alongamento imprevisto dá minha intervenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Antes de dar a palavra ao próximo orador, gostava de informar a Cama-