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1048 I SÉRIE - NÚMERO 27

râncias psicotrópicas ..." Portanto, isto já estava alterado em relação às competências genéricas da Guarda Nacional Republicana! Nesta altura, estamos a tratar das competências específicas da Brigada Fiscal e, a essas, acrescentamos, em relação à alínea d), duas coisas que, nessa altura, estavam numa zona nebulosa de actuação e que eram, pura e simplesmente, a perseguição e a intercepção das "actividades de tráfico de estupefacientes (...) na área de actuação referida na alínea a)". Ou seja, há uma construção, que é perfeita do ponto de vista jurídico porque não tem sobressaltos, não tem hiatos, não tem lacunas, não tem esquecimento daquilo que é a alteração fundamental das competências da Guarda Nacional Republicana e daquilo que são as competências da Brigada Fiscal.
A questão fundamental que aqui se põe, Sr. Deputado Marques Júnior, é uma questão de eficácia e de vontade, que há ou não, na luta contra a droga. É porque se V. Ex.ª tiver uma Brigada Fiscal que não tenha estas competências assim definidas tem permanentemente um conflito e uma incapacidade de actuação que só se revelam em desfavor da luta contra a droga.
E das duas uma: ou VV. Ex.ª estão bem intencionados, como é característica sua, e querem ajudar-nos e querem ajudar o país a lutar contra a droga com eficácia ou não querem. Se não querem, venham dizê-lo e recusem o nosso projecto de lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mau dilema. Foi mal formulado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Marques Júnior, para responder.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, agradeço a afirmação de que sou uma pessoa bem intencionada porque realmente o sou.
Porém, devo dizer-lhe que não li apressadamente os projectos; li com calma e reconheço aquilo que disse relativamente à Lei n.º 81/95, que introduz alterações no artigo 70.º da Lei Orgânica da GNR. Aliás, na minha intervenção disse claramente que a lei orgânica precisava de alguns aperfeiçoamentos e alterações.
Todavia, a questão que se coloca no seu projecto e na minha interpretação - que não é só minha, pois é uma interpretação existente em alguns sectores - é a de saber se as funções específicas atribuídas à Guarda Fiscal são funções que também estão, por inerência, atribuídas ao conjunto do corpo da Guarda Nacional Republicana ou se são só específicas da Brigada Fiscal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Já lhe expliquei!

O Orador: - Desculpe, mas não é suficiente. Para que seja assim é necessário alterar dispositivos da lei orgânica como, por exemplo, os artigos 7.º e 70.º.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é preciso!

O Orador: - Não é preciso na sua interpretação, mas é preciso na minha, bem como na interpretação de algumas pessoas...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Essa agora!?

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, de facto, não vou discutir isso consigo porque do seu ponto de vista e do ponto jurídico da sua interpretação não é preciso mas de acordo com outros juristas e outras interpretações, isso é absolutamente necessário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Qual é o objectivo que se pretende? Que não haja, no corpo regular da Guarda Nacional Republicana, digamos, agentes que não tenham também as competências que estão atribuídas à Guarda Fiscal. Ora bem, esta é uma questão fundamental.
Relativamente à perseguição e intercepção que acrescenta à detecção - alínea b) do articulado do seu projecto -, Sr. Deputado Carlos Encarnação, há também interpretações de muitas pessoas, juristas conceituados, que dizem que isso tem uma implicação evidente com as competências da Polícia Judiciária.
Sr. Deputado Carlos Encarnação, a questão é que o senhor diz que não há e eu digo-lhe que há e sustento a minha interpretação com argumentos de abalizados juristas sobre esta matéria. Por isso lhe digo e lhe disse da tribuna que para evitar estas dúvidas há que fazer provavelmente alguns aperfeiçoamentos na própria lei orgânica, no seu artigo 70.º

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Então, vamos aproveitar este diploma e alterá-lo.

O Orador: - Não, porque os senhores fizeram um diploma que se insere num conjunto que tem a ver com a quantidade e não com a qualidade. De facto, podia devolver-lhe, mas custa-me fazer isso, a acusação implícita que faz à minha bancada de não estarmos interessados no combate à droga porque o Sr. Deputado não pode, sob perigo de só por si estar a diminuir todas as forças necessárias ao combate à droga, fazer uma afirmação desse tipo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer-lhe que não tenho coragem para fazer essa afirmação relativamente ao PSD...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... mesmo admitindo que esta alteração que o Sr. Deputado propõe podia ter sido feita no Governo do PSD, pois nada havia que impedisse que o Governo do PSD a fizesse. Mas não a fez! E não é por isso que estou a dizer que o PSD não está interessado no combate à droga porque creio que é um caminho pelo qual não devemos ir.
E devo dizer mais: ainda que o Sr. Deputado Carlos Encarnação, pela experiência que tem de outros assuntos, faça essa acusação à minha bancada, a minha bancada pode fazer o que entender, mas pessoalmente não a faço.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O -:r Presidente: - Srs. Deputados, é meu dever ler, para produzir efeitos imediatos depois de notificar o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, uma carta que me é endereçada pelo Sr. Deputado Álvaro e que é do seguinte teor.
"Excelentíssimo Senhor
Dr. António de Almeida Santos
M.I. Presidente da Assembleia da República
Ao tomar conhecimento da decisão sobre o problema da minha compatibilidade como Deputado e como Presi-