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1044 I SÉRIE - NÚMERO 27

muito simplesmente, em primeiro lugar, que o projecto de lei do PSD alarga as competências da Guarda Fiscal,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas a Guarda Fiscal não precisa, porque o seu governo acabou com ela, já não existe!

O Orador: - ... indo para além da competência hoje estabelecida, que é a mera detecção no domínio do tráfico de droga, conferindo-lhe também competência parti perseguir e interceptar aqueles que se dedicam a essas actividades.
Neste domínio, verificamos, na prática, em termos operacionais, que há uma indefinição quanto a quem compete exercer funções de detecção, de intercepção e de perseguição àqueles que desenvolvem estas actividades, na área da Brigada Fiscal. É isto, muito claramente, que queremos aqui assumir.
Sr. Deputado, não estamos a rever nada do que disse-mos no passado; o que estamos é a precisar e a conformar melhor aquilo que nos parece ser uma indesejável indefinição num domínio que é crucial nesta batalha de o Estado combater o tráfico de droga.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, a questão que aqui está em debate faz-me crer - e não quero de forma alguma transportar este debate para o passado - que a integração da Guarda Fiscal na GNR não foi feita com a eficácia e o sucesso que foram apregoados... Mas vamos deixar essa questão.
Agora, gostaria de relembrar ao Sr. Deputado que o Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, já estabelece que a GNR, através da Brigada Fiscal, faz incidir prioritariamente a sua acção na fronteira marítima, nomeadamente através do sistema de vigilância e controlo, em particular, nos pontos que ofereçam condições propícias ao desembarque clandestino de droga.
Portanto, em matéria de alargamento de competências, objectivamente, o projecto de lei do PSD não traz nada de novo. Não queiram fazer desta Câmara e dos Deputados que a ela pertencem ignorantes, porque sabemos ler e o que está escrito - isto é a letra da lei - é muito claro e objectivo.
Há uma novidade que decorre do projecto de lei agora apresentado e que é a de criar, dentro da Brigada Fiscal, uma unidade especializada para o combate à droga. Provavelmente, isso decorre da análise feita pelo PSD da necessidade de criar um corpo especializado dentro da Brigada Fiscal. Isso, Sr. Deputado, é uma novidade que podemos acolher com agrado, mas é manifestamente pouco para que se possa afirmar, com a aprovação deste projecto de lei, que vamos, com certeza, ter maior eficácia no combate ao tráfico de droga.
Sr. Deputado, cada coisa no seu lugar! E não queiram fazer passar a ideia de que - permitam-me a expressão - "a montanha pariu um rato", porque o tráfico hoje faz-se de múltiplas e diversas formas. Por que é que o PSD não propõe um reforço dos meios, que a polícia deveria ter, para o combate ao tráfico de droga, onde ele é feito de uma forma mais gravosa e intensa que é nas próprias
escolas? O PS, por exemplo, apresentou aqui uma ideia, a da "campanha da escola segura".
Ainda há pouco tempo, os Deputados do PP visitaram algumas escolas secundárias no distrito de Lisboa, tendo verificado que, para quatro ou cinco escolas secundárias, havia um polícia a fazer a ronda de carro - naturalmente, nada controlava, porque os traficantes passeavam enquanto o polícia fazia de conta que fiscalizava.
Portanto, objectivamente, este projecto de lei que o PSD apresentou só tem uma novidade - a criação de um corpo especializado. Em matéria de competências - e elas já estavam previstas relativamente ao combate ao tráfico de droga -, penso que é muito pouco, que é redutor, porque muito mais há a fazer do que dotar de meios não só a GNR e a Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana mas, seguramente, todas as forças policiais; nomeadamente as que devem prever, combater e controlar o tráfico junto dos estabelecimentos de ensino.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, V. Ex.ª começa a sua pergunta com uma afirmação que não vou rebater porque entendi que é a sua opinião e, provavelmente, uma opinião inamovível em relação à conclusão que dela retira. Ou seja o Sr. Deputado afirma, em consequência do debate que, estamos a travar, que a Brigada Fiscal foi mal integrada na GNR. Aquilo que posso dizer-lhe é que não partilho dessa opinião. Julgo que hoje é consensual e generalizado o entendimento de que não foi essa a conclusão que resultou da integração da Brigada Fiscal na GNR.
V. Ex.ª continuará certamente com a opinião que tem e eu continuarei com a minha, em relação a esta matéria.
V. Ex.ª teve, aliás, o cuidado de ler o diploma que regulava, neste domínio, as competências que eram atribuídas à Brigada Fiscal. Leu e pode continuar a ler e reler, mas o que não encontra nesse diploma, para além da detecção, é a competência para perseguir e interceptar, coisa que nós, nos termos do nosso projecto de lei, queremos conferir à Brigada Fiscal, nomeadamente meios aéreos e navais, de cuja integração cuidamos também no nosso projecto de lei - e esta é a .segunda novidade -, porque entendemos que, na defesa da nossa fronteira marítima, é necessária a concentração destes meios para, eficazmente, lutar contra o tráfico de droga. Nada têm de excepcional estes nossos propósitos, a não ser a necessidade que sentimos e a convicção que temos de que, assim, responderemos melhor, como País, a este desafio que se coloca no domínio do tráfico de droga. Só isto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior desistiu do seu pedido de esclarecimento, certamente porque vai usar da palavra a título de intervenção. Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputado, o projecto de lei n.º 219/VII, que o PSD apresenta hoje na Assembleia da República, é, quanto aos fins últimos que lhe estão subjacentes e no campo teórico, positivo, uma vez que visa controlar e combater o fenó-