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21 DE JUNHO DE 1996 2849

O Orador: - Sr. Presidente da Assembleia, eu não tinha concluído - iria agora designá-lo por Presidente, como não podia deixar de ser.
Sr. Ministro, se eu não peço a V. Ex.ª para me elogiar em relação a esta matéria, tal como V. Ex.ª disse da outra vez erradamente, também não peço que me censure por ter feito uma lei ou por ter contribuído para fazer uma lei que era, em si mesma, boa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, de acordo com o Regimento, os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados até ao termo da intervenção que os suscitou. Surgiram dúvidas na Mesa sobre se o Sr. Deputado António Filipe tinha ou não pedido a palavra para este efeito. Assim, dando-lhe o benefício da dúvida, vou conceder-lhe a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, agradeço a benevolência da Mesa. Tinha, de facto, a intenção de me inscrever para pedir um esclarecimento, mas creio que não o fiz durante a intervenção, pelo que agradeço à a Mesa ter-me concedido a palavra.
Sr. Ministro da Justiça, o meu grupo parlamentar atribui grande importância a este debate porque é a primeira vez que temos oportunidade de discutir aqui, em termos substantivos, o conteúdo da lei da droga, na medida em
que, em 1992, o debate que aqui fizemos foi muito sumário e limitado aos termos da autorização legislativa que nos foi aqui apresentada. Portanto, este é um debate como qual nos congratulamos.
Por outro lado, a reunião que aqui fizemos, creio que em Fevereiro, teve a sua utilidade porque me parece que há aspectos da proposta de lei que resultaram de questões que então foram suscitadas. Estou a lembrar-me da possibilidade que a proposta de lei contém de repor, em termos basicamente semelhantes aos que existiam no Decreto-lei n.º 430/83, da possibilidade de não exercício de acção penal pelo Ministério Público em determinados casos, excepcionais. Penso que tal foi algo que resultou da discussão que aqui realizámos na reunião de Fevereiro, e é positivo que a proposta de lei tenha recolhido esses elementos da discussão.
A questão que lhe coloco, Sr. Ministro, tem a ver com aquela que será, porventura, uma das questões mais delicadas do ponto de vista jurídico-penal, que é a do agente infiltrado. Temos consciência de que conferir maiores possibilidades de acção à figura do agente infiltrado, tal como o Governo propõe, é algo que é reivindicado pela generalidade dos intervenientes no combate ao tráfico de droga; temos consciência disso e temos consciência também de que aquilo que o Governo propõe e o PSD também, em termos basicamente semelhantes, poderá contribuir, de facto, para resolver alguns problemas, designadamente no desmantelamento de algumas redes de tráfico; temos consciência ainda da grande complexidade de que se reveste conseguir combater o tráfico de droga a esse nível. Porém - e é esta a questão que coloco ao Governo -, há reparos muito pertinentes que são feitos, designadamente no parecer enviado sobre esta matéria pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, questões muito pertinentes e que merecem toda a ponderação e toda a reflexão por parte desta Câmara e por parte do Governo.
A minha pergunta tem a ver precisamente com a necessidade de controlar o mais possível a utilização desta figura do agente infiltrado, por parte da autoridade judiciária: .não será de ponderar, em sede discussão na especialidade, o reforço de alguns desses mecanismos de controle? Por exemplo, a proposta de lei fala em «autorização da autoridade judiciária por período determinado» e o que questiono é se não se poderá ponderar a hipótese de haver mesmo uma determinação exacta de por que períodos é que pode ser autorizado, sendo naturalmente prorrogável. Ocorre-me este exemplo: tendo em conta o melindre e as dificuldades de que se reveste o controle dos agentes infiltrados - e também pergunto qual a disponibilidade do Governo para nos ajudar nessa reflexão -, poderão ou não ser ponderadas formas de reforçar o controle, que é inquestionável que deve existir, sobre a figura do agente infiltrado?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos, sinto-me muito lisonjeado pelas citações que fez das minhas intervenções, tanto mais que não é a primeira vez que o PSD cita as minhas intervenções feitas no passado nesta Assembleia da República. Até, se V. Ex.ª não levasse a mal - e este pedido não é feito apenas a V. Ex.ª, pediria que, dado o trabalho que estão a fazer de recolha das minhas intervenções...

O Sr. José Magalhães (PS): - Tornou-se mesmo um hábito!

O Orador:- ..., no fim, com a encadernação a meu cargo, V.V. Ex.as pudessem fazer uma pequena colectânea delas, visto que teria muito prazer, dadas as recordações muito boas que tenho do meu trabalho nesta Assembleia da República, em ficar com um exemplar.

Risos.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Terei muito gosto nisso.

O Orador: - Não significará, certamente, mais trabalho para V.V. Ex.ªs visto que andam a coligi-las e, repito, com encadernação a meu cargo.
Sr. Deputado, V. Ex.ª citou uma intervenção minha, no entanto perguntar-lhe-ia se leu todo o debate e se porventura verificou se houve algum voto contra essa proposta de lei. É que, Sr. Deputado, tenho por feitio e critério na vida pôr muitas coisas em causa. Não tenho grandes certezas porque, ao contrário de outras pessoas que vivem de certezas na vida, vivo sobretudo de interrogações, interrogações profundas para mim, naturalmente ligeiras para V. Ex.ª, e daí que tenha posto ao então ilustre Sr. Ministro da Justiça, como geralmente punha quando ele aqui comparecia, interrogações que me pareciam justas e legítimas.
E, já agora, também acompanho o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a quem agradeço o tom da sua intervenção, que, aliás, foi seguido por todos os Srs. Deputados. Aliás, é bom que assim seja, sobretudo numa matéria deste melindre e deste interesse nacional, em que todos temos que pôr grande seriedade nas nossas intervenções e nos nossos objectivos - e foi o caso.
Mas, Srs. Deputados, há uma diferença fundamental. V. Ex.ª terá porventura percebido mal. Quando cá vim, era

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