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17 DE JANEIRO DE 1997 1043

tir à reunião plenária um grupo de 25 alunos da Escola Secundária de Mem Martins, um grupo de 50 alunos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Álvaro Velho do Lavradio e um grupo de 70 alunos da Escola Secundária D. Luísa de Gusmão de Lisboa. Testemunhemo-lhes a nossa satisfação.

Aplausos gerais, de pé.

Ainda para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Miguel Macedo, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, o senhor começou a sua intervenção dizendo que, para o PSD, com a segurança dos portugueses não se brinca. Verifico que os Srs. Deputados do PSD chegaram a essa conclusão mais ou menos em finais de 1995, ou seja, um pouco tarde.
Por outro lado, estava a ver que o Sr. Deputado não falava do projecto concreto que nos tinham trazido aqui, mas, afinal, lá falou e é precisamente sobre ele que lhe quero colocar algumas questões.
Sr. Deputado Miguel Macedo, a questão que nos traz aqui não é a de saber se o problema da droga é ou não um problema grave e se deve ou não ser atacado. Creio que, em princípio, todos estamos de acordo sobre a gravidade do problema da droga e sobre a necessidade de unir todos os esforços e assegurar todos os meios possíveis para que, de facto, o tráfico de droga seja combatido com maior eficácia. Portanto, o problema não é, efectivamente, esse e, aliás, foram os senhores que durante muitos anos, enquanto estiveram no Governo, o minimizaram. Muitas vezes alertámos aqui para a gravidade do tráfico de droga e para a necessidade de serem tomadas medidas reais que permitissem aumentar a eficácia do combate à droga, mas os senhores, durante muito tempo, negaram, por exemplo, que houvesse algum problema de coordenação das forças policiais e só muito tarde reconheceram que era preciso tomar medidas a esse nível. Ao apresentarem este projecto de lei, os senhores estão, afinal, a pôr em causa o Governo que constituíram, na medida em que esta questão da delimitação de competências entre as várias forças policiais em matéria de combate à droga data de Abril de 1995. Portanto, os senhores, ao virem agora propor uma alteração a esse dispositivo legal e uma outra delimitação de competências entre as várias forças e serviços, estão, afinal de contas, a reconhecer que aquilo que legislaram sobre esta matéria não merece a vossa própria concordância.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é nada disso!

O Orador: - Creio que, nesta matéria concreta, valerá a pena reflectir - e é essa a nossa opinião - sobre se o sistema que foi instituído após o decreto-lei de Abril de 1995 não é melhor e não será mais eficaz do que aquele que os senhores agora propõem.
Pela nossa parte, não perfilhamos a tese, que, aliás, foi a conclusão a que o Sr. Deputado Jorge Ferreira, enquanto relator, chegou, de que se trata apenas de uma questão de meios.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Interpretou mal!

O Orador: - Efectivamente, do nosso ponto de vista, o Sr. Deputado Miguel Macedo tem razão quando afirma que do que se trata é de atribuir novos poderes à Brigada Fiscal da GNR.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Competências!

O Orador: - É isso que os senhores propõem! No entanto, verificando o texto legal existente sobre essa matéria, os poderes que os senhores pretendem ver atribuídos à Brigada Fiscal pertencem actualmente à Polícia Judiciária e está previsto o esquema legal de articulação entre ambas as forças, na medida em que a Brigada Fiscal tem, sobretudo, competências de vigilância e patrulhamento da faixa costeira.
A questão que se coloca, Srs. Deputados, é a de saber se consideram que se trata de uma forma adequada de aumentar a eficácia do combate ao tráfico de droga, retirar poderes que, nesta matéria, estão atribuídos à Polícia Judiciária, quanto à criminalidade e ao grande tráfico que entra pela costa portuguesa, e transferi-los para um destacamento a criar.
Por último, efectivamente, esta matéria tem muito que ver...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo... Não pode continuar a somar questões. Utilize o seu poder de síntese, se faz favor.

O Orador: - Vou ser telegráfico, Sr. Presidente.
Esta matéria, como se compreende, tem que ver com o sistema de autoridade marítima. Por iniciativa do PCP está a decorrer nesta Assembleia, na Comissão de Defesa Nacional, uma audição sobre esta matéria.
Os senhores acham que é adequado aparecer com uma iniciativa legislativa, que tem tantas implicações nesta matéria, sem que haja uma definição prévia sobre todas as questões que se colocam com a defesa da nossa costa, com a sua vigilância?

O Sr Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o PSD não está a pôr em causa a legislação que produziu enquanto teve responsabilidades no Governo.
Recordo-lhe que, em vários diplomas sobre esta matéria, desde logo, por exemplo, um dos últimos que, sobre a nossa responsabilidade, foi publicado (Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril), assumimos no seu preâmbulo, com inteira clareza, que no combate à droga temos de avançar com passos seguros, de uma forma gradualista, respondendo aos desafios, que são novos e que todos os dias se vão colocando às autoridades que têm por encargo e por missão combater o tráfico de droga. E o que dizemos, muito claramente, logo no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 81/95, que tem a ver com estas matérias.
O Sr. Deputado, ao fazer a pergunta que fez, esqueceu-se, designadamente, de que a extinção da Guarda Fiscal e a criação de uma Brigada Fiscal no seio da GNR operou-se só em 1993. E justamente por ter sido em 1993 era preciso e era razoável exigir um período de consolidação e de ajustamento interno, por forma a assegurar que, sem quebra de operacionalidade e de eficácia, as forças de segurança pudessem responder aos desafios que, neste domínio, se lhes colocam.
Portanto, hoje, em Janeiro de 1997, o que o PSD vem propor é uma coisa que vos custa admitir, porque ontem "embandeiraram em arco" com algumas afirmações que ouvi na comunicação social. E o que vos custa admitir é,